DOMCE 29/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304
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II - Possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou
graduação em outra licenciatura com Pós-Graduação em Gestão
Escolar;
III - Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública, ambas com
decisão transitada em julgado;
IV - Não ter conta de gestão escolar desaprovadas nos programas e
projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE.
Art. 5° - O processo de seleção pública destina-se a formação do
BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem incluídos e listados
em ordem alfabética apenas os aprovados que atingirem a pontuação
mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes
ficam aptos a exercerem o cargo em comissão de Diretor Geral de
Distrito Educacional das instituições de ensino da educação básica
pertencente à rede pública municipal de Quixadá.
Art. 6° - No ato da posse, o candidato selecionado e nomeado,
assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da
função.
Art. 7° - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela equipe
da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho Escolar, com
avaliação de desempenho homologada pela Secretaria de Educação.
Parágrafo Único - Os elementos para a avaliação de desempenho do
Diretor Geral de Distrito Educacional são: o cumprimento do Projeto
Político Pedagógico elaborado em consonância a BNCC, do
Regimento Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os
resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e
o relacionamento com a comunidade escolar.
Art. 8º - A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura
ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação no cargo de
Diretor Geral de Distrito Educacional, pois não possui direito público
subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo e a
Secretária de Educação, observadas as necessidades do serviço
público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.
Parágrafo Único - A nomeação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Público não retira a natureza jurídica do Cargo em
Comissão.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43,
de 12 de setembro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, AOS 21
(VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FA8510B5
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
CONSIDERANDO QUE NÃO FORA CONSTATADO A
EXISTÊNCIA DE VÍCIO ADMINISTRATIVO POR NÃO TER
SIDO LOCALIZADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS, À ÉPOCA, DO PORTARIA DE
NOMEAÇÃO Nº 298/98
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Considerando que não fora constatado a existência de vício
administrativo por não ter sido localizada a publicação no Diário
Oficial dos Municípios, à época, do Portaria de Nomeação nº 298/98,
o qual:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA
Rua: Tabelião Enéas, 649 – Altos – Centro
Fone (088) 812-0642
CEP 63.9000-000 CGC Nº 23.444.748/0001-89
PORTARIA Nº 298 / 98
NOMEIA O(A) SENHOR(A) ANTONIA DE FATIMA DE CASTRO
ARAÚJO PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixadá, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela
Prefeitura Municipal de Quixadá, homologado por ato do Prefeito
Municipal, publicado oficialmente em 21 de outubro de 1997.
R E S O L V E:
ART. 1º - Nomear de acordo com o inciso I do art. 19, Capítulo II, da
Lei nº 686 de 22 de dezembro de 1972 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso
Público a que se submeteu ANTONIA DE FATIMA DE CASTRO
ARAÚJO, para exercer, em caráter efetivo o cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS do Quadro de Pessoal da Secretaria de
EDUCAÇÃO, em cargo criado pela Lei nº 1.705, de 27 de maio de
1997.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ,
01 DE JULHO DE 1998.
DR. FRANCISCO MARTINS DE MESQUITA
Prefeito Municipal
DECIDE
CONVALIDAR o referido Ato de Nomeação ratificando todos os
seus efeitos retroagindo a data de sua edição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 27 de Setembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2E075A0A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PREÇO PÚBLICO PARA A
INSTALAÇÃO
DE
INFRAESTRUTURA
DE
SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA
DE RADIOCOMUNICAÇÃO – ETR NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o preço público para a instalação, no
âmbito deste município, das Infraestruturas de Suporte para Estações
Transmissoras de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de
pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em obediência a
Lei Federal nº 13.116 de 20 de abril de 2015, Decreto Presidencial de
nº 10.480 de 1º de setembro de 2020 e do art. 22, inciso IV da
Constituição Federal de 1988.
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