DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.810, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.162770/2023-14, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CARLOS ALBERTO PEREIRA, na qualidade de cônjuge
da
ex-servidora
ISOLINA TAJRA
PEREIRA,
ocupante
do
cargo de
Orientador
de
Aprendizagem, matrícula SIAPE nº ***80**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 03 de julho de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.844, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.179121/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
VANDA SILVA MARQUES, matrícula Siape nº 1018050, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 304, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALC GBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 10.845, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, nos autos do
Processo n° 5001471-11.2021.4.02.5117, considerando o disposto no Processo SEI nº
00745.012471/2021-90, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte temporária, proveniente do
Instituidor, WALDEMIRO RANGEL DA SILVA - Matrícula SIAPE nº **182**, aposentado no
cargo de Auxiliar operacional de serviços diversos , Classe "A", Padrão - V, falecido em 15
de dezembro de 1983, oriundo do Ministério da Infraestrutura, à Senhora VANIA PIMENTEL
DA SILVA , CPF: ***.***.207-**, na condição de filha maior solteira, com fundamento na
Lei 3.373/58, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 25 de
novembro de 2015, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº
00101/2023/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, de 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.526, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.129197/2023-73, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELISABEL BAPTISTA MATTIVI, benefício INSS
21/207.614.041-1,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ADAIR SENA
MATTIVI, no cargo de Agente Administrativo, Nível 218, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de março de 2023, data
do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.532, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.128333/2023-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DA PAZ FERREIRA DE NOJOZA, benefício
INSS 21/207.752.025-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RAIMUNDO
RIBEIRO DE NOJOZA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora daVA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de maio de
2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.124402/2023-12, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de IVONE DE FREITAS CARVALHO, benefício INSS
21/213.946.139-2,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NEWTON
FERREIRA DE CARVALHO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 232, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, a partir de 4 de julho
de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.701, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.129283/2023-86, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELANE FARIA FARELLI, benefício INSS
21/199.909.200-4,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTONIO CEZAR
FARELLI PINHEIRO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 231, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, a partir de 9 de
junho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Nº 5.699 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.898-E, de 22 de maio de 2019,
publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a
pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM EDIMILSON BATISTA DE OLIVEIRA, por
haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo
com o Decreto Estadual nº 34.525-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E. nº 4485
de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM
EDIMILSON BATISTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 7158xx, amparado pelo art. 62, III, da
Constituição Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79,
de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas 'd' e 'h' do
inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652, de 30 de maio
de 1979; bem como o art. 71-A, § 9°, e art. 73, V, 'd', ambos da Lei Complementar nº 194,
de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar n.°
260, de 2 de agosto de 2017, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe
assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais
pertinentes, com
efeitos retroativos
a 22
de maio
de 2019.
Processo SEI
nº
14021.168120/2023-74.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 5.700 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.899-E, de 22 de maio de 2019,
publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a
pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO, por
haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo
com o Decreto Estadual nº 34.530-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E nº 4485
de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM JOÃO
MANOEL DA SILVA FILHO, SIAPE nº 7148xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição
Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79,
de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas 'd' e 'h' do
inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652, de 30 de maio
de 1979; bem como o art. 71-A, § 9°, e art. 73, V, 'd', ambos da Lei Complementar nº 194,
de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar n.°
260, de 2 de agosto de 2017, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe
assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais
pertinentes, com
efeitos retroativos
a 22
de maio
de 2019.
Processo SEI
nº
14021.168120/2023-74.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 5.702 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.900-E, de 22 de maio de 2019,
publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a
pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM DONISETE ALVES SANTIL, por haver
completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo
com o Decreto Estadual nº 34.529-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E. nº 4485
de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM
DONISETE ALVES SANTIL, SIAPE nº 7147xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição
Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79,
de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas 'd' e 'h' do
inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652, de 30 de maio
de 1979; bem como o art. 71-A, § 9°, e art. 73, V, 'd', ambos da Lei Complementar nº 194,
de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar n.°
260, de 2 de agosto de 2017, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe
assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais
pertinentes, com
efeitos retroativos
a 22
de maio
de 2019.
Processo SEI
nº
14021.168120/2023-74.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 5.703 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.901-E, de 22 de maio de 2019,
publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a
pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA, por
haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo
com o Decreto Estadual nº 34.531-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E. nº 4485
de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM PEDRO
SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 7149xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição Estadual
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