DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900078
78
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 2 (duas) vaga destinada aos candidatos negros.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD, observado os termos do artigo 13 da Resolução CUNI
nº 006/2018, e, conforme legislação vigente.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores
notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato
classificado no processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações:
a) não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
b) não houver candidato negro e/ou PCD;
c) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no
cargo, observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
d) após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA
3.2 DA DESTINAÇÃO DE VAGA AOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à) vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5
(20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos
em Lei.
3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas
à ampla concorrência.
3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de
04/07/2018, será realizada, obrigatoriamente com a presença do candidato classificado, por Comissão designada pela PROGEPE, a heteroidentificação complementar da autodeclaração
dos candidatos negros (pretos ou pardos).
3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por
meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras
formas de publicação e/ou informação da convocação.
3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar
da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE ID E N T I DA D E
(com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos
desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria
Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas
à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2.16. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
3.3 DA(S) VAGA(S) AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado
pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada.
3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme
o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
3.3.3. Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das
seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não
preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final.
3.3.6. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do
Decreto nº 9.508/2018.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos;
prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado de forma presencial.
4.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente do processo seletivo, conforme
determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023.
4.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no
endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023.
4.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão
de abertura do processo seletivo.
4.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca
Examinadora, após o término da apresentação.
4.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023.
4.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática.
Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo.
4.3. O plano de aula deverá ser entregue ao presidente da banca examinadora na sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática (inciso I do art.
18)
4.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no subitem
2.1 deste Edital.
4.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.
4.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida
no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023.
4.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área
indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção.
4.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em
arquivo único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 057,
de 5/7/2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia
de página de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação."
4.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às
exigidas.
4.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome da
área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem
a devida identificação.
4.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem
arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: "Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE
nº 057, de 5/7/2023.
4.7.1 As Atividades Curriculares, ocorridas no ano de publicação do Edital da seleção e nos cinco anos anteriores, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.
4.7.2 As Atividades Curriculares, ocorridas nos dez anos anteriores, excetuando-se as que se enquadram no parágrafo anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
4.7.3. As demais Atividades Curriculares que não se enquadram nos subitens 4.7.1. e 4.7.2 deste item terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.
4.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo
24 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023.
4.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida.
4.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
4.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
4.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de
recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
Fechar