DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 186-A
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Poder Legislativo ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 19
............................................................................................................ Esta edição é composta de 25 páginas............................................................................................................
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DOCENTE INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, publicado no D.O.U. de 30 de março de 2022, Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado no D.O.U. de 18 de dezembro
de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 29 de março de 2019, o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no D.O.U. de 03
de outubro de 2008, Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, publicado no D.O.U de 29 de abril de 2016, o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no D.O.U.
de 21 de dezembro de 1999, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no DOU de 25 de setembro de 2018, o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado
no DOU de 19 de maio de 2011, a Instrução Normativa nº 46, de 19 de junho de 2020, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2020, a Instrução Normativa MGI, nº 23, publicada
no D.O.U. em 25 de julho de 2023, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, publicada
no D.O.U. de 31 de dezembro de 2012, a Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. em 25 de setembro de 2013, a Lei 12.990 de 09 de junho de 2014, publicada
no D.O.U. de 10 de junho de 2014, a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no D.O.U de 02 de maio de 2018, a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, publicado no
D.O.U. de 23 de dezembro de 1996, e demais regulamentações pertinentes, torna público o Concurso Público destinado ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do
Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos que estarão disponíveis no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/concursos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão do Concurso Público, designada pela Portaria PROPLAD/Reitoria/UFR Nº 16, de 31 de agosto de 2023
e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.
1.1.1 Compete à Comissão do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas
e a convocação para nomeações.
1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do Concurso Público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega
do certame.
1.1.3 A condução das provas do concurso ficará a cargo de uma banca examinadora especialmente designada para esse fim, que será composta por três membros titulares
e dois suplentes, sendo ao menos um(a) membro titular da Universidade Federal de Rondonópolis, que serão indicados pelas Unidades Acadêmicas que tiverem vagas neste
concurso.
1.2 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
.
Anexo
Título
.
I
Cronograma
.
II
Quadro de Vagas
.
III
Laudo Médico
.
IV
Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas
.
V
Ficha de Avaliação da Prova Escrita
.
VI
Ficha de Avaliação da Prova Didática
.
VII
Ficha de Avaliação da Prova de Títulos
.
VIII
Modelo de Atestado de Sanidade Mental
1.3 O presente concurso público é destinado ao provimento de 48 (quarenta e oito) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior. As vagas para esse certame estão
distribuídas por Área de Conhecimento, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II).
1.4 O Concurso Público para todas as Áreas será realizado em três etapas, que consistirão na realização de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.
1.5 A condução das provas do concurso ficará a cargo de uma banca examinadora especialmente designada para esse fim.
1.5.1 Para cada área do concurso será designada uma banca examinadora.
1.5.2 Será considerado impedido e não poderá participar de banca examinadora, nem mesmo na condição de suplente:
a) cônjuge ou ex-cônjuge, divorciado(a) ou separado(a) de fato, e, companheiro(a) ou ex-companheiro(a) de candidato(a);
b) ascendente ou descendente de candidato(a) ou parente colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade;
c) o(a) membro que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado, divulgado ou apre sentado em coautoria com candidato(a) inscrito(a), em prazo inferior
a três (3) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;
d) o(a) membro que tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) acadêmico de candidato(a), em nível de graduação, especialização lato sensu ou mestrado nos últimos três
(3) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;
e) o(a) membro que tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) acadêmico de candidato(a), em nível de doutorado ou supervisor(a) de pós-doutorado, independente de
prazo;
f) o(a) membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com candidato(a) ou com o respectivo cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo e afins até terceiro grau;
g) o(a) membro que esteja litigando contra candidato(a) ou contra o respectivo cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo e afins até terceiro grau;
h) outras situações de impedimento ou suspeição que venham a surgir na legislação.
1.5.3 O(A) membro titular ou suplente da banca examinadora, que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao Instituto Verbena/UFG, abstendo-se de atuar.
1.5.4 Todo membro titular ou suplente da banca examinadora, deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas
nesse Edital.
1.5.5 A publicação preliminar da composição da banca examinadora será publicada na página do concurso, após o encerramento das inscrições e com antecedência da
realização da prova escrita, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
1.5.5.1 O(A) candidato(a) poderá solicitar impugnação justificada de membros da banca examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato(a), no Portal do
Candidato(a), no período recursal.
1.5.6 A publicação final (definitiva) da composição da banca examinadora será publicada na data prevista no Cronograma (Anexo I).
1.5.7 Será considerada definitiva a banca examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação durante o período previsto no edital do certame;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida; e,
c) se acolhida a impugnação, a banca examinadora for recomposta por novo ato.
1.5.8 Compete à Banca Examinadora:
a) realizar a correção da prova escrita, os quais direcionarão a análise individual da produção textual de cada candidato(a);
b) avaliar a prova didática, os quais direcionarão a análise individual da apresentação de cada candidato(a);
c) julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas.
1.5.9 O(A) membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado
o retorno do(a) membro(a) eventualmente afastado(a).
2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 Inscrição.
2.1.1 A inscrição no Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores,
inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados
e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos seus dados, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar
desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> no Portal do(a) candidato(a), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário local) do último dia do prazo previsto no
Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de
inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto bancário e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a)
beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.3.1 A inscrição para o Concurso, bem como a emissão do boleto serão encerradas às 17h00 (horário local) do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
2.1.3.2 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <candidato.iv@ufg.br>
para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do Concurso o(a)
candidato(a) que fornece dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla defesa e o
contraditório.

                            

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