DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:629DE2B3
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.18.09.01 - DP;
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS VALE DO JAGUARIBE – CGIRSVJ
EXTRATO
DE
INSTRUMENTO
DE
CONTRATO
Nº
2023.18.09.01
- Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.18.09.01 - DP;
- Órgão Gestor: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ;
-
Detentor:
Karatis
Assessoria
Ambiental
-
CNPJ
nº
27.044.802/0001-50.;
- Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços para realização de capacitação de apoio e orientação para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades com ênfase na área
ambiental, em resíduos sólidos e práticas de coleta seletiva,
cumprindo o cronograma da agenda 2030 da ONU com foco nos 17
Objetivos de Desenvolvimento Econômico - (ODS) para os técnicos
dos municípios consorciados do Consorcio de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe.
- Fonte de recursos e dotação: Recursos devidamente alocados em
orçamento, para o exercício 2023, classificado no Projeto/Atividade:
18.542.0001.2.001, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.
- Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Vigência: 28 de setembro de 2023 à 31 de outubro de 2023.
- Data de assinatura: 28 de setembro de 2023.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:364E602A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 614/2010, de
05/03/2010, e seus arts. 72 à 74, com nova redação dada pela Lei nº
820/2018, de 26/10/2018, e que trata da criação do Conselho Curador
da PREVI NOVA OLINDA;
CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Curador do
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova
Olinda;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a composição do Conselho Curador do Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olinda,
formado pelos seguintes:
Representantes do Poder Executivo
SWENYEY MELKYADES CORDEIRO FEITOSA
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA
Representante do Poder Legislativo
FRANCISCA BALBINO DA SILVA
Representante dos Servidores
FRANCISCO ISACK ALVES SAMPAIO
HERMELINDA CLARA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
JOSÉ MATIAS FELIX
Art. 2º - O Conselho terá as seguintes atribuições:
I - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe
sejam submetidas;
II - julgar os recursos interpostos das decisões do Prefeito Municipal;
III - acompanhar a execução orçamentária da PREVI NOVA
OLINDA;
IV - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir
modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:1C6990B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da
arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
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