88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04335200/2003, 03364055/2004, 03207050/2009, 03733038/2009 e 07024589/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual do Ceará, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº 52, de 29 de abril de 2003, e nos termos dos arts. 6º, parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II, e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, art. 7º da lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ OSSIAN LEITE CAMPOS, CPF nº 004.428.522-15, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Economista, nível/referência 27, matrícula 001627-1-X, com óbito em 19/11/1999, pensão definitiva, calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição abaixo indicada, e tornar sem efeito o ato publicado no D.O.E. de 04/09/2018. A partir de 15/10/2004 – data do requerimento de Elsi Maria Paiva de Oliveira: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Elsi Maria Paiva de Oliveira Companheira 051.211.318-10 3.662,06 A partir de Julho/2016 – Inclusão de Aleuda Monteiro Costa Lima, por força da liminar deferida no Mandado de Segurança nº 127572-35.2016.8.06.0001: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Elsi Maria Paiva de Oliveira Companheira 051.211.318-10 3.986,27 Aleuda Monteiro Costa Lima Pensionista de alimentos (40%) 512.903.673-53 2.657,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06603072/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luzanira Braga Ribeiro, CPF nº 68627912300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante 1, referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 056960-1-1, com óbito em 25/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.901,38 (um mil, novecentos e um reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO DE LIMA RIBEIRO CÔNJUGE 05263506368 1.901,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04524320/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fatima de Araújo, CPF nº 68640285349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 063018-1-9, com óbito em 26/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.290,61 (um mil, duzentos e noventa reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) AGNELO FREITAS ARAÚJO CÔNJUGE 05228069372 1.290,61 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08252171/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Antonio de Souza, CPF nº 03733874315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Judiciário Adjunto, referência AJ-38, atualmente Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME06, matrícula nº 93482/1-2, com óbito em 18/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.569,46 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/07/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Fátima de Souza Cônjuge 52507513349 7.569,46 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar