DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - encaminhar, após o término de cada etapa, os resultados obtidos por
cada candidata/o à Comissão de Execução do Concurso para publicação no local de
aplicação das provas e no site na página referente ao concurso;
V - dar subsidio a Comissão de Execução do Concurso, quando ocorrerem
pedidos de recursos interpostos contra alguma das provas;
VI lavrar as Atas constantes nos Anexos VII, IX, XI, XIII, XV;
VII - entregar a documentação recebida e produzida à Comissão de Execução
do Concurso, ao final do concurso;
VIII - responder às solicitações da Procuradoria Federal e da PROGEPE,
quando, por ventura, tiver demanda judicial e/ou administrativa envolvendo a área para
qual os servidores foram Banca Examinadora.
§1º É vedada a participação de docente para integrar banca examinadora, o
qual, em relação à/ao candidata/o:
a)seja cônjuge ou companheira/o, mesmo que divorciada/o ou separada/o
judicialmente;
b)tenha parentesco ascendente ou descendente ou colateral, até o terceiro
grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c)seja sócio de candidata/o em atividade profissional;
d)seja orientador/a, ex-orientador/a, co-orientador/a,
ex-co-orientador/a acadêmica/o em cursos de graduação e pós-graduação
feitos pela/o candidata/o;
e)seja co-autor/a de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 5
anos;
f)seja ou tenha sido integrante de mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos
últimos 5 anos;
g)tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos
cônjuges ou companheiros;
h)outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação
vigente.
§2º. Na ocorrência de alguma das hipóteses referidas no caput deste artigo,
o membro da comissão por ele alcançado será substituído por um professor suplente
indicado.
§3º. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de
que não se enquadra em nenhuma das condições descritas no presente artigo.
§4º. Após a divulgação da Banca Examinadora na página eletrônica oficial de
concursos, as/os candidatas/os terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar
manifesto sobre impedimento ou suspeição dos membros da banca (Anexo III), conforme
estabelecido no edital.
X- DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 32 O concurso público para o ingresso na carreira do Magistério Superior
será composto das seguintes etapas:
I - Primeira etapa: uma prova escrita na área/subárea de conhecimento
especificada no edital, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Segunda etapa: uma prova de aptidão didática na área/subárea de
conhecimento especificada no edital, de caráter eliminatório e classificatório;
III - Terceira etapa: uma prova de títulos a partir da avaliação do currículo,
devidamente comprovado, de caráter classificatório.
IV - Quarta etapa (facultativa): uma prova de plano de atuação profissional,
de caráter classificatório, quando prevista em edital.
§1º. Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não alcançar, pelo
menos, a média de 7,000 (sete) pontos nas provas escrita e de aptidão didática,
independente dos pesos atribuídos a essas provas.
ETAPA I
Da Prova Escrita
Art. 33 A prova escrita destina-se a avaliar os conhecimentos da/o
candidata/o na matéria/área de conhecimento objeto do concurso, tendo caráter
eliminatório e classificatório, valendo 10 (dez) pontos.
Art.34 A prova escrita, via de regra, será manuscrita e consistirá de uma
dissertação sobre ponto único sorteado do conteúdo programático publicado no edital
de abertura do concurso; podendo, no entanto, eventualmente, essa prova ser realizada
no formato digital, caso seja solicitado pela Unidade Acadêmica, a viabilidade seja
informada pela STI e esteja disposto neste sentido no Edital.
§1º A prova escrita terá igual teor para todos as/os candidata/os da mesma
matéria/área de conhecimento e será realizada antecedendo todas as demais.
§2º O ponto da prova escrita será sorteado por um membro da banca
examinadora, na presença das/os candidata/os, imediatamente antes do início da prova
escrita. Na ausência dos membros da banca examinadora, um membro da Comissão
Executora do concurso realizará o sorteio do ponto.
§3º Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não comparecer ao
sorteio do ponto da prova escrita, seja na modalidade presencial ou remota
Art. 35 A prova escrita terá a duração de no mínimo 02 (duas) horas e de
no máximo até 04 (quatro) horas. Após o sorteio do ponto, a/o candidata/o disporá de
01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico impresso e/ou
manuscrito de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e,
imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a produção da dissertação, período
no qual a/o candidata/o não mais poderá consultar o material bibliográfico impresso ou
as suas anotações pessoais.
§1º Os materiais utilizados na consulta serão devidamente guardados pela/o
candidata/o após o término da consulta, permanecendo fora de seu alcance durante a
realização da prova.
§2º As anotações, porventura, produzidas pelas/os candidata/os deverão
ocorrer em folhas timbradas e identificadas como rascunho, sendo recolhidas após o
término da consulta.
