DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003665/2023-65, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pela Equatorial Energia Goiás cadastrada sob CNPJ
01.543.032/0001-04 em face do Despacho AGR nº 63, de 2023, mantendo integralmente a
penalidade de redução de nível tarifário na próxima Revisão Tarifária Periódica - RTP, a ser
calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR a partir
do total de 6.833 pedidos de fornecimento não realizados - TNR e meta de 12.299 pedidos
no período de 2016 a 2019, resultando em índice de não cumprimento de metas de
universalização (INC_MPU) de 0,555573.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.583, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processos
nºs:
48500.003795/2020-55,
48500.003796/2020-08,
48500.003797/2020-44,
48500.002257/2013-14,
48500.001472/2013-06,
48500.003798/2020-99,
48500.001477/2013-21,
48500.001486/2013-11,
48500.001055/2013-55,
48500.001441/2013-47,
48500.003799/2020-33,
48500.003800/2020-20,
48500.003801/2020-74,
48500.001437/2013-89,
48500.000602/2021-95,
48500.001435/2020-19,
48500.001434/2020-74,
48500.001436/2020-63,
48500.001432/2020-85,
48500.001431/2020-31,
48500.001430/2020-96,
48500.001429/2020-61,
48500.001428/2020-17,
48500.001427/2020-72,
48500.001426/2020-28,
48500.001425/2020-83,
48500.001424/2020-39,
48500.001423/2020-94,
48500.001422/2020-40,
48500.001421/2020-03,
48500.002252/2020-11,
48500.002253/2020-65,
48500.002255/2020-54,
48500.002256/2020-07,
48500.002257/2020-43,
48500.002258/2020-98,
48500.002259/2020-32,
48500.002260/2020-67,
48500.002261/2020-10,
48500.002262/2020-56,
48500.002263/2020-09,
48500.002264/2020-45,
48500.002265/2020-90,
48500.002266/2020-34,
48500.002267/2020-89,
48500.002268/2020-23,
48500.003326/2020-36,
48500.003327/2020-81,
48500.003328/2020-25,
48500.003329/2020-70,
48500.003330/2020-02,
48500.003331/2020-49,
48500.003332/2020-93,
48500.003333/2020-38,
48500.003164/2020-36,
48500.003163/2020-91,
48500.003162/2020-47,
48500.003161/2020-01,
48500.003160/2020-58,
48500.003159/2020-23,
48500.003158/2020-89,
48500.003157/2020-34,
48500.003156/2020-90,
48500.003155/2020-45,
48500.003154/2020-09,
48500.003153/2020-56,
48500.003152/2020-10,
48500.003151/2020-67,
48500.003150/2020-12,
48500.003715/2020-61,
48500.003716/2020-14,
48500.003718/2020-03,
48500.003719/2020-40,
48500.003720/2020-74,
48500.003721/2020-19,
48500.003722/2020-63,
48500.003724/2020-52,
48500.003725/2020-05,
48500.003726/2020-41,
48500.003727/2020-96,
48500.005321/2019-12,
48500.005322/2019-59,
48500.005323/2019-01,
48500.005324/2019-48,
48500.005325/2019-92,
48500.005326/2019-37,
48500.005327/2019-81,
48500.005328/2019-26,
48500.005329/2019-71,
48500.005330/2019-03,
48500.005331/2019-40,
48500.005332/2019-94,
48500.005333/2019-39,
48500.005334/2019-83,
48500.005335/2019-28,
48500.005336/2019-72,
48500.005337/2019-17,
48500.005338/2019-61,
48500.005339/2019-14,
48500.005340/2019-31,
48500.005341/2019-85,
48500.005342/2019-20,
48500.005343/2019-74,
48500.005344/2019-19,
48500.005345/2019-63,
48500.003667/2020-10,
48500.003668/2020-56,
48500.003669/2020-09,
48500.003670/2020-25,
48500.003671/2020-70,
48500.003672/2020-14,
48500.003673/2020-69,
48500.003674/2020-11,
48500.003675/2020-58,
48500.001228/2020-64,
48500.001229/2020-17,
48500.001230/2020-33,
48500.001231/2020-88,
48500.001232/2020-22,
48500.001233/2020-77,
48500.001234/2020-11,
48500.001235/2020-66,
48500.001236/2020-19,
48500.001237/2020-55,
48500.001238/2020-08,
48500.001239/2020-44,
48500.002518/2020-25,
48500.002517/2020-81,
48500.002516/2020-36,
48500.002515/2020-91,
48500.002514/2020-47,
48500.002512/2020-58,
48500.002511/2020-11,
48500.002510/2020-69,
48500.002509/2020-34,
48500.002508/2020-90,
48500.002507/2020-45,
48500.002506/2020-09,
48500.002505/2020-56,
48500.002504/2020-10,
48500.003056/2020-63,
48500.003057/2020-16,
48500.003058/2020-52,
48500.003059/2020-05,
48500.003060/2020-21,
48500.003061/2020-76,
48500.003062/2020-11,
48500.003063/2020-65,
48500.003064/2020-18,
48500.003065/2020-54,
48500.003066/2020-07,
48500.003067/2020-43,
48500.003068/2020-98,
48500.002995/2013-61,
48500.002047/2013-26,
48500.002044/2013-92,
48500.001670/2013-61,
48500.002046/2013-81,
48500.001662/2013-15,
48500.001669/2013-37,
48500.004988/2017-28,
48500.004321/2020-21, 48500.004322/2020-75. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão:
decide (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Renova Energia S.A. CNPJ nº 08.534.605/0001-74 em face dos Despachos
nº 363 a 374, de 10 de fevereiro de 2021; (ii) autorizar que a Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE emita os
Despachos de Registro do Requerimento de Outorga - DRO requeridos pela Renova Energia
S.A., exceto para as Centrais Geradoras Ventos de Tupamama 01, 02, 03, 04, 12 e 13,
Cordilheira dos Ventos 18 e 24 e Barra 05 e 07, desde que atendidos os requisitos
previstos na regulamentação vigente na data da sua emissão. A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO N° 3.584, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005454/2022-86, voto por (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pela Laticínios L.E Ltda, cadastrada sob o CNPJ 19.666.135/0001-
19, em face do Despacho nº 2.666 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa e Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido da
