DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.059, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no
Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia
. Departamento: Anestesiologia e Cirurgia
Área de Conhecimento:
MED232 Internato I em Clínica Cirúrgica - Módulo de Anestesiologia,
MEDE43 Anestesiologia, MED910 Programa de Residência Médica em
Anestesiologia e MEDE22 Urgência e Emergência III
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
. Processo: 23066.060605/2023-95
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome
. 1º
Rodrigo Leal Alves
. 2º
Anita Perpetua Carvalho Rocha de Castro
. 3º
Paulo Sérgio Santana dos Santos
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 86, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 103/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE ARTES E DESIGN - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 81: Departamento de Artes e Design - Processo nº
23071.928770/2023-85 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
IAN DE VASCONCELLOS SCHULER
7,94
. 2º
LARISSA NASCIMENTO LOPES DE OLIVEIRA
7,07
. 3º
RAMSÉS ALBERTONI BARBOSA
6,76
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.120/DDP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.075627/2019-95 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 26 de outubro de 2023, o prazo de validade do
concurso público do Departamento de Antropologia (ANT), do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas (CFH), campo de conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade, objeto do Edital n°
121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela
Portaria n° 738/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021.
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as normas para Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de cargos da
carreira de Professor do Magistério Superior da
Universidade Federal do Sul da Bahia.
A Reitora e Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade
Federal do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições e observando as disposições contidas
no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei n. 8.112/1990, na Lei n. 7.596/1987, na Lei
n. 12.772/2012, na Lei n. 12.863/2013 e no Decreto n. 9.739/2019, resolve:
Estabelecer as normas para concurso público de provas e títulos para
provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério Superior da Universidade
Federal do Sul da Bahia (UFSB).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Cabe ao Conselho Universitário deliberar sobre a distribuição dos
códigos
de
vagada carreira
do
Magistério
Superior,
procedendo à
alocação
do
quantitativo destinado a cada Unidade Acadêmica e informando o respectivo espaço de
banco equivalente.
§1º O decanato de cada Unidade Acadêmica será responsável por deliberar
sobre a(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento das vagas a ser(em) destinadas ao
concurso(s); por informar jornada de trabalho; tipos de prova; os requisitos necessários
e os pontos de avaliação (mínimo de 5 e máximo de 10) para cada área; membros de
comissão de execução; e possíveis membros de banca examinadora.
§2º As áreas do conhecimento definidas no Edital deverão obedecer às áreas,
subáreas do conhecimento e especialidades da CAPES, vigentes na data da elaboração do
Edital do concurso.
§3º Nas situações em que área(s)/subárea(s) de conhecimento das vagas não
se enquadrarem à tabela de áreas e subáreas do conhecimento da CAPES, a unidade
acadêmica solicitante poderá definir o setor de estudos (conjunto de disciplinas que
apresentam afinidades e objetivos comuns, tanto do ponto de vista científico como do
pedagógico) que deverá constar no edital. Nestes casos, no momento da posse, o
decanato deverá emitir parecer quanto ao atendimento dos requisitos.
§4º
Caso 
não
haja 
candidatas/os
inscritas/os
ou 
aprovadas/os
em
determinada área, o destino da vaga caberá ao decanato ao qual a vaga está
vinculada.
I - DO INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 2° As Carreiras de Magistério Superior são compostas pelas Classes
definidas em Legislação própria.
Art. 3º O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á mediante
habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos e ocorrerá sempre no primeiro nível
de vencimento da classe A, com denominação de Professor Adjunto-A, observada a
exigência do título de doutor na área requerida no concurso.
Parágrafo único: A Unidade Acadêmica diretamente interessada no concurso
somente poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor,
substituindo-a pela exigência do título de mestre, de especialista ou por diploma de
graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade
com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, de acordo com
motivação a ser apresentada, se autorizado pelo Conselho Universitário.
Art. 4º O ingresso para o cargo de Professor Titular-Livre ocorrerá conforme
legislação vigente e de acordo com resolução específica do CONSUNI.
II - DA ABERTURA DOS CONCURSOS
Art. 5º A abertura de Concurso Público far-se-á mediante solicitação da
Unidade Acadêmica à Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou Coordenação de Ingresso)
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias corridos da previsão de finalização
do concurso por meio do preenchimento de formulário constante no Anexo I.
Art. 6º O pedido de abertura de Concurso Público deverá ser acompanhado
da seguinte documentação:
I- Plano de Concurso, constante no Anexo I;
II- Ata da reunião da Unidade Acadêmica, na qual o Plano de Concurso foi
aprovado;
Art. 7º A Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas elaborará e publicará edital de
abertura de concurso no Diário Oficial da União para preenchimento das vagas, de
acordo com as informações encaminhadas pelas áreas acadêmicas.
Art. 8º Caberá à Unidade Acadêmica interessada possibilitar a instalação dos
trabalhos e encaminhamentos pertinentes, com vistas a prover as condições necessárias
à realização do Concurso.