§3º Na Prova Escrita, quando manuscrita, a/o candidata/o deve utilizar letra
legível e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
§4º A/O candidata/o que não utilizar caneta azul ou preta para realização da
Prova Escrita será eliminado do Concurso Público.
§5º Não é permitida a interferência de outras pessoas durante a realização
da Prova Escrita, exceto no caso de pessoas com necessidades especiais que, conforme
estabelecido em edital, solicitem a assistência e tenham tido pleito deferido.
§6º Não será permitida a comunicação entre os candidata/os, o uso de óculos
escuros e bonés, bem como de quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos para nenhum
fim, durante o período de realização da prova escrita (consulta e produção da
dissertação), sendo eliminado do concurso o candidata/o que descumprir estas
determinações.
§7º A/O candidata/o/o somente poderá se afastar da sala de exame após 01
(uma) hora do início da fase de produção da dissertação e acompanhada/o por um dos
membros da Comissão de Execução.
Art. 36 Ao final da prova escrita, quando realizada em meio físico, cada
candidata/o receberá um envelope no qual deverá inserir sua prova dissertativa
identificada
por código
e assinará
Termo de
Controle de
Laudas (Anexo
XVII),
entregando-os à Comissão de Execução do Concurso.
§1º As/Os duas/dois últimas/os candidatas/os deverão acompanhar a entrega
das provas escritas à Comissão de Execução do Concurso, antes de deixar o local de
prova, exceto na existência de somente uma/um candidata/o participante.
§2º A Comissão de Execução de Concurso providenciará 03 (três) cópias das
provas escritas identificadas por código ou a cópia digital e encaminhará uma a cada
membro da Banca Examinadora para correção.
§3º Cada membro da Banca Examinadora deverá proceder às correções e
observações na cópia da prova ou em folha anexa, devendo a via original permanecer
intacta sob a responsabilidade da Comissão de Execução de Concurso.
§4º Cada membro da banca examinadora emitirá parecer e dará nota
individual para cada candidata/o.
§5º As notas referentes à avaliação da prova escrita deverão ser registradas
no formulário constante no Anexo VI desta Resolução.
Art. 37 A Nota Final da prova escrita (NFE) será a média aritmética das notas
conferidas pelos membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando
até 03 (três) casas decimais.
Art. 38 Será aprovada/o na prova escrita, a/o candidata/o que obtiver, no
mínimo, a Nota Final da prova escrita (NFE) 7,000 (sete).
§1º Concluída a fase da Prova Escrita, no site, na parte referente ao edital,
serão divulgadas as notas e médias obtidas pelas/os candidata/os/os com indicação de
classificação ou não para a Prova Didática.
§2º Na eventualidade de realização de prova em ambiente virtual, o edital deverá
dispor sobre todas as informações necessárias para a realização da prova neste formato.
ETAPA II
Da Prova Didática
Art. 39 A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá
em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o
conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico da/o candidata/o, entendido
como o domínio de métodos didáticos na organização e apresentação de conteúdos com
rigor e criticidade, e deverá ser realizada em sessão pública. Somente participarão dessa
etapa as/os candidata/os aprovadas/os na prova escrita.
§1º A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos
do edital, sendo um único ponto sorteado para todas/os as/os candidata/os de cada
área, excluindo-se do sorteio apenas o ponto sorteado para a prova escrita.
§2º O sorteio do ponto da prova didática deverá ocorrer perante todas/os
as/os candidata/os, imediatamente após o término da prova escrita. E será realizado por
membro da comissão executora ou da Banca Examinadora.
§3º Todas/os as/os candidatas/os que fizeram a prova escrita devem estar
presentes no momento do sorteio do ponto para a prova didática.
§4º A realização da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas, no
mínimo, após a realização do sorteio do ponto.
§5º No dia e hora estabelecidos para realização da prova didática, cada
candidata/o, que tenha sido aprovado na prova escrita, deverá sortear a ordem da sua
apresentação da prova de didática perante a banca examinadora e as/os demais
candidata/os, imediatamente antes da realização da prova didática.
§6º Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não participar do sorteio
do ponto da prova didática e da ordem de apresentação da prova didática.
§7º Na impossibilidade de todas/os as/os candidatas/os realizarem a prova
didática no mesmo dia, devido ao horário programado para término de atividades da
banca, as/os candidata/os excedentes realizarão suas provas no(s) dia(s) subsequente(s)
em continuação a ordem estabelecida pelo sorteio.
§8º Após o sorteio da ordem da prova didática, a/o candidata/o deverá
informar à Comissão de Execução do Concurso se terá necessidade de utilizar recursos
audiovisuais, dentre os disponibilizados pela instituição.
