DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação
pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou
Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/09
até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo e pela
cidade de realização de provas/exame, conforme expresso no Anexo II.
5.3.3 - O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais),
para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO,
COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS e TAIFEIRO; e de R$
100,00 (cem reais), para os cargos de SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS E SEGUNDO
OFICIAL DE NÁUTICA.
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo
à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem
ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da Transpetro, que estará
condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens
4 e 11, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público.
5.3.7 - No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência
e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis
ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de
possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e alterações posteriores.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público.
Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas
(horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, observado o horário oficial de
Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá
optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a
opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de
vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o
horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as
regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual
ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade
em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por
outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Ed i t a l .
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
inscrição; e
c)
não
serão
aceitos
os
pagamentos
realizados
por
meio
de
depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e
agência/conta.
5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizarão por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou
atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do
pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
5.5 - Havendo mais de
uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a),
prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.6 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata
no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste
Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.7 -
A não
integralização dos procedimentos
de inscrição
implica a
insubsistência de inscrição.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para
os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a)
candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme
apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); ou for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei
13.656, de 30 de abril de 2018; ou b) for doador(a) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a
inscrição via internet, de 29/09 a 09/10/2023, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá,
obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da
alínea "b" do mesmo subitem.
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as)
amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e
59min do dia 09/10/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico
no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis
dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo
emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no
Conselho Regional de Medicina.
5.9.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.1.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração
falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no
subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste
Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem
5.9.1, no período de 29/09 a 09/10/2023.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à)
interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da Fundação Cesgranrio.
5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação da inscrição,
acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora
do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 16/10/2023, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.13 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 17/10/2023, por meio do
campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público
no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos
recursos.
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/10/2023, via
internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as)
poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone
0800 701 2028, nos dias úteis de 17/10 a 30/10/2023, das 09 às 17 horas, horário oficial
de Brasília/DF.
5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição
tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a
data de vencimento.
5.17 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam
plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser
chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não
reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por meio do
Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.17.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de
candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo
ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.2 - O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado
formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.17.3 - No formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo
qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.17.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer
o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
5.17.5 - Os documentos de que trata o subitem 5.17.4 devem conter todas as
especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.17.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento
pelo Nome Social.
5.17.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam
em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.17.8 - No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o
atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de
acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil;
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a)
candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil; e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se
feminino ou masculino.
5.17.9 - Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está
ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das
condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade
executora do Certame.
5.17.10 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL
terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.17.4;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua
análise;
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados; e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no
subitem 5.17.9.
5.18 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.18.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas
(impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor,
auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo
adicional), apresentando justificativas acompanhadas de
laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na
área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem
3.1.4.
5.18.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis)
meses anteriores à data de publicação deste Edital. O laudo deve conter a assinatura do(a)
médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a),
psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
5.18.1.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo
1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de
outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo
considerada a data de emissão.
5.18.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar
aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo
médico específico para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não
poderá utilizar o aparelho auricular.
5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período
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