Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 028/2023-SEINFRA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS, SENDO UMA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, UMA NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO E UMA NA LOCALIDADE DE DESCOBERTA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – HABILITADAS: CONSTROL ENGENHARIA LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; AQUA CONSTRUTORA & COMÉRCIO ; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA LTDA; MAPA CONSTRUTORA LTDA; CONSTRUTORA MORAES LTDA; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; RSM PESSOA LTDA; VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – INABILITADAS: RM MESQUITA ; DEC ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA e CENPEL NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 09/10/2023 às 13h30m – Presidente da Comissão de Licitação: EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:ED32ACC9 GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.497/2023 DA DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ JOSINO DE SOUSA A RUA PROJETADA 02, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDINS, NESTA CIDADE DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de RUA JOSÉ JOSINO DE SOUSA a Rua Projetada 02, localizada no Loteamento Jardins, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28 de setembro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D5750D67 GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.498/2023 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizado aos munícipes interessados realizar poda, corte ou remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais limítrofes às residências, desde que estejam no limite de suas calçadas ou no âmbito de suas propriedades particulares, desde que autorizados pela secretaria competente. Art. 2° - A solicitação para a execução dos serviços dependerá de autorização específica expedida pela secretaria municipal competente, emitida por escrito, a requerimento do interessado, no prazo máximo de trinta dias da solicitação. Parágrafo único. Poderá o munícipe, quando se fizer necessário, contratar profissional técnico devidamente habilitado, às suas expensas, para a emissão do referido laudo técnico, que será apensado por ocasião do protocolo de requerimento, cabendo ao Poder Público somente a autorização para a realização dos serviços em questão. Art. 3° - A empresa especializada executora da prestação de serviços deverá obrigatoriamente: I - Ser credenciada junto à Prefeitura Municipal; II - Dispor de equipamentos e mão de obra adequada para a execução do serviço; III - Possuir profissionais técnicos capacitados para execução e acompanhamento dos serviços; IV - Possuir sede administrativa, e estar em pleno e regular funcionamento para sua atividade fim; V - Obedecer às normas técnicas de segurança do trabalho, sendo responsável por qualquer eventualidade; VI - Observar rigorosamente os laudos expedidos pela Municipalidade quando da execução dos serviços contratados; VII - Firmar termo de responsabilidade civil por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, assumindo integralmente indenizações e reparos, a patrimônio ou pessoa física, nos prazos e condições determinados por legislação pertinente; VIII - Fornecer documento comprobatório da execução dos serviços ao munícipe, que o encaminhará à Administração Municipal para encerramento do processo; IX - Remover todo residual vegetal proveniente da execução do serviço, destinando-o a local adequado e designado pelo Poder Público. Art. 4° - Os reparos necessários à calçada correrão por conta do munícipe solicitante e deverão ser realizados em prazo de no máximo de trinta dias após a execução dos serviços em questão, sob pena de aplicação de multa. Art. 5° - No caso de remoção de árvores, o replantio é obrigatório, devendo a espécie vegetal a ser plantada ser indicada pela secretaria competente. Art.6° - A poda drástica, considerada quando há o corte de mais de 50% do total da massa verde da copa, o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical ou, ainda, o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, incorrerá em multa de 50 (cinquenta) UFIRM por árvore, adicionado a sanção federal. Art. 7° - A não observância das normas estabelecidas nesta Lei importará na aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente prevista na esfera federal, através da Lei de Crimes Ambientais N° 9.605/98, em seu Artigo número 49. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28 de setembro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E1BB1D4C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº121/2023Fechar