DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            258
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
mesma fotografia. Encontra-se ainda deduzido na Portaria que no laudo pericial papiloscópico ficou comprovado que as impressões digitais do dedo polegar 
da mão direita presentes nos prontuários civis de Jocirleide Medeiros Dummar e Jocirleide Aragão Vale são idênticas, ou seja, pertencem a mesma pessoa. 
Narra-se também no ato instaurador que, segundo relatos de servidores da PEFOCE, devido à elevada demanda para emissão de identidades civis, despro-
porcional ao quadro reduzido de peritos, havia a permissão, sem obrigatoriedade, para que o perito cedessem suas senhas para os terceirizados concluírem 
o procedimento para a confecção da identidade, tendo ocorrido que alguns terceirizados tenham utilizado as senhas indevidamente e, possivelmente, tenham 
sido responsáveis por emissões fraudulentas. Segundo relatos dos servidores, os terceirizados utilizavam as senhas dos peritos na fase da confirmação da 
identidade – CI, a fim de agilizar as entregas das identidades. No caso, pesa em desfavor do Auxiliar de Perícia Antônio Augusto Frederico, supostamente, 
o fato de ter concedido sua senha a terceirizados ou mantido seus computadores conectados com suas senhas pessoais (“logados”), sem a devida cautela, 
permitindo que os terceirizados tivessem acesso a todas as etapas de realização do documento de identidade; CONSIDERANDO que a conduta praticada, 
em tese, pelo processado constitui descumprimento de dever previsto no artigo 100, inciso II, e transgressão disciplinar prevista no artigo 103, “b”, inciso 
XLIV, todos da Lei nº 12.124/1993 (fls. 05/06); CONSIDERANDO que durante a produção probatória o processado foi citado (fl. 449), apresentou Defesa 
Prévia (fls. 441/443) e Alegações Finais (fls. 493/515). O interrogatório (fl=. 487) e os 07 (sete) depoimentos colhidos se deram por videoconferência, estando 
todas as audiências gravadas na mídia de fls. 489; CONSIDERANDO que, em depoimento gravado às fls. 489, o Perito Alberto Belchior Gadelha Santiago 
explicou como era realizado todo o processo de confecção das carteiras de identidade, no qual, em resumo, a pessoa requisitante da emissão de uma identidade, 
primeiramente, apresentava a documentação exigida ao supervisor da identificação civil, que conferia a documentação e, em seguida, era encaminhava para 
o setor de atendimento, onde os terceirizados preenchiam o formulário, colhiam a assinatura e as impressões digitais, e, ao finalizarem o atendimento, passavam 
para os peritos analisarem. Esclareceu que, na época, o sistema era muito falho e inviável, não armazenava as impressões digitais, e só comparava os dados 
biográficos (não biométricos), de modo que se alguém apresentasse uma certidão falsa e constasse outro nome, o sistema automaticamente criaria uma nova 
RG, e o perito não teria como descobrir que essa pessoa já tinha outro documento de identidade. Disse que apenas no final de 2018, com a implantação do 
novo sistema baseado nas impressões digitais, foi descoberto que existiam mais de vinte carteiras tiradas por Jorcilene Aragão Vale. Afirmou ainda que 
houve uma época na qual, devido a grande demanda e ao pequeno contingente de peritos, os terceirizados foram autorizados a trabalhar na fase final da 
emissão do documento de identidade, sendo que apenas apertavam a tecla para imprimir o documento. Esclareceu que as senhas dos peritos e auxiliares de 
perícia não eram fornecidas aos os terceirizados, mas, por falha do sistema, alguém poderia mudar o login do usuário que deixara sua senha logada. Disse 
também que havia a possibilidade de terceirizados facilitarem a emissão de identidades, pois, apesar de haver um controle na entrada dos requerentes, algumas 
vezes um deles conseguia passar direto para a mesa do atendente. Por fim, quando perguntado se confirmava as declarações dadas por Jorcilene de que no 
Instituto de Identificação havia fragilidade no sistema, mudança constante dos terceirizados responsáveis pelo cadastramento e inexistência de controle das 
impressões digitais, a testemunha respondeu afirmativamente, afirmando, inclusive, que havia falha na contratação dos terceirizados, pois, por serem pessoas 
indicadas, não era feita investigação social sobre elas. Quanto ao perfil profissional do sindicado, a testemunha afirmou que, na época em que era supervisor 
