DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3304 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:DFA5C6E8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230512 TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.05.30.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20230512 
  
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.30.01 
  
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
  
CONTRATADA(O).....: WM CONSTRUCOES LTDA 
  
OBJETO......................: Contratação de empresa para executar os 
serviços de Abastecimento de Água nas localidades de Balão, 
Milagres e Mata Fresca na zona rural do município de Piquet 
Carneiro-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 1.304.758,48 (um milhão, trezentos e 
quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito 
centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Projeto 
1001.175440622.1.048 Ampliação do Sistema de Abastecimento 
Dïágua Rural , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e 
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.304.758,48 
  
VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro 
de 2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2023 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:CB74ABC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO 
 
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 20220927. Partes: o 
MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria de Infraestrutura, 
Obras e Serviços Públicos e A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME 
inscrita no CNPJ nº 15.621.138/0001-85. Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA A 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
TOSCA, 
NA 
VILA 
ESCONDIDO, CONFORME CONVÊNIO Nº 262/2022, MAPP: 
1615, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. Tomada de 
Preços n° 2022.07.18 – O. Alteração: prorrogação da vigência por 
mais 12 (doze) meses ficando assim 27/09/2023 a 27/09/2024. 
Signatários: Gilvan Tenório de Alencar e Francisco Pinto de Macedo 
Junior. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS 
Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:9A0283AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DECRETO N° 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
  
REGULAMENTA, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA 
O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES 
DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, RICARDO 
JOSÉ 
ARAÚJO 
SILVEIRA, 
NOS 
TERMOS 
DA 
LEI 
ORGÂNICA 
DO 
MUNICÍPIO, 
NO 
EXERCÍCIO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
  
CONSIDERANDO a Lei n°13.005/2014, que aprova o Plano 
Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a 
melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais 
da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois) 
anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada 
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à 
comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo 
recursos e apoio técnico da União para tanto; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 
estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por 
Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que 
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos 
indicadores; 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no §2° e §3°, do art.9º, 
da Lei Municipal de nº 2.365 de 18 de dezembro de 2008. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - A escolha de candidato para o provimento do cargo em 
comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional dar-se-á por por 
avaliação de conhecimentos específicos, avaliação da titulação 
acadêmica e experiência na docência, e entrevista, com a finalidade de 
aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao 
exercício do cargo. 
  
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo 
realizar-se-á em 03 (três) etapas, todas de caráter unicamente 
eliminatória, a saber: 
I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório, a qual consistirá de 
Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão 
de escola; 
II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá 
a análise de títulos acadêmicos e experiência na docência e em outras 
funções do magistério; 
III - Uma terceira etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá 
entrevista. 
  
Art. 2° - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a 
Secretaria Municipal da Educação contratará uma equipe ou 
instituição de competência e idoneidade comprovadas; 
  
Art. 3° - A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e 
estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo. 
  
Art. 4° - Poderá participar do processo para provimento do cargo em 
comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional, o profissional da 
educação que comprove ter: 
I - No mínimo 1 (um) ano de experiência em função de docência no 
magistério; 

                            

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