DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1830/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ABRAHAO ALAM NETO
OPERADOR DE COMPUTADOR
0000071-X
A
42
ALMIR SOARES MENDES
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
0074581-2
A
42
ANA CRISTINA SABOIA DO NASCIMENTO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074591-X
A
42
ANA KARLA ALVES AMORIM
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080951-9
A
42
ANA MARIA BEZERRA GOMES LOPES 
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 
0106241-7 
A
42
ANAIR CONCEIÇÃO DE MENEZES JUCÁ 
ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO 
0074011-X
A
42
ANTONIO CASTRO DOS SANTOS
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
0074621-5
A
42
ANTONIO ELIAS DE BARCELLOS VIEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074021-7
A
42
ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA
ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO 
080581-5
A/F
42/42
DARIO JOSE PEREIRA LIMA
ANALISTA GESTÃO ED. SUPERIOR 
3000040.4
A
42
ERLIENETE ALVES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080281-6
A/S
42/42
FERNANDA BEZERRA DE LIMA 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007547-1
A
42
FRANCISCA WALESSA DA SILVA NUNES
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007548.X
A
42
FRANCISCO BARBOSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0014671-4
A
42
FRANCISCO EUDES CARDOSO
TRABALHADOR DE CAMPO
0016371-6
 A/M
42/42
FRANCISCO RICARDO SEVERIANO GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0018351-2
A/M
42/42
GABRIEL DE OLIVEIRA BARROS
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007617-6
A
42
GERARDA GUERRA PAULINO QUEIROZ
CONTÍNUO
0074781-5
A
42
GLAUCE MARIA PIANCO SIEBRA 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106581-5 
A
42
GLAUCIA MARIA GOES MOTA
SECRETÁRIO
0073951-0
A
42
IVONILDO PAULA RIBEIRO 
AUX. TEC DE ENGENHARIA 
0106091-0 
A
42
JEAN TEIXEIRA HENRIQUE
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007560-9
A
42
JOACILDA MARIA DA SILVA CARVALHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0023141-4
A
42
JONIA CARVALHO DINIZ
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007559-5
A
42
JOSÉ HAROLDO DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074161-2
A
42
JOSE LEITE NETO 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007568-4
A/S
42/42
JOSE MACIEL GONCALVES DA SILVA 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3000045-5
A
42
JOSE MARIO LIMA DA SILVA
 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074181-7
A/J
42/42
JOSÉ SAMPAIO DE ALENCAR 
VIGIA 
0074191-4 
A
42
KARLA THAYANY SOUZA MARTINS 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 
3007746-6 
A
42
LUCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080971-3
A
42
MANOEL EPIFANIO FRUTUOSO DE ALMEIDA
AUX. DE ADMINISTRAÇÃO
0046921.1
A
42
MARCOS FABIO DO NASCIMENTO
MOTORISTA
0048081-9
A
42
MARCUS VENICIUS SALES LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106251-4
A
42
MARIA CLEIDE ARAUJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106441-X
A
42
MARIA DORACY ALVES DE CASTRO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080881-4
A
42
MARIA EFIGENIA DE MELO SOUSA 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074401-8
A
42
MARIA JOSE ALVES RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080811-3
A
42
MARIA LUCELITA DA SILVA MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074471-9
A
42
OZEIR CELESTINO DE LIMA
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007579-X
A
42
PAULA KARINE CAMARA COSTA 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007580-3
A/S
42/42
PAULO SERGIO SOARES DE OLIVEIRA
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007884-5
A
42
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS 
MECAN MAQ VEIC 
0074971-0 
A
42
REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074521-9
A
42
RELSON LIMA COÊLHO 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007744-X
A
42
RENARA KESIA NOJOSA DAMASCENO
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3000050-1
A
42
SAMUEL PRADO RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074531-6
A/M
42/42
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº031/2023 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ 
- NUTEC. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o 
disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018 e a Portaria nº 074/2020- Controladoria Geral do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de 
fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, 
processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade 
no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no 
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, com a seguinte composição: CHARLES NOBRE PEROBA, 
matricula nº. 300.143.1-6, representante da Gerência Superior e da área administrativo-financeira; ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO, 
matrícula nº.3000027-7, representante da área de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; DOUGLAS DOS SANTOS DE SOUZA FERNANDES, 
matrícula nº 3000002-1, representante da Procuradoria Jurídica; JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA, matrícula nº 1002711-X, representante da 
Comissão de Ética; PAULO JÚNIOR BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 30000153, representante da área de comunicação; NATASHA MILHOMEM 
RIBEIRO LOPES, matrícula nº 3000009-9, representante da área de Tecnologia da Informação e MARILENE BEZERRA VIANA, matrícula nº 
1005061-8, representante da Ouvidoria, § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A 
Servidora MARILENE BEZERRA VIANA será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas 
no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. 
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê 
de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê 
de Integridade do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC: I – apresentar informações e evidências para a 
realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis 
pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; 
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor 
medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores 
do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes 
à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. 
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões 
ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos neces-
sários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integri-
dade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo 
constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar 
a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de 
reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o 
acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. 
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em 
Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2023.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar