DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
273
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA CGD Nº825/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2005930720, dando conta que o CB PM Nº 25.587 EWERTON CAYAN
DE SOUSA DANTAS, MF: 304.304-1-7, foi abordado pela composição da VTR PM 8251, conduzindo a motocicleta Honda NXR 160 BROS, cor branca,
de placa PNY 4407, sendo autuado em flagrante delito, por infração, em tese, do Art. 180 (Receptação) do Código Penal Brasileiro, conforme Inquérito
Policial nº 323-84/2020-DAI; CONSIDERANDO que o militar não havia adotado medidas de ordem administrativa no sentido de regularizar a transferência
do veículo, além de ser acusado de prática de infrações de trânsito que eram encaminhadas a terceiros, tido como proprietários da moto, nos termos do
documento do Detran. Fato ocorrido no dia 15/07/2020, bairro do Meireles, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o
crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie,
ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, IV, V, VI, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no
art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XXXII,
LVIII, e § 2º XXXV e LIII tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao POLICIAL MILITAR CB PM
Nº 25.587 EWERTON CAYAN DE SOUSA DANTAS, MF: 304.304-1-7; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM,
da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023;
III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº826/2023-CGD INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere
os incisos II e XVI, do artigo 5º, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.717/2018, que instituiu o Programa
de Integridade no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE n° 74/2020, que definiu as diretrizes para o Programa de Integridade
nos órgãos do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas
práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas de fortalecimento de um ambiente de integridade na Controladoria Geral de Disciplina,
RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Controladoria Geral de Disciplina, com a
seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
300.008-0-3
Secretário Executivo da CGD – SEXEC/CGD
Julliana Albuquerque Marques Pereira
300.002-8-5
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI/CGD
Natália Soares Arruda
300.010-6-0
Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD
Sandra Mendes Carneiro Lima Soares
300.010-4-4
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI/CGD
Lívia Maria Barros Teles
300.006-5-X
Assessor(a) de Comunicação
Roberto César Gonçalves Couto
300.004-9-8
Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC
Moyses Loiola Weyne
300.302-6-5
Coordenador COGTAC
Matheus Silva Machado
300.009-2-7
Assessor de Controle Interno – ASCOI
§ 1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º. O Assessor de Controle Interno – ASCOI/
CGD ficará responsável pela secretaria executiva do Comitê de Integridade para exercer as atribuições elencadas no Art. 8º da Portaria 74/2020-CGE e suas
alterações. § 3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos legais, conforme previsto no regulamento do órgão.
§ 4º. No caso de omissão do regulamento de que trata o parágrafo anterior, quanto aos substitutos legais, os suplentes serão indicados pelo representante da
gerência superior. § 5º. O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina: I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar,
implantar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragili-
dades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade; IV – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de
riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor
medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – promover a conscientização dos
servidores do órgão ou entidade acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e VIII – divulgar as ações e os resultados do
Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar
e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III –
expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo
do Comitê de Integridade. Art. 4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de
Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as
atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar e arquivar a documentação, de forma a garantir o acesso
rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão ou entidade com a Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria CGD nº
247/2023, publicada no D.O.E CE nº 089, de 12/05/2023, a Portaria CGD nº 466/2023-CGD, publicada no DOE CE nº 169, de 06/09/2023 e a Portaria CGD
nº 762/2023, publicada no DOE CE nº 176, de 19/09/2023. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
EDITAL DE CITAÇÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de
13/06/2011, FAZ SABER ao servidor MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, policial penal, M.F. Nº 472.582-1-9, que contra ele foi instaurado o Processo
Administrativo Disciplinar Nº 059/2023 (SPU 230513707-3), no âmbito da CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (CGD), em virtude de ter praticado, em tese, violação ao(s) dever(es) funcional(is)
previsto(s) no Art. 6º, III e XVI, bem como constitui, em princípio, transgressão(ões) disciplinar(es) constante(s) no Art. 10, VIII e X, da Lei Complementar
Nº 258/2021, conforme Portaria CGD Nº 608/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 07.08.2023. E, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, nos termos do Art. 17, § 1º, da Lei 13.441/2004, c/c Art. 214, parágrafo único, da Lei Nº 9.826/1974, fica pelo presente edital, COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, CITADO, para tomar conhecimento do aludido processo administrativo disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se
presente à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, Sala 12, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e
termos do processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação
para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do Art. 17, da Lei Nº 13.441/2004. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Fechar