DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03423857/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ATENEIA SULIANO BRITO, CPF 
325.940.703-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12228317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 24/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas Lei nº 15.901/2015
R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.5º da Lei nº 15.901/2015
R$ 521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 400,92
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.901/2015
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.527,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à, ATENEIA 
SULIANO BRITO, matrícula nº 12228317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 3437306/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, SILVESTRE MOREIRA DO NASCIMENTO, CPF 09981748315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09697314, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº 16.513/2018
471,20
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
60,23
TOTAL
602,11
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme 
o caso, de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ,em Fortaleza,11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04247514/2007,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor VALMIR RIBEIRO DA COSTA, CPF 
03329941391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1537341.5 ,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30.04.2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas ( 14.425/2009)
284,92
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,98
TOTAL
341,90
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00683649/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 
13623230391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0697541.0 ,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas ( 14.425/2009)
302,39
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,36
TOTAL
347,75
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0374871/2003, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Lei nº 12.066/93, 
art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85 art.1º nº 11.812/91, art.3º e nº 13.250/2002 a servidora, ARMELIA NOGUEIRA GOMES, 
CPF 081.944.913-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 064469-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
“PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.250/2002
R$ 852,83
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 341,13
Gratificação de Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 170,57

                            

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