DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 696, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e no art. 3º, caput, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Casa
Civil da Presidência da República para, no âmbito da Imprensa Nacional - unidades gestoras nº
110245 e 110247, praticar os atos de gestão administrativa, patrimonial e orçamentária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.549, de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DUAS IRMÃS. Processo nº
00100.002614/2023-01.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE PRES VENCESLAU. Processo nº 00100.002613/2023-58.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 246, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, CÍCERO WALTER BRITO DE AQUINO,
CRMV-CE 03668-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para
Equinos e Bovinos no município de Santana do Cariri/CE, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13.Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR VINICIUS COSTA OLIVEIRA, inscrito
no CRMV-MT sob nº 7360, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 162, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e conforme artigo 6° da
Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e
ainda o que consta do Processo SEI 21036.002058/2023-55, resolve:
Art.1º ATUALIZAR a Habilitação do médico veterinário, RODOLPHO ROCHA
JUVENTINO inscrito no CRMV/ PE sob o número 3769, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 896, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Venâncio
Aires, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020,
e o que consta no processo nº 21042.003274/2022-58, resolve:
Art. 1º Integrar o Serviço de Inspeção Municipal de Venâncio Aires, localizado
no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

                            

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