DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
PARENTESCO:FILHA INVALIDA - NASCIMENTO EM 17/03/1956 CPF:835.333.383 - 04 VALOR:R$ 1.907,09 A partir de 02/05/2021 (falecimento 
de Consuelo Campos Frota) NOME:FATIMA DE LIDUINA ARAUJO FROTA PARENTESCO:FILHA INVALIDA - NASCIMENTO EM 17/03/1956 
CPF:835.333.383 - 04 VALOR:R$ 3.814,18 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº10607429/2021 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria dos Reis Silva, CPF nº 11304910300 , aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 1, matrícula nº4001851-4, 
com óbito em 03/05/20 21, pensão mensal no valor de R$ 995,58 (novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos 
proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
KIRIA SAMANTA DA SILVA
FILHA (Nascida em 16/09/2000)
61523352302
995,58
Até 21 anos - Art. 77, §2º, inciso II.
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I -A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e lll - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitudonal nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 01048773/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Farley Cordeiro Teixeira, CPF nº 20349408300, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe E, nível/referência 4E, matrícula nº 104307-1-2, com óbito em 20/01/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 20.073,87 (vinte mil, setenta e três reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base 
na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 20/01/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Gardênia Barbosa Torres Teixeira
Cônjuge
30190940387
9.544,17
Art. 77, §2º, V, c, 6
Graziela Barbosa Torres Teixeira
Filha (Nascida em 27/09/2012)
09535769308
10.035,93
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Jane Costa Barros
Divorciada com pensão alimentos de 2,46%
230.812.873-91
493,77
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 02408437/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Rocha, CPF nº 223760033-
34, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 034777-1-1, com óbito em 29/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 551,14 (quinhentos e cinquenta e um reais e quatroze centavos), calcu-
lado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/02/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 10/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALBANIZA SAMPAIO
COMPANHEIRA
97477311349
551,14
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 
210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 
103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 09488634/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Valdomiro Távora de Castro, CPF 
nº 00612405320, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Procurador Autárquico, Classe III, nível 30, matrícula nº 001435-1-0, com óbito em 22/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.360,11 (cinco mil, 
trezentos e sessenta reais e onze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/07/2022, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 31/07/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SILVIA MARIA BENEVIDES DE CASTRO
CÔNJUGE
20832834300
5.360,11
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 

                            

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