DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
público; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, IV, V 
e X, e violam os deveres militares incursos no art. 8º, IV, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, 
§ 1º, XXX, XXXII, e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: SD PM 31.255 MICHEL SIMPLÍCIO DE SOUSA – MF. 
308.702-7-1 e SD PM 32.250 JOSÉ KAIQUE SAMPAIO DE LACERDA GRANJEIRO – 308.829-8-9; II) Designar o Sindicante CICERO JORCEL 
FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 
750/2023, publicada no D.O.E CE nº 173, de 14/09/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº811/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2307242397, narrando que o CB PM Nº 11.177 JOSÉ LEONIDAS 
PEROTE DE SOUSA, MF: 007.652-1-X, cometeu violência psicológica e vias de fato, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em 
face de sua companheira, a Sra. Dalila Sousa de Araújo, sendo por tal fato autuado em flagrante delito na Delegacia Metropolitana de Caucaia, conforme 
Inquérito Policial nº 201-681/2023. Fato ocorrido no dia 12/08/2023, na Rua Portugal, nº 1300, Bairro Parque das Nações, Município de Caucaia/CE; 
CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária 
dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no 
DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do 
contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem 
os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, 
II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, e § 2º, XX e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
Portaria para apurar as condutas atribuídas ao POLICIAL MILITAR CB PM nº 11.177 JOSÉ LEONIDAS PEROTE DE SOUSA, MF: 007.652-1-X; 
II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de 
acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº812/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2010353000, dando conta que a SD PM nº 34.906 NATÁLIA MARTINS 
DE MENEZES, MF: 309.161-3-1, envolveu-se em um acidente de trânsito, quando ao conduzir a VTR RP 8601, de placas ORR-4H47, veio a colidir com 
a motocicleta CG, placa OZA 5701, pilotada pela vítima Raimundo Antônio de Aguiar, que veio a óbito no local. Fato ocorrido em 13/12/2020, no cruza-
mento das Ruas Osvaldo Cruz com Torres Câmara, no Bairro Aldeota, nesta capital; CONSIDERANDO que em Consulta Processual ao sítio eletrônico do 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, E-SAJ, verificou-se o oferecimento de Denúncia em desfavor da SD PM NATÁLIA MARTINS DE MENEZES, 
MF:309.161-3-1, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, nos autos do Processo nº 0272305-55.2020.8.06.0001, como incurso no art. 302, §1º, II do 
Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção do veículo automotor), a qual fora recebida em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da 
Auditoria Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade 
funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da 
moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV e VII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XV e 
XVIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso LII, § 2º, inciso XVIII, XXXV e 
XXXVI, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas a policial militar SD PM Nº 34.906 NATÁLIA MARTINS 
DE MENEZES, MF: 309.161-3-1; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - 
CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/
ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº814/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2106920207, em que a Srª Andreia Rodrigues Feitosa Moura de Souza 
acusa seu ex-esposo o SUBTEN PM TARCIANO MOURA DE SOUZA, MF: 112.744-1-2, de haver comparecido a casa dela quando se encontrava fardado 
e de serviço na vtr PME8301, e fez mudança dos móveis dela de uma quitinete para outra sem autorização e ainda a ameaçou de prisão. Compareceu ao 
local o Ten PM Oliveira, a pedido da declarante que ligou para a CIOPS, o qual constatou que não havia motivos para prendê-la, tendo então a declarante 
ido para o trabalho e somente quando retornou é que ficou sabendo que o Subten Tarciano Moura havia feito a mudança dos móveis como citado acima. A 
declarante informou ainda que há solicitação de medida protetiva em seu favor e que sofreu ameaça. Fato ocorrido no dia 23/06/2021, no endereço Benedito 
Gomes Diniz, nº 03, no Bairro Joaquim Távora, nesta Capital; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi realizado o Boletim de Ocorrência 
n° 303-4058/2021; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica 
disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a 
abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSI-
DERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora 
em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres 
consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, 
III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar, ST PM TARCIANO MOURA DE SOUZA, MF: 112.744-1-2; II) Designar o SINDICANTE 
RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, 
publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
(CGD), em Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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