DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - prover cargos e funções, admitir, solicitar a cessão de servidores,
dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;
V - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem de
apreciação ou aprovação daquele Conselho, ou dos comitês por ele criados;
VI - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários à consecução
dos objetivos da Sudam;
VII - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações;
VIII - encaminhar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
a proposta orçamentária da Sudam;
IX - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;
X - presidir a Diretoria-Colegiada,
o Comitê Regional das Instituições
Financeiras Federais, o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais
e outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo; e
XI - julgar procedimentos disciplinares e sindicâncias.
Art. 53. O Superintendente poderá decidir ad referendum da Diretoria
Colegiada nas seguintes situações excepcionais:
I - quando se tratar de matéria em caráter de urgência, que implique em
prejuízo ao atingimento das metas previstas para o desenvolvimento da Amazônia,
conforme estabelecido no Plano Regional de Desenvolvimento e na Lei Orçamentária
Anual; e
II - quando, para a reunião da Diretoria Colegiada, não for possível alcançar o
número mínimo de Diretores, estabelecido no art. 11º do Decreto nº 11.230, de 2022.
§ 1º A situação de que trata o inciso I do caput deverá estar devidamente
fundamentada em Parecer Técnico.
§ 2º Os atos ad referendum deverão ser submetidos à Diretoria Colegiada na
próxima reunião a ser realizada.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 54. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao
Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução
das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam
cometidas.
Seção III
Dos Assessores Técnicos Especializados,
Assessores Técnicos, Assessores,
Assistentes e Assistentes Técnicos
Art.
55. Aos
Assessores
Técnicos
Especializados, Assessores
Técnicos,
Assessores, Assistentes e Assistentes Técnicos incumbe assessorar o gestor nos assuntos
inerentes à área de atuação, e especificamente:
I - fornecer apoio técnico e administrativo ao dirigente da unidade, no
desempenho de suas atividades;
II - analisar processos e documentos e emitir manifestações sobre os assuntos
relativos à área de atuação;
III - providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que
envolvam as competências das respectivas unidades; e
IV - realizar estudos e pesquisas necessários aos assuntos que lhes são
submetidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. A atividade da Sudam será sempre fundamentada e juridicamente
condicionada pelos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública,
especialmente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, publicidade,
moralidade, razoabilidade, economicidade e eficiência.
Art. 57. É vedado aos servidores da Sudam participarem como acionistas,
dirigentes ou colaboradores, de forma direta ou indireta, e a qualquer título, das
empresas beneficiárias dos Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento e dos
incentivos fiscais e financeiros administrados pela Sudam, bem como dos escritórios de
consultoria ou de representação vinculados àquelas Empresas.
Parágrafo único. Quando configurada a situação impeditiva descrita no caput,
os pleitos respectivos serão indeferidos com base neste artigo, a qualquer tempo.
Art. 58. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa
contrariar o interesse público ou segredo protegido, na forma da legislação vigente, todos
os demais permanecerão abertos à consulta pública.
Art. 59. A Sudam estabelecerá mecanismos que assegurem a participação da
sociedade civil organizada na proposição do Plano Regional de Desenvolvimento da
Amazônia - PRDA e no controle de suas ações.
Art. 60. As rotinas de trabalho das unidades administrativas contidas neste
Regimento serão estabelecidas pelo Superintendente ou diretor da área.
Art. 61. As alterações a este Regimento Interno serão aprovadas com a
presença da totalidade dos diretores e por maioria absoluta dos votos.
Art. 62. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela
Diretoria Colegiada, bem como por edição de normas, visando disciplinar o desempenho
das competências da Sudam.
RESOLUÇÃO Nº 782, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do Decreto nº 11.230,
de 7 de outubro de 2022 e o art. 10, II e XX do Regimento Interno desta Autarquia;
Tendo em vista a Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 07, de 23 de Junho de
2023, que aprova o Calendário Anual de Envio de Informações - CAEI e o Sistema de
Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam- SIAV Incentivos, no âmbito da SUDA M ;
A necessidade do atendimento ao interesse público e a efetiva consolidação do
objetivo fundamental do CAEI e do SIAV-Incentivos, qual seja coletar dados, auxiliar no
gerenciamento e produção de relatórios de avaliação de resultados alcançados da política
pública de concessão de Incentivos Fiscais na área de atuação da SUDAM, e;
Ainda,
os
fatos
e
fundamentos
presentes
no
Processo
nº
CUP:
59004.001790/2022-77, especialmente o contido no Despacho Simples CGAVI (SEI
0540273) e o Despacho Simples DPLAN (SEI 0540351), resolve:
Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo final previsto no art. 7º, § 3º e §
4º da Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 07/2023, para envio das informações
solicitadas pelo SIAV-Incentivos referentes aos exercícios de 2021 e de 2022 e para a
regularização das pendências de anos anteriores, até o dia 31 de Outubro de 2023.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais condições previstas na Resolução
Normativa DICOL/SUDAM nº 07/2023 e orientações contidas no OFÍCIO CIRCULAR Nº
6/2023-GAB/SUPERIN, 06 de julho de 2023, doc. SEI nº 0521588.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
PAULO ROBERTO FERREIRA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 153, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa
Verde
2 Energética
S.A.,
inscrita
no CNPJ
nº
12.434.432/0001-90.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Verde 2
Energética S.A., localizado no município de Rio Verde-GO, que tem por objetivo a
implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 2, com capacidade instalada total
de 22,5 MW, com recursos do FDCO no valor de R$ 100.762.714,10 (Cem milhões,
setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e catorze reais e dez centavos), sendo que
o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 338.445.115,91 (trezentos
e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cento e quinze reais e noventa
e um centavos) .
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Verde 2 Energética S.A..
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 154, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da Empresa Fricó
Indústria e Comércio de Alimentos LTDA., CNPJ nº
07.014.305/0001-00.
A SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTODO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua116ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Fricó Indústria e
Comércio de Alimentos LTDA., localizado no município de Goianésia- GO, que tem por
objetivo a implantação de uma nova unidade industrial com construção de 11.672,19 m² de
área total, sendo 7.675,08 m² de área industrial para atender a sua necessidade de expansão
da capacidade produtiva com o incremento da produção em 120 toneladas/dia de alimentos,
com recursos do FDCO no valor de R$ 70.584.033,86 (setenta milhões, quinhentos e oitenta
e quatro mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos), sendo que o investimento total do
empreendimento está estimado em R$ 141.168.067,73 (cento e quarenta e um milhões,
cento e sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Fricó Indústria e Comércio de
Alimentos LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.916, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/94874 -
DPF/DVS/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa VAZ VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ nº 47.718.974/0001-79, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
20 (vinte) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.917, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/95050 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORÇA ESCOLA
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