DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 27, NO § 3º,
DA LEI Nº 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR
DO DIA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PODENDO, NO ENTANTO, SER RESCINDIDO DE PLENO
DIREITO VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 14 DE SETEMBRO DE 2023 SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA-
PRESIDENTE DA EMATERCE, LINDBERGH MARTINS- PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACARA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA N°048/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 209 inciso II, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão Sindicante para apurar os
fatos constantes no processo NUP 56001.000481/2023-0 Art. 2º A Comissão de Sindicância, instituída no art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes
SERVIDORES: Sueli Mota Lima Gonçalves - Matrícula 300003-3-1 como Presidente; Franklin Viana Moreira - Matrícula- 300001-9-6 e Nathalie Costa
Capistrano - 300002-2-6 como Membros. Art. 3º A sindicância deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a
pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou sua abertura Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº049/2023.
INSTITUI O PROCESSO DE MODELAGEM E GESTÃO POR PROCESSOS DA COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Secretaria está implantando práticas que
favorecem o desenvolvimento institucional do órgão; CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade
constantes do art. 37 da Constituição Federal e os termos das Leis 8666/1993 e 14133/2021; CONSIDERANDO o contido na LEI Nº 18.310/2023, de 17
de fevereiro de 2023 e no DECRETO Nº 33.365, de 27 de março de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de difundir a cultura de gestão por processos,
seus principais conceitos, métodos e ferramentas, contribuindo para a melhoria da eficiência dos processos e criando um ambiente mais favorável para a
aplicação das boas práticas da Gestão por Processos na SDE; CONSIDERANDO a necessidade de padronização nas atividades de modelagem e descrição
dos processos; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o processo de Modelagem e Gestão por Processos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, no âmbito
da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado do Ceará. A Modelagem e a Gestão por processos têm por fundamento as seguintes
referências legais e normativas:
I – LEI Nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023, Governo do Estado do Ceará;
II – DECRETO Nº 33.365, de 27 de março de 2023, Governo do Estado do Ceará;
III – BPMN (Business Process Modeling Notation), tipo de notação padrão muito utilizada no mercado para representar processos de negócio por
meio de diagramas.
Art. 2º. Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: Unidade administrativa da estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria
do Desenvolvimento Econômico - SDE que suporta os processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são
utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações visando melhorias na execução das atividades e a modernização da gestão
da Secretaria.
II – Processos: conjunto de ações e atividades interrelacionadas, contínuas e repetitivas, que são executadas para alcançar um produto, resultado ou
serviço predefinido. Cada processo é caracterizado por suas entradas, as ferramentas e as técnicas que podem ser aplicadas e as saídas resultantes;
III – Indicadores: são métricas que quantificam o desempenho de acordo com os objetivos organizacionais.
Art. 3º. A Gestão por Processos tem como objetivo DIFUNDIR e INSTITUCIONALIZAR as boas práticas de BPMN no âmbito da Secretaria do
Desenvolvimento Econômico, fortalecendo a gestão para resultados e o foco no cliente.
Art. 4º. A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito da SDE;
II – Promover a melhoria contínua dos processos da SDE;
III – Monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da SDE;
IV – Estabelecer a governança dos processos da SDE;
V – Disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI – Assessorar as demais unidades da SDE no desenvolvimento institucional, na gestão por processos;
VII – Realizar, em parceria com as demais unidades da SDE, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII – Estabelecer uma Governança de processos que monitore e promova ações de melhoria em busca do alcance dos resultados;
IX – Empoderar os servidores e da SDE a realizarem gerenciamento e melhoria contínua dos processos;
Art. 5º. O processo de Modelagem e Gestão por Processos, identificado no artigo 1º desta Portaria tem por objetivo:
I – DIFUNDIR e INSTITUCIONALIZAR a gestão por processos no âmbito da Secretaria, fortalecendo a gestão para resultados e o foco no cliente.
II – Proporcionar a padronização das atividades relacionadas à modelagem e documentação de processos de trabalho;
II – Incorporar as boas práticas na execução de processos com vistas a promover a efetiva implantação da gestão por processos no âmbito da Secretaria
do Desenvolvimento Econômico - SDE;
III – Definir etapas, perfis e responsabilidades dos processos;
IV – Monitorar a execução dos processos no sentido de identificar melhorias na execução das atividades.
Art. 5º. O processo de Modelagem e Gestão por Processos é composto pelas seguintes tarefas:
a) modelar o processo;
b) definir controles/indicadores;
c) documentar processo;
d) simular o processo;
e) consolidar informações e encaminhar proposição;
f) analisar a proposta do processo;
g) aprovar processo;
h) validar processo
i) treinar processo;
j) Publicar o processo na INTRANET;
k) monitorar processo;
l) revisar o processo;
m) implementar melhorias.
Art. 6º. O desenho do fluxo do processo, o Diagrama de Escopo e Interface do Processo - DEIP, serão publicados na INTRANET da SDE, após
aprovação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 7º. Após a publicação dos processos na INTRANET da SDE, considerar-se-á o processo implementado. A partir de então, os servidores e
colaboradores da secretaria deverão utilizar os referidos processos na sua íntegra nas rotinas de trabalho.
Parágrafo único. As alterações nos documentos indicados no caput serão publicadas na INTRANET da SDE, após aprovação do Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 8º. A gestão por processos estabelecida nesta Portaria será revista anualmente por ocasião da Gestão da Rotina ou em menor prazo, quando
necessário.
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