III- DO EDITAL DO CONCURSO
Art. 9º No edital do concurso, deverá constar, no mínimo:
I- as matérias/áreas de conhecimento e suas respectivas vagas;
II- o número de vagas de cargos a serem providos;
III- quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e critérios
para sua admissão, em consonância com o disposto no Decreto n. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e no Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018;
IV- quantitativo de vagas reservadas aos pretos e pardos, sempre que o
número de vagas oferecidas no edital do concurso público for igual ou superior a 03
(três), em conformidade com a legislação vigente e previsão de verificação de
autodeclaração;
V- menção ao ato ministerial que autoriza a realização do concurso público,
quando for o caso;
VI- lei de criação do cargo e seus regulamentos;
VII- a denominação do cargo, a classe de ingresso, o regime de trabalho e a
remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
VIII- indicação dos requisitos específicos em nível de graduação assim como
a titulação para posse no cargo;
IX- descrição das atribuições do cargo;
X- o valor da taxa de inscrição e orientações necessárias para o seu
recolhimento ou para a solicitação de isenção da taxa, conforme legislação aplicável;
XI- indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem
como das formalidades para sua confirmação;
XII- discriminação das provas que compõem as etapas do concurso público,
seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
XIII- indicação das prováveis datas e locais de realização das provas;
XIV- indicação da documentação a ser apresentada no local de realização das
provas, bem como do material de uso não permitido nessa fase;
XV- informação sobre os meios de realização da prova escrita e sobre os
meios da entrega de documentos;
XVI- informação de que haverá gravação audiovisual em caso de prova
didática;
XVII- explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso
público;
XVIII- exigência,
quando cabível, de
exames médicos
ou psicológicos
específicos para a carreira;
XIX- regulamentação dos meios de aferição do desempenho da/o candidata/o
referente à pontuação de cada etapa, observando legislação e normas vigentes;
XX- disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, prazos,
julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
XXI- previsão de que a composição inicial da Banca Examinadora seja
conhecida mediante publicação na página eletrônica oficial de concursos, objetivando
que as/os candidatas/os devidamente inscritas/os possam arguir, no prazo preclusivo de
2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do ato, o impedimento ou a suspeição
de
qualquer membro
titular ou
suplente da
Banca Examinadora,
ou da
sua
composição.
XXII- os pontos das provas para cada matéria/área de conhecimento.
XXIII- previsão de possibilidade de
reabertura das inscrições para a
matéria/área de conhecimento em que não existirem candidata/os inscritas/os ou em
que o número de inscritos for menor que o número de vagas, mediante publicação no
Diário Oficial da União (DOU) das informações sobre os requisitos e titulação para a
matéria/área de conhecimento, cronograma e referência ao Edital principal.
XXIV-
o
prazo
de
validade
do concurso
e
a
possibilidade
de
sua
prorrogação;
XXV- a informação de que os requisitos específicos e a titulação exigidos
deverão ser comprovados no ato de posse no cargo, vedada a exigência de comprovação
no ato de inscrição no concurso público ou em quaisquer de suas etapas, ressalvado o
disposto em legislação específica;
XXVI- a relação de documentos que comprovem os requisitos básicos para a
investidura no cargo.
Parágrafo único. No caso do inciso XXV, as inscrições poderão ser reabertas
para a classe imediatamente inferior e a titulação exigida será a relativa à nova
classe.
Art. 10 O edital não pode conter cláusulas que possam restringir a ampla
acessibilidade de candidatas/os, tais como especificações contidas em títulos de teses e
de dissertações, ou ainda subdivisões extremamente especializadas.
Art. 11 O Edital do concurso deverá ser publicado integralmente no Diário
Oficial da União (DOU) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da
realização da primeira prova.
Art. 12 Após a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) a
Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas, responsável pelo
acompanhamento dos
concursos públicos da
UFSB, encaminhará
o documento
pertinente, para publicação pela Assessoria de Comunicação Social, na página eletrônica
referente ao concurso e divulgação.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 13 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, com o
preenchimento de formulário eletrônico e emissão de documento bancário para
pagamento da taxa de inscrição na página eletrônica oficial de concursos da instituição,
atendendo ao disposto no edital.
Parágrafo único. Os prazos de inscrição aos concursos públicos definidos no
Edital serão de, no mínimo, quinze (15) dias corridos.
Art. 14 A efetivação da inscrição ocorrerá após a verificação do pagamento
da taxa especificada em Edital, tendo sido esta dentro do período de inscrição e
mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição.
§1º As/Os candidata/os são responsáveis pelas informações prestadas no
momento da inscrição, não sendo possíveis alterações das informações prestadas após a
efetivação da inscrição (isenção deferida ou pagamento efetuado).
§2º No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá, obrigatoriamente, fazer
opção por uma única área de conhecimento. Não serão aceitos quaisquer pedidos de
alteração dessa opção. E Havendo mais de uma inscrição por candidata/o, será
considerada somente a mais recente.
§3º A Universidade não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de
linha e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

                            

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