DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.006989/2023-92
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, em substi-
tuição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do RG nº 20075417361 SSP/CE e CPF: 921.911.933-15, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, representado
por seu Prefeito, DORGIVAL PEREIRA FILHO, portador do CPF/MF Nº 422.156.333-87, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo com a
justificativa exarada no processo supracitado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de
2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04
de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo
tem por objetivo adequação/alteração ao Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 1, Etapa 1.1, e Meta 2, Etapa 2.1, bem como a contrapartida
e o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO META 1 – ETAPA 1.1 2.1. A Etapa 1.1 sofrerá redução de R$10.500,00
(dez mil e quinhentos reais), passando o seu valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) para R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos
reais); CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO META 2 – ETAPA 2.1 3.1. A Etapa 2.1 sofrerá aumento de R$10.553,59 (dez mil quinhentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), passando seu valor de R$ 334.222,30 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais e trinta
centavos) para R$ 344.775,89 (trezentos e quarenta e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); ; III - VALOR GLOBAL: (
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL E DA CONTRAPARTIDA 4.1. Fica alterado o valor global do Convênio na CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, bem como no Plano de Trabalho, que atualmente é de R$ 463.222,30
(quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), sofrendo um acréscimo de R$53,59 (cinquenta e três reais e cinquenta e
nove centavos), passando a ser de R$ 463.275,89 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); 4.2. Com a
alteração do valor global do Convênio, a contrapartida financeira aumentará seu valor de R$ 13.972,30 (treze mil novecentos e setenta e dois reais e trinta
centavos) para R$ 14.025,89 (quatorze mil vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos). O valor do repasse do Estado permanece inalterado. ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio, Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 18 de
setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, DORGIVAL PEREIRA FILHO - Prefeito
Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares . Fortaleza 19 de setembro de 2023..
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.006159/2023-65
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº116/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 116/2022. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, em substi-
tuição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do RG nº 20075417361 SSP/CE e CPF: 921.911.933-15, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.734.148/0001-07, representado(a)
por seu(a) Prefeito(a), ANTONIO ALVES DE BRITO, portador(a) do RG nº 2000097159256 SSPDC/CE e do CPF nº 029.672.743-13, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 116/2022, com base na justificativa apresentada no NUP supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições;
II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem por objetivo adequação/alteração ao Plano de Trabalho, mais especificamente as Metas 1, 2 e 3, bem como a
contrapartida e o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA METAS 1 2.1. A Meta 1 (Contratação de bolsistas para
tutoria em português e matemática) sofrerá aumento de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), passando o seu valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta
e seis mil reais) para R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO META 2 3.1. A Meta 2 (Aquisição de
Equipamentos) sofrerá uma redução de R$30.083,78 (trinta mil e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), passando seu valor de R$ 114.038,30 (cento
e quatorze mil trinta e oito reais e trinta centavos) para R$ 83.954,52 (oitenta e três mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO META 3 4.1. A Meta 3 (Confecção e reprodução de material didático) sofrerá uma redução de R$1.634,00 (mil
seiscentos e trinta e quatro reais), passando seu valor de R$ 55.366,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e seis) para R$ 53.732,00 (cinquenta e três
mil setecentos e trinta e dois reais); III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO VALO R GLOBAL E DA CONTRAPAR-
TIDA 5.1. Fica alterado o valor global do Convênio na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, bem como
no Plano de Trabalho, que atualmente é R$425.404,30 (quatrocentos e vinte cinco mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), sofrendo um acréscimo
de R$282,22 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), passando a ser de R$ 425.686,52 (quatrocentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta
seis reais e cinquenta e dois centavos). 5.2. Com a alteração do valor global do Convênio, a contrapartida financeira aumentará seu valor de 25.404,30 (vinte
e cinco mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos) para R$ 25.686,52 (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta seis reais e cinquenta e dois centavos), ou
seja, um aumento de R$ 282,22 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) na contrapartida. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Convênio, Plano de Trabalho e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 15 de setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE
DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, ANTONIO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 1. Francisco
Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares . Fortaleza 19 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº159/2023 -PROCESSO: Nº22001.007804/2023-67
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do RG nº
20075417361 SSP/CE e CPF: 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001-30, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
portador(a) do RG nº 2000098016890 SSP/CE e CPF nº 029.376.938-90, residente na Rua Dr José Mendes, 337.Centro. Santana do Acaraú. CEP: 62150-000,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe,
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de
15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste
compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade
certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino
do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvol-
vidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026,
observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas
de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC
Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização
na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e
das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal
de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no
mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob
pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20%
(vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso
II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no
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