DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§4º Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Universidade.
Art. 15 Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição à/ao
candidata/o que:
I- estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135/2007;
II- for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima
citado.
Ou
III-for doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde
Art. 16 A isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser solicitada
mediante preenchimento do formulário de inscrição da/o candidata/o disponibilizado na
página eletrônica oficial do concurso em conformidade com as orientações e prazos
previstos no Edital.
Parágrafo Único Os resultados dos pedidos de isenção do pagamento da taxa
de inscrição e de homologação de inscrição serão disponibilizados na página eletrônica
oficial de concursos da UFSB, conforme data prevista em edital e com prazo e
procedimentos para recurso também estabelecidos no edital.
Art. 17 Conforme legislação vigente, de acordo com o quantitativo de vagas,
deverá haver reserva de vagas para pessoas com deficiência, sendo que o edital
estabelecerá critérios que lhes assegurem o direito de inscrição no concurso e realização
das provas para provimento de cargos que possuam atribuições compatíveis com a
deficiência que apresentam.
§ 1º As/Os candidatas/os inscritos como pessoa com deficiência, em caso de
aprovação no concurso, antes da nomeação, deverão ser submetidos à avaliação de uma
equipe multiprofissional a ser instituída pela Reitoria da Universidade Federal do Sul da
Bahia.
Art. 18 Conforme legislação vigente, poderá haver reserva de vagas para
candidatas/os negras/os, sendo que o edital estabelecerá critérios que lhes assegurem o
direito de inscrição e classificação no concurso para provimento de cargos.
§ 1º A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAF), com apoio e orientação do
Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas (CAPC), disponibilizará treinamento
para os servidores indicados a compor as comissões de verificação de autodeclaração
dos concursos, pelos decanatos solicitantes, caso estes servidores não tenham
participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do
enfrentamento ao racismo, conforme disposto na Portaria Normativa nº 4 de 06 de abril
de 2018 e suas alterações. A presidência do CAPC, e na ausência deste, a PROAF, será
o (a)
responsável por indicar o
presidente das Comissões de
Verificação de
Autodeclaração, por meio de Portaria própria. § 2º Caberá ao presidente das Comissões
de Verificação de Autodeclaração, ou ao membro da comissão de verificação indicado
por ele, o envio das documentações referentes as verificações de autodeclaração à
comissão de execução para composição do processo e para publicação do resultado no
site da universidade, na página referente ao concurso, bem como para realização do
armazenamento das
gravações das verificações
em nuvem
disponibilizada pela
Superintendência de Tecnologia de Informação e Comunicação- STI, em pasta
compartilhada para este fim.
§ 3º Em caso de necessidade de Comissão Recursal, a composição desta será
indicada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e instituída conforme portaria da Reitoria
da UFSB, sendo composta por membros de Comissão de Verificação que tenha atuado
em um dos outros 2 campi, por meio da análise dos registros realizados pela Comissão
de Verificação que apresentou o parecer pelo Indeferimento. Esta comissão analisará os
recursos apresentados ao resultado da verificação de autodeclaração, emitirá parecer e
o resultado final da verificação da autodeclaração, devendo enviar a documentação
pertinente à comissão de execução para composição do processo e para publicação do
resultado no site da universidade, na página referente ao concurso.
V - DA COORDENAÇÃO DE INGRESSO
Art. 19 A Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas,
unidade responsável por acompanhar as atividades dos concursos públicos, atuará a
partir das informações oriundas das unidades acadêmicas, com as seguintes
atribuições:
I - Receber as solicitações
de Concurso Público encaminhadas pelos
decanatos, verificar a pertinência da demanda e o envio por parte destes das
informações necessárias para confecção da minuta de Edital. Em caso de informações
incompletas, as solicitações serão devolvidas e será concedido o prazo de 2 dias para
que haja o complemento das informações. Se as informações necessárias à confecção da
minuta do edital não estiverem completas após este prazo, o processo seguirá somente
com as áreas dos decanatos que encaminharam todas informações dispostas no §1º do
artigo 1º desta Resolução. As unidades acadêmicas com pendência terão que aguardar
para o próximo período de lançamento de Edital, tendo que arcar com as reorganizações
necessárias decorrentes do seu descumprimento de prazos.
II - Instruir processo referente ao Concurso Público do Magistério Superior
com as
solicitações, ata do
CONSUNI, legislação
pertinente e com
a minuta
confeccionada do edital para análise e parecer da Procuradoria; e posterior envio a
Reitoria para verificação da autorização do certame e assinatura do Edital.
III - Publicar, no Diário Oficial da União - DOU, o Edital do Concurso e enviá-
lo para publicação na página eletrônica referente ao Concurso.
IV- Cadastrar, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH,
o edital, as áreas, as vagas e, se necessário, o barema da Prova de títulos. Tornar o
edital público neste sistema.