Recorrente de devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade
consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás e no mérito, negar-lhe provimento;
e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.666 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 3.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006659/2022-89, decide por (i)
conhecer do recurso administrativo interposto pela Laticínios Bom Sabor Eireli,
cadastrada sob o CNPJ 17.707.719/0001-60, em face do Despacho nº 2.979 de
2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de
Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução
em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade
consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás, cadastrada sob
o CNPJ 01.543.032/0001-04, e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter
a decisão exarada no Despacho 2.979 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.592, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006256/2019-34, decide: (i) não conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pelo DME Distribuição S.A. - DMED, cadastrada sob o CNPJ
23.664.303/0001-04, em face da Resolução Normativa nº 1.028 de 2022; (ii) determinar
que a STR providencie inclusão na próxima Agenda Regulatória de processo regulatório
com vistas a avaliar a eventual necessidade de aprimoramento da regra de alocação das
cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as
distribuidoras com geração própria, com vistas a subsidiar decisão da Diretoria acerca da
definição das cotas que ocorrerá a partir de 2026; e (iii) determinar que, a partir de 2024
e até a decisão do processo de que trata o item (ii), a alocação das cotas de garantia física
de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para o DMED seja efetuada
desconsiderando os montantes de geração própria da distribuidora
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.403, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004582/2023-93 Interessado: Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade - SULGIPE CNPJ- 13.255.658/0001-96 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
13.514,02 (treze mil e quinhentos e quatorze reais e dois centavos), referente à realização
do Plano de Gestão, código PG-0046-0003/2011; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.404, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004459/2023-72 Interessado: Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade - SULGIPE CNPJ- 13.255.658/0001-96 Decisão: (i) reconhecer o total R$
16.155,66 (dezesseis mil e cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0046-0004/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.491, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003989/2023-01 Interessado Companhia Campolarguense
de Energia - COCEL, CNPJ: 75.805.895/0001-30 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
16.917,99 (dezesseis mil e novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos),
referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0082-0005/2014; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.492, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na
Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta dos Processos
nº 48500.003401/2011-78,
nº 48500.004448/2011-59
e nº
48500.007435/2022-94,
decide:
(i) reenquadrar os aproveitamentos hidrelétricos Bacuri (rio São Francisco) e
Bom Jardim (rio Preto), localizados no estado de Goiás, e retirá-los das partições de
quedas aprovadas pelos Despachos nº 2.127, de 20 de maio de 2011, e nº 3.050, de
25 de julho de 2011, respectivamente;
(ii) devolver as garantias de registro aportadas pela Omega Desenvolvimento
de Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ nº 12.265.122/0001-99, referentes aos
empreendimentos PCH Bacuri e PCH Bom Jardim, conforme o disposto no item 13,
subitem 13.2.2, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020;
(iii) não conceder à Wunder Engenharia
Ltda., inscrita no CNPJ nº
23.961.353/0001-53, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização -
DRI-PCH referente à PCH Bacuri, tendo em vista o disposto no art. 50 da Resolução
Normativa n° 875, de 2020; e
(iv) devolver a garantia de registro aportada pela Wunder Engenharia Ltda.,
conforme
o disposto
no
item
13, subitem
13.1.,
do
Anexo V,
da
indicada
Resolução.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.688 - Processo nº 48500.003973/2022-18. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima I - CEG UFV.RS.PI.053898-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.690 - Processo nº 48500.003978/2022-32. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima II - CEG UFV.RS.PI.053899-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.691 - Processo nº 48500.003980/2022-10. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima III - CEG UFV.RS.PI.053900-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.692 - Processo nº 48500.003984/2022-90. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima IV - CEG UFV.RS.PI.053901-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.693 - Processo nº 48500.003986/2022-89. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima V - CEG UFV.RS.PI.053902-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
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