da perícia criminal, convidou o sindicado para ser seu assessor, e este sempre teve uma conduta exemplar, nunca praticou nenhum ato que o fizesse perder 
a confiança nele, tanto que, quando assumiu a coordenadoria da perícia criminal, o chamou para o substitui-lo na supervisão; CONSIDERANDO o depoimento 
da Perita Maria Lúcia de Castro, que afirmou estar aposentada e informou que sempre acontecia de pessoas tirarem identidades falsas, e que os peritos não 
tinham como identificar, pois a triagem da documentação era feita na entrada, em seguida, passada para que os atendentes preenchessem os prontuários, e 
só então eram direcionados juntos com a documentação para os peritos e auxiliares de perícia realizarem as três fases já descritas. Referiu-se também ao fato 
dos terceirizados, num determinado período, terem sido autorizados a trabalhar em uma ou duas fases da emissão de identidades, esclarecendo que o chefe 
da sala autorizava verbalmente que o perito colocasse sua senha no computador para que o terceirizado realizasse a fase de confirmação de identidade, 
ressaltando que a senha não lhes era fornecida. Relatou que não havia um sistema que identificasse se a pessoa já tinha tirado várias identidades com nomes 
diferentes, de modo que o perito não tinha como identificar tal fato. Disse ainda que o sindicado trabalhava na emissão de folha-corrida e na identificação 
criminal, só prestando serviço na emissão de identidade quando tinham poucos peritos para realizar esse trabalho, e ressaltou que ele é um funcionário 
corretíssimo, competente, e que nunca viu seu nome envolvido em outra situação como essa; CONSIDERANDO o depoimento da Perita Maria Cacilda 
Cavalcante Ribeiro, que deu informações consonantes com as dadas pelas demais testemunhas acerca da dinâmica das emissões das identidades e declarou 
que o sindicado era muito responsável e que nunca ouviu nenhum comentário negativo sobre sua pessoa; CONSIDERANDO que os auxiliares de perícia 
ouvidos como testemunhas também apresentaram relato coeso no mesmo sentido dos depoimentos dos peritos ouvidos, confirmado falhas no sistema 
(Montreal) de emissão de identidades, que só foram corrigidas com a implantação de um novo sistema, por meio do qual foi possível fazer o cruzamento de 
dados biométricos (impressões digitais), e, atualmente, caso uma pessoa apresente a certidão de outra pessoa ou a sua própria, é possível descobrir se ela tem 
outras identidades com a sua digital, em outros nomes, dando condição a que o perito não autorize a emissão. O Auxiliar de perícia Francisco Gleison afirmou 
que nos 16 anos em que trabalhou na no setor, soube que alguns servidores forneciam suas senhas, e ressaltou que o sindicado não era um deles, na verdade, 
ele nunca forneceu sua senha para ninguém; CONSIDERANDO o depoimento do IPC Paulo Florentino Silva, lotado na Delegacia de Defraudações e Falsi-
ficações- DDF, que informou que Jorcilene foi presa por duas vezes em flagrante, por uso de documentos falsos, os quais foram tirados na época em que o 
sistema não era biométrico, e esclareceu que, no segundo flagrante, o mais recente, Jorcilene estava de posse de documentos tirados em outros estados, cuja 
situação não era possível verificar no sistema aqui do Ceará. Declarou que, por meio de denúncias, chegaram até Jorcilene, e que graças à ajuda da PEFOCE 
conseguiram descobrir todas as fraudes, ressaltando que o sindicado o auxiliou 100% nessa operação, fornecendo todos os prontuários em que constavam a 
foto de Jorcilene, acrescentando que esta e seu esposo vão ser indiciados novamente, agora em 2022, pois a PEFOCE enviou um documento em que constam 
novos nomes em identidades, que eram usados para financiamento de veículos e para abrir empresas no Ceará e outros estados. Afirmou que o sindicado é 
um excelente profissional, que o ajudou não só nesse caso, mas em muitos outros, acrescentado que o novo sistema facilitou bastante o trabalho da polícia 
em identificar outros crimes dessa natureza. Ao ser perguntado pelo advogado se Jorcilene declarou como conseguiu essas identidades falsas, o IPC Paulo 
Silva informou que tanto ela quanto as demais pessoas que praticam esse tipo de crime, chegam na PEFOCE com uma certidão falsa e os atendentes não têm 
como identificar; CONSIDERANDO o interrogatório de Antônio Augusto Frederico, no qual afirmou, em resumo, que ingressou na PEFOCE em 01/08/2006, 
e, na época do ocorrido, trabalhava na identificação criminal, mas ajudava na identificação civil, devido o pequeno contingente de servidores desse instituto. 
