DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
III. Candidatas Gestantes - Pendentes
ABERTURA
DOS PORTÕES
FECHAMENTO
DO PORTÃO
INSCRICAO
NOME
STATUS
ANDAR
BLOCO
SALA
ENDEREÇO
18H30MIN
19H
1058880
BÁRBARA
FACUNDE
FREIRE
PINHEIRO
PENDENTES
- GESTANTES
1º ANDAR
ÚNICO
SALA 35
Rua Antônio Gomes Guimarães, 150
- Papicu, Fortaleza - CE, 60191-195
18H30MIN
19H
1066066
SARAH
RACHEL SOUZA
CAVALCANTE
PENDENTES
- GESTANTES
1º ANDAR
ÚNICO
SALA 35
Rua Antônio Gomes Guimarães, 150
- Papicu, Fortaleza - CE, 60191-196
* Os candidatos INAPTOS TEMPORARIAMENTE NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE, ficam convocados de forma condicionada para uma avaliação psico-
lógica, tendo em vista a pendência de exames complementares.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.000435/2022-26 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO o servidor FELIPE AZEVEDO BARRETO, matrícula 300.718-1-6, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C,
nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil
do Estado do Ceará, a partir de 27.07.2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº96/2023 - COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA POLÍCIA CIVIL - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e etc. CONSIDERANDO que constitui atribuição
básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do
interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira); CONSIDERANDO que compete
à administração superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas atividades com a devida celeridade e eficiência,
elegendo o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de se implantar o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo indicados para atuar como representantes do Comitê de Gestão Estratégica, no âmbito de suas Unidades Orga-
nizacionais, na ação do desenvolvimento do Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado do Ceará: DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho – Diretor
de Planejamento e Gestão Interna EPC João Moisés Brito Mota – Controle Interno DPC Jessica Gomes Aguiar – Assessoria Jurídica DPC Nartan da Costa
Andrade – Assessoria de Desenvolvimento Institucional IPC Yuri Sérgio Cordeiro Braga – Assessoria de Desenvolvimento Institucional EPC Tatiana Aline
Marques Sousa – Assessoria de Desenvolvimento Institucional Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica da Polícia Civil: I - coordenar a elaboração
do Planejamento Estratégico; II - estabelecer o cronograma de cada fase de elaboração do Planejamento Estratégico; III - prezar pela qualidade dos produtos
desenvolvidos e pelo cumprimento do cronograma; IV - propor o aperfeiçoamento dos procedimentos de elaboração do Planejamento Estratégico e dos
produtos desenvolvidos; e V - promover articulações intersetoriais para a viabilização operacional do Planejamento Estratégico. Art. 3º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIl, em Fortaleza/Ce, 14 de setembro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº361/2023-GAB/PCCE : 10051.002670/2023-13 -O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e
pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto
da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os
princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do
interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relati-
vamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO
a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim,
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002670/2023-13,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ANTONIO SÉRGIO COSTA LIMA,
INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 106.199-1-2, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA
COMUNICAÇÃO da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº510/2023-GAB/PCCE 10051.004816/2023-65 10051.004816/2023-65 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição
do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos
termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º,
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio
fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação
do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de
Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP
– nº 10051.004816/2023-65, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RANIERE
SOUSA DUTRA, ESCRIVÃO de Polícia Civil, matrícula 198.773-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia de Roubos e Furtos, VINCULADA AO
Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 03/04/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº592/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art.
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
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