DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Habilitada a empresa FÓTONS DE SÃO QUIRINO ENERGIAS RENOVÁVEIS
S.A., CNPJ n° 43.175.988/0001-32, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Fótons de São Claus 05, CNO nº 90.016.13632/78,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.049943-
9.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/07/2023 a 25/04/2026, nos termos da
Portaria nº 2.432/SNTEP/MME, de 13 de julho de 2023, DOU 18/07/2023 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 105, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a
Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos
arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.116692/2023-80, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa FÓTONS DE SÃO GILDAS ENERGIAS RENOVÁVEIS
S.A., CNPJ n° 43.175.962/0001-94, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Fótons de São Claus 06, CNO nº 90.016.13691/76,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.049944-
7.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/07/2023 a 25/04/2026, nos termos da
Portaria nº 2.431/SNTEP/MME, de 13 de julho de 2023, DOU 18/07/2023 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta
habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 21, DE 28 DE SETEMBRO DE
2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho
de
2018,
e considerando
o
que
consta
no processo
nº
10271.127666/2023-72,
declara:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade
de GRÁFICA, sob nº GP-05101/00215, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
15.111.297/0001-30, da pessoa jurídica EMPRESA EDITORA A TARDE S/A, situado na rua
professor Milton Cayres de Brito, 204 - Caminho das Árvores - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 166, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO
DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.278507/2023-46,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo
SOLSTAD SHIPPING LTDA, matriz de CNPJ nº 02.873.539/0001-80, até 19/04/2039, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Prio
Bravo Ltda, CNPJ nº 03.255.266/0001-73.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 167, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.264447/2023-84,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SUBSEA7 DO BRASIL S E R V I ÇO S
LTDA CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e as filiais de CNPJ nº 0003-54, 0006-05, 0008-
69 e 0009-40, até 24/07/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro
Rio Jaguar Petróleo S.A., CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art.4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 129 de
04/08/2023, publicado no Diário Oficial da União de 08/08/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 168, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de
gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.008474/2023-79, fica habilitada, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, §
1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.672.503/0001-64 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 04.672.503/0002-45, 04.672.503/0003-26, 04.672.503/0004-07, 04.672.503/0005-98 e 04.672.503/0006-79, para atuar como operadora, conforme termos
finais consignados no Anexo do presente Ato Declaratório, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Decex nº 03 de 23/01/2020, publicado no DOU de 28/01/2020 e o Ato Declaratório Executivo Decex nº 118 de
25/10/2022, publicado no DOU de 26/10/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. Processo Digital nº 13113.008474/2023-79
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Número do Contrato
TERMO FINAL
. Golfinho
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
15/01/2031
. Canapu
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
29/12/2032
. Camarupim
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
22/12/2033
. Camarupim Norte
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48610.010724/2001
02/09/2035
. ES - M - 5 2 5
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48610.007979/2004
31/12/2040
. Maromba
Bacia Sedimentar de Campos - RJ
48000.003556/97-71
26/12/2033
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