DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arquivo 2 - Movimentação das Contas Correntes vinculadas ao Fundeb
Tipo de Registro 6 - Tipo de Registro TOTAL_BANCO (trailer de totalização do Banco)
. Início
Tamanho
Fim
Tipo Caractere
Nome da Coluna
Nome do Campo
Descrição
Observação
. 1
1
1
numérico
T I P O _ R EG I S T R O
Tipo de Registro
Registro tipo TOTAL_BANCO: 6
valor fixo 6
. 2
6
7
numérico
A N O M ES _ R E F E R E N C I A _ E X T R AT O
Ano Mês de referência do Extrato
Ano e Mês de referência do extrato.
AAAAMM
. 8
3
10
numérico
N U M _ BA N CO
Banco
Número do
Banco, Código COMPE
da instituição
financeira responsável pela geração do arquivo.
G001
CNAB 240
. 11
6
16
numérico
Q T D _ R EG I S T R O S _ T I P O _ 1
Quantidade de Registros do Tipo 1
Quantidade de registros do Tipo 1 existentes no arquivo
da instituição financeira responsável pela geração.
. 17
17
33
numérico
SOMA_SALDOS_INICIAIS_CC_TIPO_1
Total Saldo inicial conta corrente
Soma dos campos SALDO_INICIAL_CC dos registros do
Tipo 1 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 34
17
50
numérico
SOMA_SALDOS_FINAIS_CC_TIPO_1
Total Saldo final conta corrente
Soma dos campos SALDO_FINAL_CC dos registros do Tipo
1
existentes
no
arquivo
da
instituição
financeira
responsável pela geração.
. 51
6
56
numérico
Q T D _ R EG I S T R O S _ T I P O _ 4
Quantidade de Registros do Tipo 4
Quantidade de registros do Tipo 4 existentes no arquivo
da instituição financeira responsável pela geração.
Arquivo 2 - Movimentação das Contas Correntes vinculadas ao Fundeb
Tipo de Registro 6 - Tipo de Registro TOTAL_BANCO (trailer de totalização do Banco)
. Início
Tamanho
Fim
Tipo Caractere
Nome da Coluna
Nome do Campo
Descrição
Observação
. 57
17
73
numérico
SOMA_SALDOS_INICIAIS_APLIC_TIPO_4
Saldo inicial aplicação financeira
Soma dos campos SALDO_INICIAL_APLIC dos registros do
Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 74
17
90
numérico
SOMA_SALDOS_FINAIS_APLIC_TIPO_4
Saldo final aplicação financeira
Soma dos campos SALDO_FINAL_APLIC dos registros do
Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira
responsável pela geração.
. 91
422
512
brancos
FILLER
Filler
Caracteres BRANCOS para uso futuro.
B R A N CO S
ANEXO IV
Leiaute de Extratos Bancários para Download e Acesso Online
(Arts.12, § 4º, e 16, caput, inciso I, Portaria FNDE nº XXX/2023)
.
. Início
Tamanho
Fim
Fo r m a t o
Nome da Coluna
Descrição
Observação
. 1
3
3
varchar(3)
BA N CO
Código/Número do Banco
zeros a esquerda
. 4
4
7
varchar(4)
AG E N C I A
Código/Número da Agência (sem DV)
zeros a esquerda
. 8
15
22
varchar(15)
CO N T A
Código/Número da Conta Corrente (com DV)
. 23
50
72
varchar(50)
E N D E R ECO _ AG E N C I A
Endereço da agencia
Endereço completo da agência
. 73
8
80
varchar(8)
DT _ A B E R T U R A
Data da abertura da conta
Formato "AAAAMMDD"
. 81
60
140
varchar(60)
NOME_TITULAR
Nome do titular da conta
. 141
14
154
varchar(14)
CNPJ_TITULAR
CNPJ do titular da conta
. 155
2
156
varchar(2)
UF
Unidade da Federação
. 157
60
216
varchar(60)
MUNICIPIO
Nome do Munícipio/Estado
. 217
60
276
varchar(60)
N O M E _ R ES P O N S AV E L _ L EG A L
Nome do responsável Legal
. 277
12
288
varchar(12)
C P F _ R ES P O N S AV E L _ L EG A L
Cpf do responsável Legal
. 289
8
296
varchar(8)
DAT A _ I N I C I O
Data inicio dos lançamentos
Formato "AAAAMMDD"
. 297
8
304
varchar(8)
DAT A _ F I N A L
Data final dos lançamentos
Formato "AAAAMMDD"
. 305
17
321
numeric(15,2)
SALDO_ANTERIOR_CC
Saldo anterior da conta corrente
zeros a esquerda
. 322
17
338
numeric(15,2)
S A L D O _ A N T E R I O R _ A P L I C AC AO
Saldo anterior da conta aplicação financeira
zeros a esquerda
. 339
17
355
numeric(15,2)
S A L D O _ A N T E R I O R _ T OT A L
Saldo anterior total (conta + aplicação)
zeros a esquerda
. 356
8
363
varchar(8)
DT _ L A N C A M E N T O
Data do lançamento
Formato "AAAAMMDD"
. 364
60
423
varchar(60)
N O M E _ D ES T I N AT A R I O _ D E P O S I T A N T E
Nome do responsável Destinatário/Depositante
. 424
14
437
varchar(14)
CPF_CNPJ
Cpf cnpj do Destinatário/Depositante
. 438
60
497
varchar(60)
H I S T O R I CO _ F I N A L I DA D E
Historico finalidade dos lançamentos
. 498
17
514
numeric(15,2)
V A LO R
Valor do lançamento
zeros a esquerda
. 515
1
515
varchar(1)
D_C
D=Débito C=Crédito
"D" ou "C"
. 516
17
532
numeric(15,2)
S A L D O _ AT U A L _ C C
Saldo atual da conta corrente
zeros a esquerda
. 533
17
549
numeric(15,2)
S A L D O _ AT U A L _ A P L I C AC AO
Saldo atual da conta aplicação financeira
zeros a esquerda
. 550
17
566
numeric(15,2)
S A L D O _ AT U A L _ T OT A L
Saldo atual total (conta + aplicação)
zeros a esquerda
. 567
17
583
numeric(15,2)
S A L D O _ B LO Q _ D EC _ J U D _ A P L I C
Saldo bloqueado decisão judicial (conta + aplicação)
zeros a esquerda
. 584
57
640
varchar(57)
FILLER
