DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
participante são planejadas para serem realizadas durante esse período, conforme
definido pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM),
responsável pela elaboração das estações desta etapa do Exame.
3.6.2 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca
de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5
(cinco) estações.
3.6.3 As orientações aos participantes referidas no item 3.6 deste edital
estabelecem os parâmetros específicos dos casos clínicos em cada uma das estações,
podendo contemplar regras que delimitem quantitativos para a proposição de exames,
procedimentos, diagnósticos, prescrições, dentre outros, e que apontem a execução de
ações em sequência pré-determinada ou definam outras exigências.
3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada
"giro".
3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro
giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um
membro da equipe de aplicação.
3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora
para fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos
participantes.
3.9 Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão
com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por
supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1
O
Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s)
recurso(s)
de
acessibilidade
para
participantes
que
requeiram,
desde
que
comprovem
a
necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
período da inscrição:
4.2.1 Informar
a(s) condição(ões)
que motiva(m)
a sua
solicitação:
deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição
específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda
o sábado).
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear
na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova.
Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.
4.2.1.2 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos
dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A
participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala
reservada.
4.2.1.2.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala
reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir
as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos
itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.
4.2.1.2.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer
contato entre
a participante
lactante e o
respectivo acompanhante
deverá ser
presenciado por um membro da equipe de aplicação.
4.2.1.2.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.3
O participante
que informar
outra
condição específica
deverá
informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde (CID).
4.2.1.3.1 O
participante que
selecionar essa
opção receberá
contato
telefônico do Inep para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação
da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento.
4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste
Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o
descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema
Revalida.
4.2.1.4.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista,
horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste
Ed i t a l .
4.2.1.4.2 O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de
aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação
da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários
definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a
prova da 2ª Etapa em horário adequado.
4.3 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento
indevido do participante,
bem como por outros fatores
que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua
solicitação.
4.4 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do
sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste
Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital.
4.5 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no
processo de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento
especializado, sob pena de responder por crime contra a fé pública previsto no art.
299 do Código Penal Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como ser
eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.6 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.7 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes,
doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central
de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de
habilidades clínicas.
4.7.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.8 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do
Participante, no Sistema Revalida, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame, para
análise pelo Inep.
4.8.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria,
doença invasiva
por Haemophilus
influenzae, doença
meningocócica e
outras
meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem,
sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19.
4.8.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que
comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser
considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
4.8.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá
comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, além
de entrar em contato com o 0800 616161, relatar sua condição, a fim de agilizar a
necessária análise pelo Inep e justificar o não comparecimento ao local de prova.
4.8.4 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas
não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a participação
unicamente na 2ª Etapa da próxima edição do Revalida, com a isenção do pagamento
de nova taxa de inscrição.
4.8.4.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.4 deste edital,
a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos
do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
4.9 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e
enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 deve ser realizada por meio
da Página do Participante, no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>,
no período estabelecido no item 2 deste Edital.
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema
Revalida.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha
cadastrada no Portal Gov.br.
5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do
Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções
necessárias.
5.3.2.1 Os dados pessoais informados
devem ser iguais aos dados
cadastrados na Receita Federal do Brasil para não inviabilizar a correspondência entre
as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à
Receita Federal.
5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da
Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na
divulgação dos resultados.
5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Revalida 2023/2,
conforme item 1.6 deste Edital.
5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as
opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.5 O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição
poderá ser eliminado do Exame, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou
penais cabíveis.
5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Revalida 2023/2.
5.3.6.1.2 O participante sem Inscrição Confirmada na 2ª Etapa da edição na
qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não
podendo usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.859/2019.
5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais e do local de prova, de acordo
com a quantidade de vagas disponível no momento da mudança, serão permitidas
apenas durante o período de inscrição.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que
não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos
normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda
do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição,
para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova,
e para a obtenção dos resultados individuais.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local
de prova.
5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª
Etapa do Revalida 2023/2 contidas neste Edital.
5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica na aceitação
plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais
retificações e aditivos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Revalida 2023/2 é
de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo
§ 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial
MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2
deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição
não ser confirmada.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2
deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União
(GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos
bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª
Etapa do Revalida 2023/2 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de
necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo
Sistema Revalida.
6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo
previsto no item 2 deste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2
não será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa.
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 para outro participante.
6.7 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 não será confirmada caso
o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove
centavos).
6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição
da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado
estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento
da taxa.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação
do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 será confirmada após
compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida
pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.
7.2 A inscrição, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no
item 2 deste Edital, não será confirmada, independentemente do motivo que tenha
acarretado o pagamento fora do prazo.
7.2.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo
previsto no item 2 deste Edital.
7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição,
sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e
de serem anulados os atos dela decorrentes.
7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição pelo Sistema Revalida.
7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema
Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, hora, local de prova e período atribuído referente a cada dia de
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