DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
250
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA N°714/2023 10011.005421/2023-56 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz
jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento
neste caso; CONSIDERANDO que o processo 10011.005421/2023-56 foi iniciado em 18/09/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor CLEIDSON
DE SÁ BARRETO SAMPAIO, matrícula: 000.203-1-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Juazeiro
do Norte-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Iguatu-CE, nos dias 07 a 08 de setembro de 2023, com a finalidade de Participar da ExpoIguatu:
Balística Forense, Papiloscopia e Medicina Legal, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°715/2023 -O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo nº 10011.005473/2023-22 foi iniciado em 19/09/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE
DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE,
que viajou em objeto de serviço a cidade de Pedra Branca-CE, no dia 13 de setembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°716/2023 10011.005420/2023-10 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz
jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento
neste caso; CONSIDERANDO que o processo 10011.005420/2023-10 foi iniciado em 18/09/2023, RESOLVE conceder sete diárias e meia no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 486,22 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais 40%
de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 680,70 (seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) ao servidor JANDERSON DE ANDRADE AVILA,
matrícula: 300.331-9-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço
a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 14 a 21 de agosto de 2023, com a finalidade de Participar do Curso de Sobrevivência Policial, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°717/2023 10011.005472/2023-88 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz
jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento
neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.005472/2023-88 foi iniciado em 19/09/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO
ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia
Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Quiterianópolis-CE, no dia 14 de setembro de 2023, com a finalidade de Realização de
levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_0510/2023
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V -
ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 2022_001_0510; Nos termos que constam no Processo n°
10011.001017/2023-11; Nas normas do art. 65,§ 1°, e §5 °; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a ADIÇÃO de 1 (Um) cargo de Analista de Sistema/Suporte III para a Sede da Perícia Forense do
Estado do Ceará - PEFOCE. Gerando um aumento de R$ 216.731,45 (Duzentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos)
anual ao Contrato Administrativo n° 2022_001_0510; IX - VALOR GLOBAL: A diferença a ser paga à empresa contratada referente à Inclusão é de R$
216.731,45 (Duzentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos
constantes no contrato nº 2022_001_0510; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de
Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n°
2022_001_0510; XII - DATA: 25/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da
PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº536/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000486/2023-58 10041.000486/2023-58 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº
14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de
2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de
maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia
Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou
Fechar