DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023(*)
Oficializa O Sistema Pesqbrasil - Mapa de Bordo Para
Preenchimento e Envio de Mapa de Bordo Em
Atendimento Ao Art. 6º da Instrução Normativa MPA
Nº 20, de 10 de Setembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, no art 6° da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2014 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e o que consta no processo nº 00350.005456/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o PesqBrasil - Mapa de Bordo como o Sistema oficial
de preenchimento e envio de Mapa de Bordo do Ministério da Pesca e Aquicultura em
atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo deve ser acessado no portal
GOV.BR no endereço https://pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br/.
Parágrafo único. Todos os responsáveis legais das embarcações de pesca que
tem obrigatoriedade de entrega de Mapa de Bordo deverão realizar o primeiro acesso ao
Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o preenchimento e o envio do Mapa de Bordo
será feito, exclusivamente, no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo de acordo com
cronograma definido no Anexo desta Portaria.
§ 1º O Mapa de Bordo poderá ser enviado por peticionamento eletrônico até
que entre em vigor a obrigatoriedade estabelecida no caput, de acordo com o cronograma
constante do Anexo desta Portaria.
§ 2º A entrega do Mapa de Bordo deverá ser feita de acordo com as
orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura em caso de indisponibilidade do Sistema
PesqBrasil - Mapa de Bordo oficialmente declarada.
Art. 4º Ficam inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa MPA nº
20, de 10 de setembro de 2014, e dos atos normativos conexos.
Art. 5º O Mapa de Produção estabelecido na Portaria SAP/MAPA nº 617, de 8
de março de 2022, passa a ser denominado Mapa de Bordo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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28/09/2023, 17:11
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(*) Republicação da Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023, por constar
incorreção quanto a original, veiculada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de
2023, Edição nº 186, Seção 1, página 78.
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação
favorável do Grupo Técnico da COFIEX, resolve,
Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução nº 0021, de 15 de
setembro de 2021, referente ao "Projeto de Apoio Emergencial em Resposta à Crise da
Covid-19", de interesse do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, de 1º de outubro de 2023 para até 1º de outubro de 2024, sem prejuízo dos
demais termos da citada Resolução.
LEONARDO DINIZ LAHUD
Secretário-Executivo
Substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º 50000.005114/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas,
proposto pela empresa TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA., CNPJ nº
01.591.524/0001-67, denominado MUC01 - TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza
LTDA., que tem por objetivo a instalação portuária destinada à movimentação e
armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, no Porto de
Fortaleza/CE, nos termos do Contrato de arrendamento nº 01/2022, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos do disposto no art. 17 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024212/2023-55 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO COSTA FILHO
ANEXO
. Nome Empresarial
TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA.
. CNPJ
01.591.524/0001-67
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
. Descrição
do
Projeto
Instalação portuária destinada à movimentação e armazenagem de granéis
sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, no Porto de Fortaleza,
denominada área MUC01, referente ao Contrato de Arrendamento 01/2022-
ANTAQ - Outorga Federal
. Localização
Município de Fortaleza/CE
. Estimativa
de
Investimento
R$ 41.128.340,80
. Estimativa
de
Suspensões Fiscais
R$ 2.920.758,25
PORTARIA Nº 414, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 17, §1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.568, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de
2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.009102/2023-20, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Carajás;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0006;
III - município (UF): Parauapebas (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 07' 04"S /
050° 00' 12"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.204/SIA, de 5 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 13-14.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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