§9º A/O candidata/o deverá entregar à Banca Examinadora, imediatamente
após o sorteio da ordem de apresentação das/os candidatas/os, 03 (três) cópias
impressas do plano de aula sobre o ponto sorteado, sendo que a não apresentação
implicará a perda de 2,5 (dois e meio) pontos referentes aos critérios de avaliação do
plano citados no barema da prova didática.
§10º As cópias do plano de aula serão colocados em um envelope que será
lacrado na presença das/os candidatas/os, sendo aberto imediatamente antes da
realização da prova didática.
§11º A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo possível à Banca Examinadora arguir a/o
candidata/o/o.
§12º A prova didática será realizada com a presença de todos os membros
da Banca Examinadora, sendo permitida a presença do público, na condição de ouvinte,
à exceção de candidatas/os concorrentes.
§13º A prova didática deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo para efeito de
registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público.
§14º A avaliação da prova didática deverá ser realizada por cada membro da
Banca Examinadora, individualmente, e deverá ocorrer em conformidade com o Anexo
VIII desta Resolução.
Art. 40 Nota Final da prova didática (NFD) será a média aritmética das notas
conferidas pelos membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando
até 03 (três) casas decimais.
Art. 41 Será aprovada/o na prova didática, a/o candidata/o que obtiver, no
mínimo, a Nota Final da prova didática (NFD) 7,000 (sete).
Parágrafo único. Concluída a fase da Prova Didática, no site, na página
referente ao edital, serão divulgadas as notas e médias obtidas pelas/os candidata/os
com indicação de classificação ou não para a Prova de Títulos.
ETAPA III
Da Prova de Títulos
Art. 42 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela
atribuição de pontos aos títulos, conforme Anexo X.
§ 1º A prova de títulos será realizada logo após a Prova didática.
§2º Somente serão avaliados os titulos das/os candidata/os aprovados na Prova didatica.
§3º A entrega da documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na
Prova de Títulos poderá ser por via física ou digital, conforme o que tiver disposto em edital.
§4º Caso a entrega seja por via física, as/os candidatas/os deverão, no
momento de comparecimento para a realização do sorteio da ordem de realização da
Prova Didática, entregar à Comissão de Execução, a declaração de veracidade e
originalidade dos documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados na Prova de
Títulos
(Anexo
XVIII);
juntamente
com
uma cópia
Currículo
Lattes
e
de
toda
documentação comprobatória encadernada, no tipo espiral, em única via, conforme
sequência disposta no Barema da Prova de Títulos. A/O candidata/o deverá preencher o
protocolo de entrega de documentos (Anexo V deste edital) e receber sua via; bem
como apresentar e entregar em via digital as documentações elencadas nos pontos 1 e
2 na mesma ordem apresentada em via física.
§5º O currículo devidamente comprovado entregue pela/o candidata/o, não
será devolvido a/ao candidata/o.
§6° Caso a entrega seja por via digital, as/os candidatas/os deverão, conforme
prazo constante no edital enviar em formato digital, no endereço eletrônico constante no
Edital, os documentos para avaliação dos títulos conforme solicitado em Edital. As/Os
candidatas/os deverão, no momento de comparecimento para a realização do sorteio da
ordem de realização da Prova Didática, entregar à Comissão de Execução, a declaração de
veracidade e originalidade dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes (Anexo XVIII)
§7º Caso seja constatada a inveracidade dos documentos apresentados na
prova de títulos, a/o candidata/o será eliminado do certame, sem prejuízo das sanções
legais e administrativas cabíveis.
§8º A não entrega dos documentos comprobatórios do currículo Lattes, no
prazo e conforme estipulado em Edital, implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova
de títulos da/o candidata/o.
Art. 43 A classificação será definida a partir dos seguintes grupos de
titulação:
Grupo I - Títulos acadêmicos e Aprovações em Concursos Públicos e Processos
Seletivos;
Grupo II - Produção científica, técnica, artística e cultural.
Art. 44 São títulos acadêmicos:
I - diploma de Doutor obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo
Ministério de Educação;
II - título de Livre Docente;
III - diploma de notório saber;
IV - diploma de Mestre obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo
Ministério de Educação;
V - certificado de curso de residência médica na forma da lei;
VI - certificado de aprovação em prova de título, aplicado por associação ou
sociedade médica, na forma da lei;
VII - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento, na forma da lei;
VIII - diploma de graduação ou certificado de graduação obtido em curso
credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação.
Art. 45 Por aprovação em concurso público ou seleção pública, compreendem
as publicações nos diários oficiais, constando a aprovação da/o candidata/o.

                            

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