144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2499/2023-GS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Nº NOME 1 ODAIR JOSÉ MATOS MEDEIROS FILHO *** *** *** PORTARIA Nº2527/2023 - 10041.001432/2023-18 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo 10041.001432/2023-18 – NUP, em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 14.629, de 26/02/2010, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor FÁBIO TORRES VIEIRA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 198.330-1-1, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer cargo em comissão de Assessor Especial na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 09/08/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº2528/2023 - 10001.003712/2023-29 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10001.003712/2023-29, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar ISRAEL LUCAS NUNES ISAIAS, Soldado, matrícula nº 3089819-2, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - COIN/ SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 29/03/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº2529/2023 - 10041.000065/2023-27 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo 10041.000065/2023-27 – NUP, em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 14.629, de 26/02/2010, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar MÁRIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO, Segundo Tenente, matrícula nº 1131421-X, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 14/02/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** EDITAL N°30/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam público a CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1° OPORTUNIDADE , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN e alterações. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Ficam convocados para a Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, prevista no EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, e alterações, os candidatos elencados no Anexo Único deste edital. 1.2. A Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Unifanor - Campus Dunas - Rua Antônio Gomes Guimarães, 150 - Papicu, Fortaleza - CE, 60191-195, no dia 13 de agosto de 2023, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente 2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia 2.4. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 2.5. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital nº001/2022 , de 07 de outubro de 2022. 2.6. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.7. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.8. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.9. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.10. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.11. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.12. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.13. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.14. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 2.15. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMEN- DADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade. 2.16. Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso. 2.17. A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.18. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 2.19. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi- deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.20. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.21. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.22. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.23. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suasFechar