V Assessorar a Pró-Reitora de Gestão Para Pessoas na verificação das
solicitações de isenção e de inscrição; elaboração de resultados referentes a estas
solicitações; e atualização do sistema SIGRH com o deferimento ou indeferimento dos
pedidos.
VI - Receber pedidos de recursos referentes ao indeferimento dos pedidos de
isenção e das solicitações de inscrição.
VII - Fornecer material padrão, como modelo, para atuação dos membros da
Comissão de Verificação de Autodeclaração, sendo possível que sejam feitas por estes,
alterações que julguem necessárias, desde que as informações essenciais sejam mantidas
e o documento continue de acordo com a resolução e o edital.
VIII Encaminhar pra divulgação, na página eletrônica referente ao Concurso,
edital, os resultados de isenção, inscrição, comunicados solicitados pela PROGEPE.
VIX- Assessorar a Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas com a preparação e
envio de orientações para membros da comissão de execução de concurso com base
nesta resolução e no edital.
X- Ao final do Concurso, após o envio dos processos das áreas referente ao
Concurso, minutar o Edital de Homologação do Resultado e encaminhar estes processos
para homologação do resultado pelo CONSUNI e assinatura do resultado final pela
Reitoria para publicação no Diário Oficial da União.
XI- Receber solicitações de nomeação, solicitar autorização de nomeação para
Reitoria e proceder a minuta destas conforme solicitado. Após, realizar a publicação das
portarias de nomeação no DOU.
XII- Realizar o cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos - SIAPE do edital e, quando oportuno, das/os candidatas/os nomeadas/os até
a autorização para posse.
XIII- Todos os documentos referentes ao concurso deverão ser anexados nos
processos administrativos correlatos, por área, a fim de permitir a homologação do
resultado.
Art. 20 Os resultados de solicitação de isenção e de inscrição serão
homologados pela Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas, sendo divulgados na página
eletrônica oficial de concursos da UFSB.
VI-
DA 
SUPERINTENDÊNCIA
DE
TECNOLOGIA
DA 
INFORMAÇÃO
E
CO M U N I C AÇ ÃO
Art. 21 Compete à Superintendência
de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - Analisar as minutas de editais e informar quanto a aptidão do sistema em
atender ao ali disposto, bem como prestar informações quanto a utilização de
ferramentas de tecnologia de informação (uso de plataformas e emails), informando as
limitações
destas e
adequando no
que
for possível
ou fornecendo
soluções
alternativas.
II Realizar averiguações e prestar retorno, durante os concursos, quanto a
recursos, eventuais problemas relacionados às atividades vinculadas ao sistema utilizado
para concurso, aos emails, ao uso de plataformas para videoconferência.
III - Promover a criação, expansão do repositório de gravações de provas
relacionadas por concurso público, onde possam ser criadas pastas/subpastas com as
gravações por edital (e/ou área) acessíveis a todas unidades envolvidas no certame.
(atenção à lei geral de proteção de dados)
IV- Criar, (e/ou) implementar uma ferramenta, que possibilite a execução de
provas, inclusive a escrita, de modo digital, a ser utilizada, conforme edital, em caso de
força maior.
V- Treinar os membros das comissões de execução e bancas examinadoras
quanto à utilização das plataforma e/ou, nuvem para garantir as gravações das provas
que se façam necessárias, com respectivo armazenamento.
VII- DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 22 Compete à Assessoria de Comunicação Social realizar treinamento
para comissão de execução do (s) certame(s) quanto às publicações relativas aos
Concursos Públicos no site da Universidade.
VIII- DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO DE CONCURSO
Art. 23 A Comissão de Execução de Concurso, de caráter permanente,
compreende a equipe de trabalho que terá a seguinte composição:
I - representantes das Unidades Acadêmicas;
II - 1 (um) docente indicado por cada unidade acadêmica;
III - 4 servidores técnicos
administrativos, por campus, incluindo 1,
obrigatoriamente, da área de tecnologia de informação.
§ 1º Os servidores técnicos serão indicados por cada coordenador de
Campus.
§ 2º A Reitoria da UFSB emitirá portaria com a composição da comissão
permanente de execução de concursos públicos para organização da realização das
etapas dos concursos para Professor Efetivo da UFSB.
§3º As atividades da referida
Comissão compreendem a logística de
preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de coordenação,
supervisão e execução, além da fiscalização das etapas das provas de concurso público
e publicação do resultado das provas.
§4º Os representantes das Unidades Acadêmicas serão os responsáveis por
indicar membros da banca examinadora; fazer portaria de constituição das bancas
examinadoras referentes às áreas que estejam relacionadas a sua unidade acadêmica e
enviar para divulgação no site na parte referente ao edital.
