DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3304 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não 
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal 
que gere impedimento legal; 
Dados para contato: número de telefone e e-mail; 
Certidão de antecedentes 
  
ANEXO II 
  
EXAMES LABORATORIAIS 
  
Grupo Sanguíneo/Rh 
Glicemia jejum 
Colesterol 
Triglicérides 
TGO 
TGP 
Creatinina 
Sumário de urina 
Parasitológico de fezes 
  
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga.  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:629DE2B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.18.09.01 - DP; 
 
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS VALE DO JAGUARIBE – CGIRSVJ 
  
EXTRATO 
DE 
INSTRUMENTO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
2023.18.09.01 
  
- Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.18.09.01 - DP; 
- Órgão Gestor: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ; 
- 
Detentor: 
Karatis 
Assessoria 
Ambiental 
- 
CNPJ 
nº 
27.044.802/0001-50.; 
- Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços para realização de capacitação de apoio e orientação para o 
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades com ênfase na área 
ambiental, em resíduos sólidos e práticas de coleta seletiva, 
cumprindo o cronograma da agenda 2030 da ONU com foco nos 17 
Objetivos de Desenvolvimento Econômico - (ODS) para os técnicos 
dos municípios consorciados do Consorcio de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe. 
- Fonte de recursos e dotação: Recursos devidamente alocados em 
orçamento, para o exercício 2023, classificado no Projeto/Atividade: 
18.542.0001.2.001, Elemento de despesa 3.3.90.39.00. 
- Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
- Vigência: 28 de setembro de 2023 à 31 de outubro de 2023. 
- Data de assinatura: 28 de setembro de 2023. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:364E602A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 137/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
  
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 614/2010, de 
05/03/2010, e seus arts. 72 à 74, com nova redação dada pela Lei nº 
820/2018, de 26/10/2018, e que trata da criação do Conselho Curador 
da PREVI NOVA OLINDA; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Curador do 
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova 
Olinda; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a composição do Conselho Curador do Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olinda, 
formado pelos seguintes: 
  
Representantes do Poder Executivo 
SWENYEY MELKYADES CORDEIRO FEITOSA 
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA 
  
Representante do Poder Legislativo 
FRANCISCA BALBINO DA SILVA 
  
Representante dos Servidores 
FRANCISCO ISACK ALVES SAMPAIO 
HERMELINDA CLARA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 
JOSÉ MATIAS FELIX 
  
Art. 2º - O Conselho terá as seguintes atribuições: 
  
I - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe 
sejam submetidas; 
II - julgar os recursos interpostos das decisões do Prefeito Municipal; 
III - acompanhar a execução orçamentária da PREVI NOVA 
OLINDA; 
IV - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir 
modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:1C6990B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 
2023. 
 
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da 
arrecadação do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código 
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do 
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao 
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU; 
  

                            

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