DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: 1º TEN PM ROMÁRIO GONÇALVES DA SILVA – MF. 843.972-0-2, CB 
PM FRANCISCO TAYRONE GOMES DA CRUZ – MF. 303.394-1-X, SD PM FELIPE VITAL DOS SANTOS – MF. 309.054-9-0 e SD PM JOVINIANO 
ALVES BEZERRA NETO – MF.300.266-7-5; II) Designar o Sindicante CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR, Célula 
Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 750/2023, publicada no D.O.E CE nº 173, de 14/09/2023; 
III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º 
do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº805/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2206856900, onde consta que, em tese, no dia 01/07/2022, no Clube Villa 
Prime, localizado na cidade de Tauá/CE, o MAJOR QOBM JOSÉ ARTEMIO ARAGÃO PRADO JÚNIOR – MF: 167.560-1-6, teria beijado e acariciado a 
pessoa de iniciais F.O.S sem seu consentimento, conforme denúncia realizada no Sistema de Ouvidoria protocolizada sob nº 6105869; CONSIDERANDO 
que acerca dos fatos denunciados foi instaurado o Inquérito Policial nº 558-172/2022 na Delegacia Regional de Tauá/CE, o qual concluiu o encarregado 
por não indiciar o investigado; CONSIDERANDO os fatos descrito pela vítima e com base na Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha, foi proferida medida 
protetiva nos autos do Processo nº 0201450-55.2022.8.06.0171 em desfavor do MAJOR QOBM JOSÉ ARTEMIO ARAGÃO PRADO JÚNIOR – MF: 
167.560-1-6; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos 
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento 
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos 
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, III, IV, V, IX 
e X, e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, VI, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXIX, configurando as transgressões disciplinares previstas no 
art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XVII, XXX e XXXII, § 2º, IV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao MAJOR QOBM JOSÉ ARTEMIO ARAGÃO 
PRADO JÚNIOR – MF: 167.560-1-6; II) Designar o Sindicante CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR Célula Regional 
de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 750/2023,-CGD publicada no D.O.E CE nº 173, de 14/09/2023; III) 
Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do 
Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/
CE, 21 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº806/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2305023582 que trata do Ofício n° 720/2023, oriundo da Delegacia de 
Assuntos Internos (DAI), datado de 11/05/2023, informando que fora deflagrada a Operação “Magnatas”, sob responsabilidade do Núcleo de Investigação 
Criminal do Ministério Público, sendo cumprido Mandados de Busca e Apreensão, em razão de supostamente os componentes da viatura do 16° BPM, 
conjuntamente com o veículo da Subagência de Inteligência do 19° BPM, terem arrebatado de uma residência localizada em Fortaleza/CE e realizado a 
escolta de uma carga de 400 kg (quatrocentos quilos) de Maconha, transportada em um veículo S-10, cor prata, sem placas, na madrugada do dia 17/01/2022; 
CONSIDERANDO que as investigações da citada operação identificaram os policiais militares como sendo o 2°SGT PM 21.466 DIEGO DE BRITO HONO-
RATO – MF: 136.042-1-5, 3º SGT PM 21.710 HÉLDER FERREIRA DE ALBUQUERQUE – MF: 151.741-1-0, SD PM 32.430 ISRAEL RODRIGUES 
COSTA – MF: 308.889-4-4, SD PM 33.416 ANTÔNIO LUIZ PEREIRA JÚNIOR – MF: 308.998-1-4, SD PM 34.336 WLADERSON VIRGÍNIO MOTA 
– MF: 309.093-6-4, SD PM 31.638 THIAGO DE OLIVEIRA MESQUITA – MF: 308.737-0-X, e o SD PM 29.996 ANTÔNIO ANDERSON DE SOUSA 
CASSIANO – MF: 307.072-1-4; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 
7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões 
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XV, XVII, XXI, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 
2°SGT PM 21.466 DIEGO DE BRITO HONORATO – MF: 136.042-1-5, 3º SGT PM 21.710 HÉLDER FERREIRA DE ALBUQUERQUE – MF: 
151.741-1-0, SD PM 32.430 ISRAEL RODRIGUES COSTA – MF: 308.889-4-4, SD PM 33.416 ANTÔNIO LUIZ PEREIRA JÚNIOR – MF: 308.998-
1-4, SD PM 34.336 WLADERSON VIRGÍNIO MOTA – MF: 309.093-6-4, SD PM 31.638 THIAGO DE OLIVEIRA MESQUITA – MF: 308.737-0-X, 
e o SD PM 29.996 ANTÔNIO ANDERSON DE SOUSA CASSIANO – MF: 307.072-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são 
atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo 
Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL 
QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA 
COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o 
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº807/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2305335835 que trata do Ofício nº 757/2023-DAI/CGD, datado de 
17/05/2023, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos, encaminhando cópia em mídia do Inquérito Policial n° 323-31/2023, contendo informações de que 
o SD PM 33416 ANTÔNIO LUIZ PEREIRA JÚNIOR – MF: 308.998-1-4, fora preso e autuado em flagrante delito por fato tipificado no art. 16 da Lei 
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em razão de ter sido encontradas 04 (quatro) munições de fuzil na residência do policial mencionado, sem que 
este tivesse autorização para a posse, no dia 11/05/2023, no bairro Pedras, em Fortaleza/CE, durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na 
Operação “Magnatas”; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, 
VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33416 
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA JÚNIOR – MF: 308.998-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapa-
cidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), 
composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO 
SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 
(RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente 

                            

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