DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
009
061272345
VICENTE ASSIS DE QUEIROGA NETO
010
070671850
DENIS BERNARDINO PINHEIRO VIANA 05651045350
011
067049087
EDMILSON ELIAS DA SILVA 05299191332
012
067593569
GOTTI COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
013
065355393
HLL EMPREENDIMENTOS LTDA
014
071141243
M. B. GUEDES
015
061668273
FABIANO GOMES DA SILVA
016
067078958
LUCIANO BERTOLDO DE LIMA 10494591803
017
069409536
PAULA RENATA DE SOUSA LIMA
018
061655430
S.S. NOGUEIRA - ME
019
067795463
EDMILSON PRIMO DA COSTA 42380790272
020
066210240
INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA JC LTDA
021
067236189
JOVELINO ALMEIDA DOS SANTOS ME
022
066990947
MARIA TAVARES DE ANDRADE - ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº013/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme 
Edital nº 032/2023 (publicado no D.O.E. de 28/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso 
relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação 
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito 
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
071064915
FRANCISCO UEBSON CARNEIRO DE FREITAS - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Iguatu, 22 de setembro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº75/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NA IN Nº77/2023; 
e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo 
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 143/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral 
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.732035-0
BLACKOUT JEANS
02
06.503111--3
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MAIS SABOR LTDA
03
06.342601-3
SENSUALLY JEANS LTDA
04
06.496002-1
TSE TRANSPORTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULO LTDA EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 15 de setembro de 2023.
Jorge Luiz Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº76/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto IN nº 77/2019; 
e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo 
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 140/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral 
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.009822-0
ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA 01847445390
02
06.167531--8
F FABIANO DA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 18 de setembro de 2023.
Jorge Luiz Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº77/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na IN Nº 77/2019; 
e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo 
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 101/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da 
Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão 
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem 
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.331719-2
GABRIELLA DA SILVA COSTA COMERCIO E SERVIÇOS
02
06.388229-9
MOISÉS GILVAN DA SILVA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 18 de setembro de 2023.
Jorge Luiz Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº78/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na IN Nº 77/2019; 
e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo 
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 88/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da 
Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja 
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de merca-
dorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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