DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04335200/2003, 03364055/2004, 03207050/2009, 03733038/2009 e 07024589/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual do Ceará, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pela Emenda 
Constitucional nº 52, de 29 de abril de 2003, e nos termos dos arts. 6º, parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II, e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, art. 7º da lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) JOSÉ OSSIAN LEITE CAMPOS, CPF nº 004.428.522-15, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Economista, nível/referência 27, matrícula 001627-1-X, com óbito em 19/11/1999, pensão definitiva, calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição abaixo indicada, e tornar sem efeito o ato publicado no D.O.E. de 04/09/2018. 
A partir de 15/10/2004 – data do requerimento de Elsi Maria Paiva de Oliveira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elsi Maria Paiva de Oliveira
Companheira
051.211.318-10
3.662,06
A partir de Julho/2016 – Inclusão de Aleuda Monteiro Costa Lima, por força da liminar deferida no Mandado de Segurança nº 127572-35.2016.8.06.0001:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elsi Maria Paiva de Oliveira
Companheira
051.211.318-10
3.986,27
Aleuda Monteiro Costa Lima
Pensionista de alimentos (40%)
512.903.673-53
2.657,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 06603072/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luzanira Braga Ribeiro, CPF nº 68627912300, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante 1, referência 05, atualmente 
Professor, nível/referência 1, matrícula nº 056960-1-1, com óbito em 25/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.901,38 (um mil, novecentos e um reais e 
trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/07/2020, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 14/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
CÔNJUGE
05263506368
1.901,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 04524320/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fatima de Araújo, CPF nº 
68640285349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, referência 
13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 063018-1-9, com óbito em 26/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.290,61 (um mil, duzentos 
e noventa reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/04/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 10/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
AGNELO FREITAS ARAÚJO
CÔNJUGE
05228069372
1.290,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 08252171/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Antonio de Souza, CPF nº 
03733874315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Judiciário 
Adjunto, referência AJ-38, atualmente Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME06, matrícula nº 93482/1-2, com óbito em 18/06/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 7.569,46 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/07/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Fátima de Souza
Cônjuge
52507513349
7.569,46
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 25 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
 
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