DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Odorila Freire Falcão, CPF nº 19059442334 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno II, nível/referência 17, 
atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 152601-1-4, com óbito em 25/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.654,48 (dois mil, seiscentos 
e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
25/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANUEL DO REGO FALCÃO
CÔNJUGE
02073587372
2.654,48
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 06714405/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO TEIXEIRA DE SOUSA, CPF nº 
124.012.183-00, aposentado pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 11, matrícula nº 064377-1-0, com óbito em 28/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 515,09 (quinhentos e quinze reais e nove centavos), calcu-
lado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/09/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria da Solidade Vieira Leite
Companheira
209.495.963-53
515,09
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05959156/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) TEREZINHA NUNES BARRETO, CPF nº 111.232.143–87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, perce-
bendo os proventos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível 04, matrícula de nº 030545-1-9, com óbito em 27/06/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 194,60 (cento e noventa e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 24/07/2018, data do requerimento, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Jose Sombra Braga
União Estável
162.438.113-87
194,60
Prazo Pensão (LC 12/1999): Art. 6º, §1º, I e §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05326911/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RUI CARTAXO LEITE FILHO, CPF nº 
214.768.023-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, 
nível/referência 21, matrícula nº 087739-1-2, com óbito em 22/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.063,00 (um mil, e sessenta e três reais), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 22/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/01/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Valdriana Carvalho Braga Leite
Cônjuge
264.674.468-44
531,50
Temporária por 20 anos - Art. 77, §2°, 
inciso V, alínea “c”, item 5.
Rhania Braga Leite
Filha (Nascida em 30/06/2003)
083.984.923-09
531,50
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 00142204/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Minervina Cordeiro, CPF nº 62060341353, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 
048083-1-2, com óbito em 19/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.366,28 (um mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/07/2022.

                            

Fechar