Caracteres em branco para uso futuro
Brancos
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece
os
critérios
e
procedimentos
operacionais
de
distribuição,
de
repasse,
de
execução
e de
prestação de
contas do
apoio
financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do
Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo
da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando o Programa
Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e
disciplinado pela Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, resolve ad
referendum:
Art. 1º Estabelecer os critérios operacionais de distribuição, de repasse, de
execução e de prestação de contas dos recursos financeiros repassados aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios em decorrência de sua adesão e pactuação de metas
no Programa Escola em Tempo Integral.
CAPÍTULO I
DOS AGENTES E DE SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º São agentes do Programa Escola em Tempo Integral:
I - a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC, à
qual compete a gestão nacional do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia
federal responsável pela transferência dos recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios; e
III - os estados, o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa,
doravante denominados Entes Executores - EEx.
Art. 3º Compete ao MEC por meio da SEB/MEC:
I - apresentar oferta de pré-metas para pactuação de matrículas a serem
criadas na educação básica em tempo integral;
II - autorizar o FNDE a realizar as transferências de recursos, informando, por
ofício, os EEx destinatários, o valor a ser repassado a cada um deles, o número de
matrículas correspondentes e outros dados necessários à execução orçamentária e
financeira do Programa, conforme o art. 5º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023;
III - redistribuir as matrículas não pactuadas na primeira oferta com os EEx
que manifestem interesse em ampliar suas matrículas em tempo integral, conforme o art.
5º, § 2º, da Lei nº 14.640, de 2023;
IV - oferecer aos EEx assistência técnica quanto ao desenvolvimento das ações
do Programa, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.640, de 2023;
V - promover o monitoramento e a avaliação do Programa Escola em Tempo
Integral, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.640, de 2023;
VI - emitir parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto, tendo como
referência a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas
pactuadas de criação de novas matrículas na educação básica em tempo integral e a
declaração do ente federativo quanto à norma exarada por seu Conselho de Educação
aprovando sua Política de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da
Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023;
VII - enviar, ao FNDE, os dados necessários à gestão orçamentária e financeira
do Programa, nos termos da Portaria FNDE nº 642, de 3 de novembro de 2022, e de
suas alterações; e
VIII - dar publicidade aos valores a serem transferidos a cada EEx por meio do
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec.
Art. 4º Compete ao FNDE:
I - proceder à abertura de conta corrente específica para cada EEx, no Banco
do Brasil S/A, na qual serão creditados e movimentados os recursos financeiros
destinados à implementação do Programa Escola em Tempo Integral;
II - transferir aos EEx os recursos financeiros para a execução do Programa
Escola em Tempo Integral;
III - divulgar informações sobre a transferência dos recursos no endereço
eletrônico www.fnde.gov.br;
IV - prestar assistência técnica ao EEx quanto à correta utilização dos recursos
transferidos e quanto ao registro da execução financeira no módulo de prestação de
contas do sistema BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil S/A;
V - acompanhar a execução dos recursos financeiros do Programa, por meio
do módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil; e
VI - emitir parecer conclusivo sobre a execução do Programa, tomando por
base as informações financeiras e o parecer técnico emitido pela SEB/MEC.
Art. 5º Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
I - realizar de modo voluntário a adesão ao Programa Escola em Tempo
Integral no Simec;
II - cumprir as determinações da Lei nº 14.640, de 2023, da Portaria MEC nº
1.495, de 2023, e desta Resolução;
III - pactuar metas para a criação de matrículas na educação básica em tempo
integral, conforme orientado no art. 5º da Lei nº 14.640, de 2023;
IV - comprovar a aprovação, junto ao Conselho de Educação, de sua Política
de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da Portaria MEC nº 1.495, de
2023, no decorrer da fase de pactuação ou até a fase de declaração de matrículas;
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