98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03423857/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ATENEIA SULIANO BRITO, CPF 325.940.703-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12228317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas Lei nº 15.901/2015 R$ 3.473,59 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.5º da Lei nº 15.901/2015 R$ 521,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 400,92 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.901/2015 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.527,55 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à, ATENEIA SULIANO BRITO, matrícula nº 12228317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3437306/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, SILVESTRE MOREIRA DO NASCIMENTO, CPF 09981748315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09697314, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas Lei nº 16.513/2018 471,20 Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 70,68 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017 60,23 TOTAL 602,11 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza,11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04247514/2007,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor VALMIR RIBEIRO DA COSTA, CPF 03329941391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1537341.5 ,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30.04.2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 Horas ( 14.425/2009) 284,92 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 56,98 TOTAL 341,90 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00683649/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 13623230391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0697541.0 ,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 Horas ( 14.425/2009) 302,39 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 45,36 TOTAL 347,75 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0374871/2003, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Lei nº 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85 art.1º nº 11.812/91, art.3º e nº 13.250/2002 a servidora, ARMELIA NOGUEIRA GOMES, CPF 081.944.913-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 064469-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 852,83 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 170,57 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 341,13 Gratificação de Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 170,57Fechar