DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.605, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.059128/2023-
19, resolve:
Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o
Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY).
§ 1º A designação é por tempo determinado compreendido de 9 a 15 de
outubro de 2023.
§ 2º As operações internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços
aéreos não regulares de passageiros exclusivamente para atendimento às delegações do
Brasil e da Venezuela, que participarão da partida de futebol válida pela 3ª rodada das
Eliminatórias Sul Americanas - FIFA Copa do Mundo 2026 na cidade de Cuiabá, nos termos
requeridos pelos interessados e com ressalva de que os passageiros das aeronaves deverão
observar as normas vigentes quanto a bagagens de viajantes internacionais.
§ 3º Não estão permitidas atividades de abastecimento de água e esgotamento
sanitário das aeronaves que operem os serviços internacionais autorizados nessa Portaria,
nos termos dos apontamentos realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa.
§ 4º Em observância ao art. 36, § 4º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, as operações internacionais serão autorizadas mediante o prévio agendamento com
a administração aeroportuária, com antecedência mínima de 120 horas, observado o
disposto no art. 2º.
Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará sua rotina
operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que,
por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo único. As operações internacionais de que trata esta portaria
ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração do aeroporto, com a
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a Polícia Federal - PF, com a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência
mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.610, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.032949/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 62-
P/SBMK/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil - BOAB S.A., operador do Aeroporto
Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (código OACI SBMK; código CIAD: MG0004).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco);
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por
Instrumento (IMC), proibir operação de push-back e táxi de aeronaves na pista de táxi do
pátio, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com
número de código de referência 3 ou 4.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.397, de 2 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 85.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2023.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.427, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033579/2023-37, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0720 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.543, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037148/2023-40, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0962 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.557, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003141/2023-24, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0828 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 377/SIA de 11 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015, Seção1 Página 08.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.564, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037519/2023-93, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0203 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 285/SIA de 31 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2014, Seção 1 Página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.629, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038998/2023-65, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0184 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de abril de 2029.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 977/SIA, de 29 de março de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019, Seção 1, Página 217.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 12434, de 8 de setembro de 2023. Publicado no Diário Oficial da
União 12 de setembro de 2023, Seção 1, página 82, onde se lê: "considerando o que
consta do processo nº 00065.035264/2023-24", leia-se: "considerando o que consta do
processo nº 00065.034287/2023-11"
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.506, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a
decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada
nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº
00065.016153/2022-38, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre
os dias 18 de setembro de 2023 e 28 de outubro de 2023, do aeronauta ALEF JUNIOR
SENGER, detentor do CANAC 193302.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 205, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013443/2023-59, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.116 -ANTAQ em favor da empresa
SILEMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.491.961/0001-16, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio marítimo,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "SILÊNCIO VI", com alteração
de sua categoria para a navegação autorizada, no prazo de 1 (um) ano, a partir da data
gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº
01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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