DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA CGD Nº815/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2306837656, dando conta que o SD PM Nº 28.247 SIDNEY DO NASCI-
MENTO LOPES, MF: 305.574-1-7, em síntese, portava ilegalmente uma arma de fogo, visto que estava afastado preventivamente nos termos do art. 18 da 
Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a conduta transgressiva ocorreu na ocasião de uma ocorrência de roubo seguido de morte (Latrocínio) 
em que o referido militar fora vítima de disparo de arma de fogo, bem como o Sr. Paulo Ribeiro de Lima foi atingido por disparos de arma de fogo (vindo 
a óbito no local), por dois homens não identificados, que trafegavam em uma motocicleta; CONSIDERANDO que consta nos autos imagens anteriores ao 
fato em que o SD PM Sidney do Nascimento Lopes aparece sentado na frente do Instituto Crisóstomo (mesmo local do latrocínio) supostamente efetuando 
a segurança particular do local; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 322- 695/2023 pela Divisão de Homicídios; Fato ocorrido no 
dia 20/07/2023, na Rua Leonardo Mota, nº 2429, bairro Dionísio Torres, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o 
crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, 
ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, IV, V, VI, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no 
art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XX, XLVIII, 
LI, e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar SD PM Nº 28.247 SIDNEY DO 
NASCIMENTO LOPES, MF: 305.574-1-7; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar 
- CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/
ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº816/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2007218636, dando conta que o 3º SGT PM Nº 24.031 RAIMUNDO 
MICAEL DA SILVA LINHARES, MF: 301.589-1-1, em tese, teria forjado Licença para Tratamento de Saúde para trabalhar como segurança particular do 
então presidente da Câmara Municipal de Caucaia, durante o pleito eleitoral do ano de 2020 e que desde 2017 o policial militar trabalha como segurança 
privada, conforme denúncia oriunda do portal Ceará Transparente; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste 
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, 
apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, IV, V, VI, VIII, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, 
II, IV, VIII, IX, XIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, VI, 
XXI, XXXII e § 2º, XXVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar 3º SGT PM Nº 
24.031 RAIMUNDO MICAEL DA SILVA LINHARES, MF: 301.589-1-1; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT 
PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; 
III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº819/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2206495443 que versam sobre disparo de arma de fogo em via pública e 
ameaças, supostamente praticados pelo Policial Militar 2º SGT PM 15.095 FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, MF: 104.960-1-2, 
pertencente ao efetivo da 1ª CIA/11º BPM/3º CRPM, fato ocorrido no dia 10/06/2022, na Rua Fortaleza, nº 64, Bairro São João, na cidade de Santana do 
Acaraú-CE. CONSIDERANDO os fatos constantes no Boletim de Ocorrência nº 544 – 293/2022, em que a suposta vítima narra que após ouvir os estampidos 
de três disparos de arma de fogo, viu o Sargento Cavalcante andando pela rua em direção à sua casa, momento em que o militar passou a chutar o portão da 
residência da casa da noticiante, ameaçando o seu filho; CONSIDERANDO que anteriormente, no dia 03/05/2021, as vítimas já teriam realizado Boletim 
de Ocorrência na Delegacia Municipal de Santana do Acaraú, de nº 544 – 141/2021, narrando crime de ameça e disparo de arma de fogo em via pública, em 
tese, praticados pelo policial militar em epígrafe; CONSIDERANDO que em decorrência dos Boletins de Ocorrência já mencionados, a autoridade Policial 
determinou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, registrado sob o número 544 – 147/2020, que trata do crime de ameça, tipificado art. 147 
do CPB, praticado, supostamente, pelo policial militar Francisco de Assis Cavalcante Sousa Filho, Gerando o processo nº 0010180-69.2022.8.06.0161, 
tramitando na Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú; CONSIDERANDO que a documentação acostada à investigação Preliminar, que antecedeu 
o presente procedimento disciplinar, reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração 
disciplinar por parte do Policial Militar 2º SGT PM 15.095 FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, MF: 104.960-1-2, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos 
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; 
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 13.407/2003 (CDPM/BMCE) prescreve em seu art. 11, caput, que a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a 
disciplina militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima 
facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos II, V, VI, IX e XI, violam os deveres éticos 
consubstanciados no art. 8º, incisos II, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXIX, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos 
I e II, § 2º, incisos II e III, combinado com art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII, XXXIV e L, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM – CE). 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 2º 
SGT PM 15.095 FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, MF: 104.960-1-2, pertencente ao efetivo da 1ª CIA/11º BPM/3º CRPM. 
II) Designar o CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF: 105.626-1-9, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, 
de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 272, datado de 07/12/2021; III) Cientificar o acusado e/ou 
defensor(es) de que as decisões da CGD serão, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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