DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304
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COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE-CE
–
Título:
AVISO
DE
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 028/2023-SEINFRA –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS, SENDO UMA NA
LOCALIDADE DE ALEGRE, UMA NA LOCALIDADE DE
BOQUEIRÃO E UMA NA LOCALIDADE DE DESCOBERTA, NO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE-CE.
–
HABILITADAS: CONSTROL ENGENHARIA LTDA; MOREIRA
MESQUITA
ENGENHARIA E
SERVIÇOS
LTDA;
AQUA
CONSTRUTORA & COMÉRCIO ; V6 CONSTRUTORA E
ASSESSORIA TECNICA LTDA; MAPA CONSTRUTORA LTDA;
CONSTRUTORA MORAES LTDA; VK CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA; RSM PESSOA LTDA; VIA
URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e ROTEX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – INABILITADAS: RM
MESQUITA
;
DEC
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA e
CENPEL NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. –
Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o
prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei
Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos
envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 09/10/2023 às
13h30m –
Presidente da Comissão de Licitação:
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:ED32ACC9
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.497/2023
DA DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ JOSINO DE
SOUSA A RUA PROJETADA 02, LOCALIZADA
NO LOTEAMENTO JARDINS, NESTA CIDADE
DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de RUA JOSÉ JOSINO DE SOUSA a
Rua Projetada 02, localizada no Loteamento Jardins, nesta cidade,
conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28
de setembro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D5750D67
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.498/2023
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA
E
SUBSTITUIÇÃO
DE
ÁRVORES
NO
MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizado aos munícipes interessados realizar poda,
corte ou remoção com destoca e substituição de árvores do passeio
público dos logradouros municipais limítrofes às residências, desde
que estejam no limite de suas calçadas ou no âmbito de suas
propriedades particulares, desde que autorizados pela secretaria
competente.
Art. 2° - A solicitação para a execução dos serviços dependerá de
autorização específica expedida pela secretaria municipal competente,
emitida por escrito, a requerimento do interessado, no prazo máximo
de trinta dias da solicitação.
Parágrafo único. Poderá o munícipe, quando se fizer necessário,
contratar profissional técnico devidamente habilitado, às suas
expensas, para a emissão do referido laudo técnico, que será apensado
por ocasião do protocolo de requerimento, cabendo ao Poder Público
somente a autorização para a realização dos serviços em questão.
Art. 3° - A empresa especializada executora da prestação de serviços
deverá obrigatoriamente:
I - Ser credenciada junto à Prefeitura Municipal;
II - Dispor de equipamentos e mão de obra adequada para a execução
do serviço;
III - Possuir profissionais técnicos capacitados para execução e
acompanhamento dos serviços;
IV - Possuir sede administrativa, e estar em pleno e regular
funcionamento para sua atividade fim;
V - Obedecer às normas técnicas de segurança do trabalho, sendo
responsável por qualquer eventualidade;
VI - Observar rigorosamente os laudos expedidos pela Municipalidade
quando da execução dos serviços contratados;
VII - Firmar termo de responsabilidade civil por quaisquer danos
causados durante a execução dos serviços, assumindo integralmente
indenizações e reparos, a patrimônio ou pessoa física, nos prazos e
condições determinados por legislação pertinente;
VIII - Fornecer documento comprobatório da execução dos serviços
ao munícipe, que o encaminhará à Administração Municipal para
encerramento do processo;
IX - Remover todo residual vegetal proveniente da execução do
serviço, destinando-o a local adequado e designado pelo Poder
Público.
Art. 4° - Os reparos necessários à calçada correrão por conta do
munícipe solicitante e deverão ser realizados em prazo de no máximo
de trinta dias após a execução dos serviços em questão, sob pena de
aplicação de multa.
Art. 5° - No caso de remoção de árvores, o replantio é obrigatório,
devendo a espécie vegetal a ser plantada ser indicada pela secretaria
competente.
Art.6° - A poda drástica, considerada quando há o corte de mais de
50% do total da massa verde da copa, o corte da parte superior da
copa eliminando a gema apical ou, ainda, o corte de somente um lado
da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da
árvore, incorrerá em multa de 50 (cinquenta) UFIRM por árvore,
adicionado a sanção federal.
Art. 7° - A não observância das normas estabelecidas nesta Lei
importará na aplicação das penalidades previstas na legislação em
vigor, especialmente prevista na esfera federal, através da Lei de
Crimes Ambientais N° 9.605/98, em seu Artigo número 49.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28
de setembro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E1BB1D4C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº121/2023
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