DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3304 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do 
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário 
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes; 
  
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do 
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 
2023 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 30/10/2023, com 
15% (quinze por cento) de desconto; 
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: 
  
IPTU/2023 
PARCELA 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
31/10/2023 
02 
30/11/2023 
03 
31/12/2023 
  
III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a 
seguir: 
  
IPTU/2023 
VALOR 
QUANTIDADE DE PARCELAS 
ATÉ R$ 99,00 
PARCELA ÚNICA 
ATÉ R$ 149,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 149,00 
03 PARCELAS 
  
§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste 
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento 
oferecido. 
  
§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2023 não 
será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
  
§3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do 
exercício de 2023, coincidir com os dias de feriados, finais de semana 
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente. 
  
Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores 
serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 
  
Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2023 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento 
do 
IPTU 
2023 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.novarussas.ce.gov.br/. 
  
§1º. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2023 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de 
Tributos do Município para emissão presencial. 
  
§2º. Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para 
pagamento do IPTU 2023 no domicílio do contribuinte, quando o 
valor total do IPTU seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), 
devendo os contribuintes retirarem a guia no Setor de Tributos 
Municipal. 
  
Art. 5º. Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser 
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do 
IPTU referente ao exercício 2023, em 5,9% (cinco vírgula nove por 
cento), conforme a variação anual acumulada no exercício de 2022 do 
IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
  
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de setembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:E35CA9FF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO - SS-PE004/2023 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna 
público que a partir das 12:00h, do dia 29 DE SETEMBRO DE 2023, 
estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes 
ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE004/2023, cujo objeto versa 
sobre REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU E CONSULTAS 
OFTALMÓLOGICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. DATA DE ABERTURA 
DAS PROPOSTAS: 18 DE OUTUBRO DE 2023 das 08:30H ÀS 
09:00h. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 18 DE OUTUBRO DE 
2023 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser 
adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na 
R. Pe. Fco. Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, através do site 
https://bnc.org.br/ 
(local 
de 
realização 
do 
pregão), 
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br> 
ou 
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>. Nova Russas, 28 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS - 
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Heloisa Rejane Veras de Sousa 
Código Identificador:B0816EFE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
LICITAÇÃO 
AVISO ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PRECO: TOMADA 
DE PREÇO Nº. 2023.08.29.02 
 
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO – A Comissão de 
Licitação do Município de Orós – CE, comunica aos interessados que 
no próximo dia 03 de outubro de 2023, as 09:00 horas, na sala da 
comissão de licitação, endereço: Praça Anastácio Maia, Nº 40 – 
Centro – Orós-CE, estará abrindo o(s) envelope(s) propostas de preços 
referente à TOMADA DE PREÇO N º. 2023.08.29.02, cujo objeto é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO SOBRE A 
OPINIÃO 
PÚBLICA 
ATRAVÉS 
DE 
ABORDAGENS 
METODOLÓGICAS QUANTITATIVAS E COM SESSÕES DE 
DIÁLOGO COM A COMUNIDADE, VISANDO AVALIAR O 
DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS, AÇÕES DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS, 
EQUIPAMENTOS 
E 
PROGRAMAS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NAS ÁREAS DA SAÚDE E 
EDUCAÇÃO, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO, A 
COLETA 
DE 
DADOS, 
ANÁLISE, 
ELABORAÇÃO 
DE 
RELATÓRIOS, E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS, 
CONFORME 
ITENS, 
CONDIÇÕES, 
QUANTIDADES 
E 
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. 
Orós - CE, 28 de setembro de 2023. José Kleriston Medeiros Monte 
Júnior – Presidente da Comissão de Licitação.  
 
 

                            

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