DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:DFA5C6E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230512 TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.05.30.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230512
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.30.01
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
CONTRATADA(O).....: WM CONSTRUCOES LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa para executar os
serviços de Abastecimento de Água nas localidades de Balão,
Milagres e Mata Fresca na zona rural do município de Piquet
Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 1.304.758,48 (um milhão, trezentos e
quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito
centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Projeto
1001.175440622.1.048 Ampliação do Sistema de Abastecimento
Dïágua Rural , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.304.758,48
VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro
de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:CB74ABC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 20220927. Partes: o
MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Serviços Públicos e A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME
inscrita no CNPJ nº 15.621.138/0001-85. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA A
PAVIMENTAÇÃO
EM
PEDRA
TOSCA,
NA
VILA
ESCONDIDO, CONFORME CONVÊNIO Nº 262/2022, MAPP:
1615,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. Tomada de
Preços n° 2022.07.18 – O. Alteração: prorrogação da vigência por
mais 12 (doze) meses ficando assim 27/09/2023 a 27/09/2024.
Signatários: Gilvan Tenório de Alencar e Francisco Pinto de Macedo
Junior.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS
Presidente da CPL
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:9A0283AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO N° 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
REGULAMENTA,
NO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES
DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, RICARDO
JOSÉ
ARAÚJO
SILVEIRA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
NO
EXERCÍCIO
DAS
ATRIBUIÇÕES:
CONSIDERANDO a Lei n°13.005/2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a
melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais
da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois)
anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por
Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos
indicadores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no §2° e §3°, do art.9º,
da Lei Municipal de nº 2.365 de 18 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1° - A escolha de candidato para o provimento do cargo em
comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional dar-se-á por por
avaliação de conhecimentos específicos, avaliação da titulação
acadêmica e experiência na docência, e entrevista, com a finalidade de
aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao
exercício do cargo.
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo
realizar-se-á em 03 (três) etapas, todas de caráter unicamente
eliminatória, a saber:
I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório, a qual consistirá de
Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão
de escola;
II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá
a análise de títulos acadêmicos e experiência na docência e em outras
funções do magistério;
III - Uma terceira etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá
entrevista.
Art. 2° - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a
Secretaria Municipal da Educação contratará uma equipe ou
instituição de competência e idoneidade comprovadas;
Art. 3° - A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e
estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Art. 4° - Poderá participar do processo para provimento do cargo em
comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional, o profissional da
educação que comprove ter:
I - No mínimo 1 (um) ano de experiência em função de docência no
magistério;
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