DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3304 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
II - Possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou 
graduação em outra licenciatura com Pós-Graduação em Gestão 
Escolar; 
III - Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública, ambas com 
decisão transitada em julgado; 
IV - Não ter conta de gestão escolar desaprovadas nos programas e 
projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 
FNDE. 
  
Art. 5° - O processo de seleção pública destina-se a formação do 
BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem incluídos e listados 
em ordem alfabética apenas os aprovados que atingirem a pontuação 
mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes 
ficam aptos a exercerem o cargo em comissão de Diretor Geral de 
Distrito Educacional das instituições de ensino da educação básica 
pertencente à rede pública municipal de Quixadá. 
  
Art. 6° - No ato da posse, o candidato selecionado e nomeado, 
assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da 
função. 
  
Art. 7° - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela equipe 
da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho Escolar, com 
avaliação de desempenho homologada pela Secretaria de Educação. 
Parágrafo Único - Os elementos para a avaliação de desempenho do 
Diretor Geral de Distrito Educacional são: o cumprimento do Projeto 
Político Pedagógico elaborado em consonância a BNCC, do 
Regimento Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os 
resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e 
o relacionamento com a comunidade escolar. 
Art. 8º - A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura 
ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação no cargo de 
Diretor Geral de Distrito Educacional, pois não possui direito público 
subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo e a 
Secretária de Educação, observadas as necessidades do serviço 
público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. 
Parágrafo Único - A nomeação dos candidatos aprovados no 
Processo Seletivo Público não retira a natureza jurídica do Cargo em 
Comissão. 
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43, 
de 12 de setembro de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, AOS 21 
(VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FA8510B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 
CONSIDERANDO QUE NÃO FORA CONSTATADO A 
EXISTÊNCIA DE VÍCIO ADMINISTRATIVO POR NÃO TER 
SIDO LOCALIZADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 
DOS MUNICÍPIOS, À ÉPOCA, DO PORTARIA DE 
NOMEAÇÃO Nº 298/98 
 
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 
  
Considerando que não fora constatado a existência de vício 
administrativo por não ter sido localizada a publicação no Diário 
Oficial dos Municípios, à época, do Portaria de Nomeação nº 298/98, 
o qual: 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA 
Rua: Tabelião Enéas, 649 – Altos – Centro 
Fone (088) 812-0642 
CEP 63.9000-000 CGC Nº 23.444.748/0001-89 
  
PORTARIA Nº 298 / 98 
NOMEIA O(A) SENHOR(A) ANTONIA DE FATIMA DE CASTRO 
ARAÚJO PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela 
Prefeitura Municipal de Quixadá, homologado por ato do Prefeito 
Municipal, publicado oficialmente em 21 de outubro de 1997. 
  
R E S O L V E: 
  
ART. 1º - Nomear de acordo com o inciso I do art. 19, Capítulo II, da 
Lei nº 686 de 22 de dezembro de 1972 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais), em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso 
Público a que se submeteu ANTONIA DE FATIMA DE CASTRO 
ARAÚJO, para exercer, em caráter efetivo o cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
EDUCAÇÃO, em cargo criado pela Lei nº 1.705, de 27 de maio de 
1997. 
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 
01 DE JULHO DE 1998. 
  
DR. FRANCISCO MARTINS DE MESQUITA 
Prefeito Municipal 
  
DECIDE 
CONVALIDAR o referido Ato de Nomeação ratificando todos os 
seus efeitos retroagindo a data de sua edição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 27 de Setembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2E075A0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O PREÇO PÚBLICO PARA A 
INSTALAÇÃO 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DE 
SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA 
DE RADIOCOMUNICAÇÃO – ETR NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o preço público para a instalação, no 
âmbito deste município, das Infraestruturas de Suporte para Estações 
Transmissoras de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de 
pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela 
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em obediência a 
Lei Federal nº 13.116 de 20 de abril de 2015, Decreto Presidencial de 
nº 10.480 de 1º de setembro de 2020 e do art. 22, inciso IV da 
Constituição Federal de 1988. 
  

                            

Fechar