Esclareceu que no Instituto de Identificação Civil as pessoas que vinham tirar identidade passavam primeiramente por um servidor que verificava sua docu-
mentação e fornecia uma senha, em seguida, se dirigiam ao atendimento, composto por cerca de vinte terceirizados, onde era preenchido seus formulários, 
tirado suas fotos e colhidas suas impressões digitais. segundo o interrogado, todos os prontuários, acompanhados de suas respectivas documentações, eram 
passadas para análise da perícia, que consistia em três fases. Disse que, até 2017, vigorava o sistema Montreal, que funcionava somente com dados biográficos, 
ou seja, não era possível fazer a comparação das impressões digitais. Explicou, tal qual já havia sido esclarecido pelos peritos ouvidos, que o procedimento 
se dividia em três fases. Na primeira fase, havia o Controle de Qualidade, na qual era verificado se as impressões digitais haviam sido colhidas e se estavam 
legíveis. Se nessa fase o sistema identificasse que a pessoa já tinha uma identidade com esse nome, ia-se para a segunda fase, se não, passava direto para a 
terceira fase. Ne segunda fase, ocorria a Análise do Resultado: só ocorria essa fase se o sistema detectasse que havia uma outra identidade com o mesmo 
nome, quando então os servidores conferiam com o nome, a foto e os dados da certidão apresentada, e se estivesse tudo certo, passava para a terceira Fase. 
Na terceira fase, chamada de Confirmação de Identidade, era autorizada a impressão do documento. Quanto ao fornecimento de senhas aos terceirizados, o 
sindicado informou que houve um período em que uma perita adjunta, chefe do setor, utilizava essa prática, no entanto, tal fato não ocorria com os demais 
peritos. Com relação a deixar a senha logada no computador, não era a prática, mas até poderia ocorrer, às vezes, por esquecimento ou quando o servidor se 
levantava apenas para tomar um cafezinho, ressaltando que acha que nunca praticou tal ato. Informou que em 2018 passou a vigorar o sistema biométrico, 
que fazia o cruzamento das impressões digitais, e quando, no dia 08/03/2018, Jorcilene foi tirar outra identidade, o sistema biométrico fez o cruzamento de 
suas digitais e acusou que ela tinha cerca 28 identidades, sendo uma no nome dela, e as demais com outros nomes e dados biográficos diferentes. Afirmou 
que tal fato foi informado à DDF, tendo o IPC Paulo, que era chede do setor, ficado à frente do caso, e, a partir de então, sempre procurava o sindicado, por 
este ser o supervisor da identificação criminal. O aludido inspetor lhe entregava novas impressões digitais para que pesquisasse no novo sistema, quando 
foram identificadas outras identidades falsas tiradas por outras pessoas. Segundo o sindicado, Jorcilene tem uma ficha criminal enorme referente a estelionato, 
inclusive, apresentou essa ficha para a câmera, na ocasião do seu interrogatório, e acrescentou que toda a família dela segue o mesmo esquema. Afirmou 
que, das duas identidades falsas que foram analisadas por ele, uma delas era segunda via, e explicou como se deu a impressão dessa segunda via. Como 
deixou a entender, por não haver o cruzamento de dados biométricos, o sistema autorizava a impressão de uma nova identidade. Ele teceu uma explicação 
de como Jorcilene conseguir tirar essa segunda via de uma identidade falsa com ele, sem que pudesse identificar qualquer irregularidade. Segundo sua 
explanação, em 18/11/2016, Jorcilene tirou a primeira via de uma identidade falsa com outro servidor, que passou direto para a Confirmação de Identidade, 
pois no sistema não tinha o nome constante no prontuário. Dez dias depois, ela foi tirar a segunda via com o sindicado, para fazer uma correção, e nessa 
ocasião, por estar bastante lotado, havia uma autorização para que a mesma requerente que voltasse com menos de 30 (trinta) dias, poderia repetir a foto, a 
impressão digital e o servidor apenas compararia os dados biográficos. Como ela tinha tirado a primeira via há dez dias, o sistema passou para a fase Análise 
de Resultado, onde foi feita a comparação dos dados biográficos constantes no prontuário com os que já existiam no sistema. Como os dados biográficos 
“bateram”, a emissão foi aprovada, pois não tinha como saber se a certidão que foi apresentada nas duas ocasiões era falsa. Ressaltou que Jorcilene tinha 
tirado 25 a 30 carteiras falsas, e duas foram nas suas mãos, enquanto que as demais foram com outros servidores. Informou que o novo sistema é mais seguro 
do que o Montreal. Finalizando, o sindicado confirmou que era possível um terceirizado ter facilitado a emissão de uma carteira falsa para Jorcilene, conforme 
esta declarou no inquérito policial já aludido, e ratificou que o sistema permitia que um terceirizado excluísse seu nome do prontuário e colocasse o nome 
de qualquer outra pessoa, mas ratificou que as fraudes foram principalmente devido às falhas no sistema Montreal; CONSIDERANDO que, em sede de 

                            

Fechar