DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria-Geral observará o
disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 2º A Auditoria-Geral será dirigida por um Auditor-Chefe, cuja nomeação e
exoneração, ocorrerão após a aprovação da Diretoria Colegiada e da Controladoria Geral
da União, conforme orientações e critérios de qualificação especificados pela
Controladoria Geral da União e pela Administração Pública Federal.
Art. 14. À Coordenação de Auditoria de Gestão e Programas - CAGP, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Auditoria-Geral, compete:
I - coordenar os trabalhos de auditoria para examinar os resultados quanto à
economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da
Sudam;
II - acompanhar o atendimento às diligências e à implementação das
recomendações expedidas pela Auditoria-Geral e pelos órgãos e unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
III - subsidiar o planejamento e a elaboração do Plano Anual de Auditoria
Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
IV - coordenar as atividades de auditorias sobre a execução física e financeira
e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações,
aos fundos
de desenvolvimento
e financiamento
e aos
incentivos fiscais
sob a
responsabilidade da Sudam; e
V - coordenar os trabalhos de auditoria para avaliar à atuação da Sudam, com
vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos.
Art. 15. À Corregedoria - CGR compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades
disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito da Sudam;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às
suas atividades correcional e disciplinar;
III - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe
forem encaminhadas;
IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias,
inclusive patrimoniais,
processos administrativos disciplinares e
procedimentos de
responsabilização de pessoas jurídicas, e decidir pelo arquivamento, em juízo de
admissibilidade;
V - encaminhar ao Superintendente da Sudam, para julgamento, os processos
administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua
competência;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes
privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
VII - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
VIII - executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal no âmbito da Sudam; e
IX - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos
relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.
Subseção I
Da Diretoria de Administração
Art. 16. À Diretoria de Administração - Dirad compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Sudam, a execução das
atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Nacional de Arquivos - Sinar;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal, no que couber;
h) Serviços Gerais - Sisg; e
i) acervo bibliográfico, no âmbito da Sudam;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à
gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudam;
III - elaborar, em articulação com as demais Diretorias, o programa de
desenvolvimento de pessoas para os servidores da Sudam, incluídas ações voltadas à
habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE; e
IV - coordenar a execução das atividades relativas à concessão e prestação de
contas de diárias e passagens no âmbito da Sudam.
Art. 17. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações -
CGTIC,
como unidade
integrante
da
estrutura
organizacional da
Diretoria
de
Administração compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à
gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as políticas, diretrizes,
planos, normas e padrões emanados pelo órgão central do Sistema de Administração de
Recursos de Informação e Informática - Sisp;
II - articular com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e
entidades vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da gestão de
tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Sudam, mediante a realização de
ações de intercâmbio de experiências e informações;
III - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e de políticas, planos e programas
relativos à gestão de tecnologia da informação e comunicação;
IV - coordenar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Nacional
de Arquivos - Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da
biblioteca e mapoteca;
VI - gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
VII - propor soluções de tecnologia da informação compatíveis com as
necessidades
atuais e futuras da Sudam, assegurando o correto funcionamento destas
soluções, dentro dos
níveis de serviço estabelecidos.
Art. 18. À Divisão de Sistemas, Documentação e Informação - DSIB, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação e Comunicações, compete:
I - executar as atividades do sistema de tecnologia da informação e
comunicação, conforme políticas, diretrizes, planos, normas e padrões, no âmbito da
Sudam;
II - executar as atividades relacionadas aos projetos de desenvolvimento de
software, padronização, entrega, manutenção, customização e aquisição de soluções
baseadas em Tecnologia da Informação e administração de banco de dados, em conformidade
com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Sudam;
III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços no âmbito de sua
competência;
IV - executar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Arquivos
- Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - executar as atividades desenvolvidas no âmbito da biblioteca e
mapoteca;
VI - executar as atividades relativas à operacionalização do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI;
VII - executar as atividades relacionadas à gestão de protocolo para suporte às
unidades administrativas da Sudam; e
VIII - administrar, monitorar e avaliar os contratos e as atividades necessárias ao
desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas informatizados.
Art. 19. À Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DTEC, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
e Comunicações, compete:
I - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, conforme
políticas, diretrizes, planos, normas e padrões corporativos de segurança da informação
no âmbito da Sudam;
II - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, alinhando
às políticas do Sisp, normas e padrões corporativos de segurança da informação no
âmbito da Sudam;
III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços relacionados à sua
competência, inclusive elaborando o Termo de Referência;
IV - administrar, manter e monitorar a operação e a disponibilidade dos
serviços
da
rede
corporativa
da
Sudam para
garantir
a
integridade
dos
dados
institucionais disponíveis na rede.
V - pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias, melhorando a
qualidade dos serviços prestados;
VI - administrar, monitorar e avaliar os contratos referentes à infraestrutura e
segurança da informação; e
VII - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do
complexo predial da Sudam.
Art. 20. A Coordenação-Geral de Pessoal - CGPES, como unidade integrante da
estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à
gestão de pessoas, em articulação permanente com os Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - Sipec e outros dentro da área de sua competência;
II - propor e implementar políticas, programas, normas e diretrizes relativas à
gestão de pessoas;
III - planejar, coordenar e avaliar as ações e programas relativos à capacitação
e desenvolvimento de servidores, em consonância com as diretrizes da Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP;
IV - elaborar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, a
partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução
dos objetivos institucionais;
V - promover a capacitação gerencial do servidor e sua formação para o
exercício de atividades de direção e assessoramento;
VI - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e dimensionamento da
força de trabalho institucional;
VII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à
administração, registro, movimentação e pagamento de pessoal;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à
concessão de férias, licenças, afastamentos, benefícios, aposentadoria, dentre outros
assuntos referentes à legislação de pessoal;
IX
-
coordenar e
supervisionar
os
processos
de avaliação
no
estágio
probatório, avaliação de desempenho dos servidores, promoção e progressão funcional;
X - planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações relacionados à
qualidade de vida no trabalho, de orientação e de acompanhamento biopsicossocial dos
servidores ativos e inativos, dependentes e pensionistas;
XI - administrar e coordenar as atividades ligadas ao Programa de Assistência
à Saúde dos servidores;
XII - coordenar e supervisionar a execução de programas de estágio na Sudam; e
XIII
-
realizar
estudos,
pesquisas e
intercâmbio
com
outros
órgãos
e
instituições para identificar melhores práticas de gestão de pessoas.
Art. 21. À Divisão de Desempenho e Desenvolvimento - DDTO, como setor
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete:
I - realizar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento,
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
II - divulgar, executar, acompanhar, e registrar as ações de capacitação e
desenvolvimento dos servidores da Sudam;
III - apoiar a atuação dos servidores como facilitadores, instrutores e
multiplicadores de conhecimento no âmbito da Sudam;
IV - elaborar, anualmente, relatório de avaliação da execução das atividades
de capacitação desenvolvidas no período, em consonância com as diretrizes da Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
V - executar e acompanhar as ações relativas aos processos de avaliação no
estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores;
VI - executar e acompanhar as ações atinentes aos programas de estágio na
Sudam; e
VII - propor e executar programas, projetos e ações voltados à melhoria da
qualidade de vida no trabalho.
Art. 22. À Divisão de Cadastro e Pagamento - DCAP, como unidade integrante
da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete:
I - executar as ações referentes à administração, registro, provimento e
movimentação de pessoal;
II - executar as ações referentes à concessão de férias, licenças, afastamentos,
benefícios, aposentadoria, dentre outros assuntos referentes à legislação de pessoal;
III - realizar as atividades atinentes à administração de pagamento de
pessoal;
IV - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento de
pessoal;
V - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores;
VI - gerenciar, controlar e prestar informações sobre a situação funcional dos
servidores;
VII - organizar, controlar e manter atualizados os registros, arquivos de
documentos e dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas; e
VIII - elaborar previsão orçamentária da despesa com pessoal ativo e inativo,
pensionistas e estagiários.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos -
CGALC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de
Administração, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao Sistema de Serviços Gerais - Sisg, ao Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais - Siasg e outros dentro da área de sua competência;
II - supervisionar o processo de elaboração do planejamento anual de
compras, obras e serviços e acompanhar a sua execução;
III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de aquisição de
bens e contratação de serviços no âmbito da Sudam;
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades de engenharia,
infraestrutura e manutenção predial; e
V
-
coordenar,
supervisionar
e
avaliar
os
processos
de
gestão
administrativa.
Art. 24. À Coordenação de Licitações e Contratos - CLIC, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações
e Contratos, compete:
I - coordenar a elaboração do planejamento de compras, obras e serviços e
acompanhar a sua execução;
II - prestar apoio e orientação às unidades da Sudam quanto às exigências e
formalidades legais pertinentes às áreas de licitações, contratos e ao cadastro de
fornecedores;
III - propor padrões e normas que visem regular, agilizar e uniformizar
procedimentos para a gestão de licitações e contratos;
IV - executar as atividades necessárias para a realização dos procedimentos
licitatórios, dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos e termos aditivos
de contratos; e
V - inscrever o cadastro, as atualizações de fornecedores e o registro de
aplicação de penalidades por irregularidades praticadas no âmbito da Sudam nos sistemas
correspondentes.
Art. 25. À Coordenação de Gestão Administrativa - CGEA, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações
e Contratos, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
engenharia, infraestrutura e manutenção predial;
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