§5º Não poderão participar de Comissão de Execução de Concurso, servidores
aposentados, ou aqueles servidores em afastamentos legais ou em licenças que
inviabilizem a execução de todas as atividades enquanto comissão, ressalvada a
participação na hipótese de afastamento ou licença com duração que possibilite a
participação em qualquer das atividades, o servidor poderá constar como membro da
comissão de execução.
§4º Se necessário, podem ser constituídas comissões locais por meio de
portaria assinada conjuntamente pelos decanos e coordenador administrativo de cada
Campus, com atribuições definidas.
Art. 24 Compete à Comissão de Execução de Concurso:
I- entrar em contato com os membros da Banca Examinadora indicados no
Plano de Concurso (Anexo I) para convite e confirmação de participação;
II- receber dados pessoais e
a declaração de confidencialidade, de
compromisso e de não impedimento ou suspeição de integrantes, titulares e suplentes
da Banca Examinadora (Anexo II e III);
III- providenciar translado para membros externos da Banca Examinadora;
IV- informar ao setor responsável os dados necessários à solicitação de diárias
e passagens para os membros externos da Banca Examinadora;
V- publicar no site, na página do concurso, as bancas examinadoras da(s)
área(s) do certame;
VI- imprimir baremas e formulários para avaliação das/os candidata/os,
legislações e documentos necessários no trâmite do concurso;
VII- preparar dos locais de prova;
VIII- emitir Declaração de Participação no concurso, incluídas as atividades
desempenhadas, bem como as horas de trabalho gastas nas atividades do concurso;
IX- 
receber
pedidos 
de
recursos 
das
provas 
interpostos
pelas/os
candidatas/os;
X- julgar os pedidos de recursos interpostos contra todas as provas;
XI- emitir e distribuir cópias não identificadas das provas escritas aos
membros da Banca Examinadora;
XII- publicar cronograma, resultados das provas, notas e comunicações no
local de realização do concurso de forma acessível e publicação no site da universidade,
na página referente ao concurso, das documentações pertinentes (cronograma e
resultados de provas, verificação de autodeclaração);
XIII- abrir processos das áreas e anexação de documentos a processos;
XIV- aplicar a prova escrita do concurso quando necessário;
XV- dar suporte e supervisionar as atividades da Banca Examinadora;
XVI- controlar a frequência e identificação das/os candidatas/os através de
lista de presença;
XVII- receber da/o candidata/o, em envelope lacrado ou por meio tecnológico
(conforme disposto no edital), Currículo devidamente comprovado com emissão de
protocolos (Anexo V);
XVIII- providenciar a gravação das provas conforme estabelecido no edital;
XIX- providenciar o pedido do material necessário à execução do certame;);
XX- responder às solicitações da Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou
Coordenação de Ingresso);
XXI- receber, organizar, conferir e guardar a documentação do concurso para
posterior envio à Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou Coordenação de Ingresso) por
meio de processo eletrônico;
XXII- enviar check list preenchido com as documentações constantes no(s)
processo(s) da(s) área(s), indicando as páginas referentes às documentações, confome
modelo disponilibilizado pela Coordenação de Ingressos;
IX - DA BANCA EXAMINADORA
Art. 25 A avaliação das/os candidatas/os do Concurso Público ficará a cargo
da Banca Examinadora, indicada pela Unidade Acadêmica proponente do concurso.
Art. 26 A designação e publicação da Banca Examinadora na página eletrônica
oficial de concursos, incluindo membros titulares e suplentes, será feita após a
homologação das inscrições no concurso, em até 7 (sete) dias úteis.
Parágrafo único. Membros da Comissão de Execução do Concurso não
poderão ser membros da Banca Examinadora concomitantemente.
Art. 27 A Banca Examinadora será constituída de 03 (três) membros titulares
e no mínimo de 02 (dois) suplentes, sendo, no mínimo, um membro titular não
integrante do quadro docente da UFSB.
Parágrafo único. Somente em casos excepcionais, e devidamente justificados,
a Banca Examinadora poderá ser composta de modo diferente ao previsto no caput.
Art. 28 Os membros da Banca Examinadora deverão ter titulação igual ou
superior aos inscritos no concurso, sendo esta, preferencialmente, constituída de doutores.
Art. 
29 
Não 
poderão 
participar 
de 
Banca 
Examinadora 
servidores
aposentados, em afastamentos legais ou em licenças.
Art. 30 A homologação da
Banca Examinadora está condicionada à
manifestação, por escrito, de anuência e ausência de impedimento de cada membro
indicado (Anexo II).
Art. 31 Compete à Banca Examinadora:
I - avaliar as provas do Concurso por meio da atuação estritamente individual
entre seus membros, com exceção da prova de títulos, cuja avaliação será conjuta entre
os membros da banca;
II - examinar o currículo das/os candidatas/os, realizando o julgamento de títulos;
III- preencher os baremas de cada etapa do certame e Quadro de notas
constantes nos Anexos VI,VIII, X, XII, XIV;

                            

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