3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023 22/09/2024, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: de 23/09/2023 até 22/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 15 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo Osman Lima - Presidente da ETICE - Respondendo; Chagas Romão Cavalcante Souza - Gestor do Contrato; Hugo Henrique Aurelio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUCAS ANTUNES SANTOS, matrícula 30002458, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 13 de Setembro de 2023. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR GERAL *** *** *** PORTARIA PGE/GAB Nº140/2023 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XI, do art. 8º da Lei Complementar n.º 58/2006, CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, da Lei Estadual n.º 18.439, de 27 de julho de 2023, que alterou a Lei Estadual n.º 16.381, de 25 outubro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência nos serviços prestados na Procura- doria-Geral do Estado, buscando sempre a otimização dos resultados pretendidos; RESOLVE: Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado poderá não propor execuções fiscais relativas a créditos de natureza tributária ou não tributária cujo valor inscrito em dívida ativa não ultrapasse os seguintes valores: I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para débitos tributários de IPVA e ITCD e não tributários inscritos em dívida ativa; II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para débitos inscritos de ICMS. Parágrafo único. Para a cobrança dos débitos previstos neste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará adotará todas as providências extrajudiciais, conforme previsto na legislação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de setembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** ATO DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº01/2021 – PGE/CE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do concurso público para o provi- mento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado – Classe “D” da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 001/2021-PGE/CE, publicado no DOE de 05/10/2021, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 013/2022-PGE/CE, publicado no DOE de 20/05/2022, RESOLVE: I - CONVOCAR as CANDIDATAS constante no Anexo Único deste Ato; II – Informar que as candidatas relacionadas no Anexo Único deste Ato devem comparecer à Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, em Fortaleza - CE, no prazo 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da circulação no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 11h e das 14h às 17h, a fim de tratar do procedimento relativo à nomeação no respectivo cargo efetivo, munidas dos seguintes documentos: a)original e cópia autenticada ou validada por servidor público, do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no item 2 do Edital nº 001/2021, de 05 de outubro de 2021; b)original e cópia autenticada ou validada por servidor público da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso; c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição Federal; d) original e cópia autenticada ou validada por servidor público do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) original e cópia autenticada ou validada por servidor público do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; f) original e cópia autenticada ou validada por servidor público de comprovante de residência; g) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br). Caso não seja possível ao candidato apresentar a certidão em razão de acumulação de cargos que cessará apenas por ocasião da posse, o documento poderá ser apresentado neste último momento; h) original e cópia autenticada ou validada por servidor público da carteira da OAB. Não possuindo ainda o candidato inscrição, o documento poderá ser apresentado para posse, sem prejuízo do disposto na legislação; i) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP; j) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. O candidato impossibilitado de comparecer à Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, na data prevista, poderá enviar a documentação por procurador devidamente habilitado ou através do seguinte e-mail: concursopge21@pge.ce.gov.br III - INFORMAR acerca da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários, que ocorrerá após a entrega dos documentos: • Hemograma completo com plaquetas; • Coagulograma Completo com Tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; • Dosagem de glicose, ureia, creatina, ácido úrico, AST, ALT; • Sumário de Urina; • Raio X do tórax em PA, com laudo; • Eletrocardiograma com Laudo; • Eletroencefalograma com Laudo • Acuidade Visual com Laudo; • Acuidade Auditiva com Laudo; • VDRL e Machado Guerreiro; • Exame de sanidade mental feito por psiquiatra. IV- DETERMINAR que, de acordo com o item 3 do Edital nº 001 – PGE/CE, de 05 de outubro de 2021, a investidura no cargo fica condicionada ao aten- dimento das seguintes exigências: a) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portu- gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital nº 001 – PGE/CE; f) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; i) providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos:Fechar