DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão de
almoxarifado e patrimônio;
III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
transporte, zeladoria, vigilância e reprografia;
IV - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas e serviços prestados
nas áreas comuns do Complexo Predial da Sudam;
V - executar ações de racionalização dos recursos materiais, em consonância
com o Plano de Logística Sustentável da Sudam; e
VI - realizar a gestão dos processos relativos aos contratos, aditivos e demais
instrumentos congêneres das atividades de que trata o inciso I.
Art. 26. À Divisão de Gestão Administrativa - DADM, como setor integrante da
estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete:
I - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo, de atividades
administrativas auxiliares e de vigilância;
II - executar as atividades relacionadas aos serviços de transporte, inclusive o
licenciamento de veículo, de acordo com os sistemas federais;
III - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do
complexo predial da Sudam;
IV - elaborar os artefatos técnicos para a contratação de serviços relativos aos
assuntos de responsabilidade desta divisão; e
V - acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços de conservação e limpeza
dos bens móveis do complexo predial da Sudam.
Art. 27. À Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial - Dimp, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa,
compete:
I - organizar e manter atualizados arquivos e documentos referentes à
infraestrutura do complexo predial da Sudam;
II - elaborar propostas de alteração e manutenção de obras e serviços de
engenharia nas instalações físicas do complexo predial da Sudam e programar a sua
implementação;
III - elaborar os artefatos técnicos necessários para contratação de serviços de
engenharia e manutenção predial;
IV - executar ações de racionalização do uso de recursos como água e energia,
em consonância com o Plano de Logística Sustentável da Sudam;
V - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do
complexo predial da Sudam;
VI - controlar a utilização dos espaços das áreas comuns, em articulação com
as administrações condominiais;
VII - propor, supervisionar e fiscalizar a implementação de medidas de
prevenção e combate a incêndio;
VIII - gerenciar e controlar os sistemas de segurança das instalações físicas; e
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços de
engenharia e manutenção predial.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOFI, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete:
I - coordenar e executar as
atividades relacionadas aos Sistemas de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
II - coordenar, orientar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e
patrimoniais para o registro dos atos e fatos da gestão da Sudam e dos fundos de
desenvolvimento e financiamento;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária no âmbito da Diretoria
de Administração;
IV - prestar informações sobre
a execução orçamentária, financeira e
patrimonial, com vistas ao adequado gerenciamento dos recursos;
V - manifestar-se sobre matéria de sua competência; e
VI - acompanhar e avaliar os demonstrativos sobre a execução orçamentária da
receita e da despesa da Sudam e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos e Singulares
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas
Art. 29. À Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN
compete:
I - articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade, a
proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de
planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam;
II - articular com os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional,
da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos,
da Ciência, Tecnologia e Inovação e outros Ministérios setoriais, a formulação de
diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a
Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior;
III
-
propor, em
articulação
com
o
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o
desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza
supraestadual ou sub-regional;
IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação
da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os
planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do
Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho
Deliberativo;
V - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável, programas e ações para a Amazônia Legal, voltados ao desenvolvimento
econômico, social e cultural e à proteção ambiental;
VI - propor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e
institucionais para subsidiar a formulação do plano regional de desenvolvimento da
Amazônia e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação
da Sudam;
VII - acompanhar a implementação e avaliar os impactos socioeconômicos dos
planos, dos
programas e
dos projetos
nacionais e
regionais de
promoção do
desenvolvimento
includente
e
sustentável e
dos
investimentos
em
infraestrutura
econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;
VIII - elaborar estudos e pesquisas, sistematizar e programar bases de dados
para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e
programas;
IX - articular, com organismos e instituições nacionais e internacionais,
programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar
a sua avaliação;
X -
supervisionar a
realização de estudos
e propostas
voltados ao
ordenamento territorial;
XI - elaborar, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal, relatório anual sobre a avaliação dos programas
e das ações do Governo federal, que contemple o cumprimento dos planos, das diretrizes
de ação e das propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da
Sudam;
XII -
elaborar, em conjunto com
o Ministério da Integração
e do
Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, e com os órgãos e entidades
federais da área de atuação da Sudam, e em articulação com os Governos estaduais, o
plano regional de desenvolvimento da Amazônia e o anteprojeto de lei que o
instituirá;
XIII - elaborar relatório anual sobre o cumprimento do plano regional de
desenvolvimento da Amazônia;
XIV - elaborar, no âmbito do FNO, proposta para subsidiar o Conselho
Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados
prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de
Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Diretoria de Promoção do
Desenvolvimento Sustentável;
XV - elaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, quando couber, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos
dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da
Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo;
XVI - elaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de
apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos
recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação
da Sudam;
XVII - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos
recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, ouvida a Diretoria de
Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o
plano regional de desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho
Deliberativo;
XVIII - propor ao Conselho Deliberativo os critérios de aplicação dos recursos
destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de
interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um e meio por cento, calculado
sobre o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo F DA ;
XIX -
avaliar, em
articulação com
o Ministério
da Integração
e do
Desenvolvimento Regional e ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de
Atração de Investimentos, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador
sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos
do FNO; e
XX - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e
de Atração de Investimentos, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a
aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros.
Art. 30. À Coordenação-Geral de Planejamento Regional - CGPLA, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação
de Políticas, compete:
I 
- 
coordenar, 
em 
articulação
com 
órgãos 
públicos 
e 
instituições
representativas da sociedade, a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades
para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da
Sudam;
II
-
propor, em
articulação
com
o
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o
desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza
supraestadual ou sub-regional;
III - coordenar a elaboração de planos e programas para o desenvolvimento na
área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento
Regional, com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução e com as políticas
e diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo
Conselho Deliberativo;
IV - coordenar a elaboração da proposta de diretrizes, metas e indicadores
econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do Plano
Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e a avaliação dos impactos das ações
de desenvolvimento na área de atuação da Sudam;
V - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos
nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos
investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de
atuação da Sudam;
VI - coordenar a realização de estudos, pesquisas e propostas voltados ao
desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Avaliação de
Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, a sistematização e a
programação
de
bases
de
dados para
subsidiar
os
processos
de
formulação,
monitoramento e avaliação de planos e programas;
VIII - coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da
Amazônia e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos
e entidades federais presentes na área de atuação, e em articulação com os governos
estaduais;
IX - coordenar a elaboração, no âmbito do FNO, da proposta anual para
subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura
econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento e com a
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável;
X - coordenar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, quando couber, a elaboração de proposta de prioridades e critérios de
aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico
na área de atuação da Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo, consultada a
Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
XI - coordenar a elaboração, em articulação com os Ministérios setoriais, para
fins de apreciação do Conselho Deliberativo, de proposta de prioridades e critérios de
aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na
área de atuação da Sudam;
XII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes e prioridades para
aplicação dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, consultada
a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em
consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do
Conselho Deliberativo;
XIII - propor critérios de aplicação dos recursos destinados ao apoio de
atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do desenvolvimento
regional, consultada a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
XIV - coordenar e acompanhar, em articulação com o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional e demais ministérios, a execução física e financeira do
Plano Regional de
Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar
o processo de
elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 31. À Coordenação de Elaboração de Planos e Programas - CPLA, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento
Regional, compete:
I - propor estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de
planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam;
II - elaborar proposta de diretrizes voltadas para a promoção da regionalização
das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio
Exterior;
III - propor programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com
ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional;
IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação
da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os
planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do
Governo federal;
V - elaborar diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e
institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento da
Amazônia;
VI - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos
nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos
investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de
atuação da Sudam;
VII - Coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da
Amazônia e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos
e entidades federais presentes na área de atuação, e em articulação com os governos
estaduais; e
VIII - acompanhar a execução física e financeira do Plano Regional de
Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano Plurianual
- PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA .

                            

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