DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
CAPÍTULO IV
DO MANDATO E DA ESTRUTURA
Art. 8°. O mandato dos membros será até a conclusão dos trabalhos das fases de preparação, execução e avaliação do Ciclo dos Festejos Ceará Junino 
e publicação da nova formação por meio de Portaria.
§1º. Os membros representantes das instituições culturais deverão ser substituídos ou retificados sempre que, por consequência de nova eleição no 
período de vigência do seu mandato no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, haja alteração na composição da sua Diretoria;
§2º. A substituição de membros representantes das instituições da Sociedade Civil, poderá se dar formalmente através de solicitação, via ofício, do 
gestor máximo da instituição ao Comitê Gestor, indicando os respectivos nomes para a alteração solicitada, limitando-se a duas vezes no período de 01(um) 
ano. Essa limitação aplica-se também aos representantes da Secretaria da Cultura que em caso de necessidade de substituição de seus representantes fará por 
meio de publicação de uma nova Portaria. Art. 9º. O mandato dos membros será exercido sem implicar remuneração de qualquer espécie.
Art. 10. A Presidência do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino será exercida pela Secretária da Cultura ou pelo(a) seu(sua) representante e na 
ausência deste, por quem ele(a) designar.
Art. 11. A ausência do membro titular e suplente por 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, ou com justificativa indeferida 
pelo colegiado, implicará na perda do mandato e na sua substituição por representantes do mesmo segmento, na seguinte forma:
I - Os membros substitutos representantes do poder público serão indicados pela Secretária da Cultura, ou pelo ocupante da Presidência do Comitê, 
quando da substituição.
II - Os membros substitutos representantes das Instituições juninas /Fóruns/ CCF serão indicados pela Diretoria ou instância equivalente da respectiva 
instituição.
Parágrafo Único - A justificativa da ausência deverá ser encaminhada através do endereço de e-mail copam@secult.ce.gov.br, para a Secretaria da 
Cultura e poderá ser enviada até 24 (vinte
e quatro) horas após a data da reunião.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino:
I - Elaborar e aprovar seu regimento interno;
II - Propor, elaborar, discutir e deliberar, no que couber, sem infringir as prerrogativas e competências sob a responsabilidade direta da Secretária 
da Cultura e da Presidência do Comitê Gestor;
III - Acompanhar as ações dos Festejos Ceará Junino;
IV - Examinar propostas ou denúncias relativas à execução das ações dos Festejos Ceará Junino e a elas responder, excetuam-se aquelas decorrentes 
de recursos apresentados relativos ao cumprimento do Edital Ceará Junino que sejam de responsabilidade exclusiva da própria Secretaria;
V - Participar de comissões e grupos de trabalhos com a finalidade de colaborar com a formação de jurados, avaliadores e pesquisadores e outras 
ações pertinentes à boa realização dos festivais regionais e do campeonato estadual.
Art. 13. São atribuições da Presidência do Comitê Gestor:
I - Presidir o Comitê, representando-o quando necessário;
II - Solicitar a substituição do membro no caso da perda de seu mandato;
III - Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Comitê, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV - Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;
V - Nomear comissões e grupos de trabalhos para realizar estudos e atividades específicas sobre assuntos considerados relevantes, desde que dentro 
das atribuições deste Comitê;
VI - Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;
VII - Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Comitê;
VIII - Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Comitê Gestor; IX - Propor a pauta das reuniões do Comitê.
X - Reconhecer que o membro se enquadra no item de impedimento, conforme os incisos 1º e 2º do art. 6º.
Parágrafo Único: A Presidência do Comitê Gestor poderá designar tarefas específicas aos membros para o bom funcionamento das atividades.
Art. 14. São atribuições dos membros:
I - Comparecer às reuniões do Comitê;
II - Apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos Festejos Ceará Junino; III - Apreciar, discutir e deliberar as propostas apresentadas no Comitê;
IV - Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão prioritária 
de assuntos de pauta;
V - Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Comitê Gestor aos interessados;
VI - Respeitar e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino reunir-se-á ordinariamente a cada semana, e, extraordinariamente, quando convocado pela 
Presidência ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.
§1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
§2º. Considerar-se-á tolerância máxima de 20 (vinte) minutos para o início das reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo o que trata o Art. 
16 deste Regimento.
Art. 16. As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente poderão ser instaladas e iniciadas com a presença do(a) Presidente(a) ou por pessoa por 
ele(a) designada, com quórum da maioria absoluta dos membros do Comitê.
Art. 17. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria absoluta (50% mais um) dentre os presentes, não se computando as abstenções;
§1°. Caberá à Presidência, em caso de empate de votos, o voto de minerva;
§2º. Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta previamente definida;
§3º. As votações serão sempre abertas;
§4º. A votação poderá ser nominal, sempre que solicitada por qualquer membro, ou simbólica, e constará em ata;
§5°. O membro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido;
§6º. Cada instituição representada terá direito a somente um voto;
§7º. As deliberações debatidas e aprovadas pelo comitê não serão matérias em reuniões subsequentes.
Art. 18. As reuniões do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, quando oportuno, terão participação de convidados, na qualidade de ouvinte ou 
declarante, desde que comunicado e validado previamente, com os membros do Comitê em razão das pautas definidas.
Art. 19. Os assuntos tratados e as deliberações decididas em cada reunião serão registrados em ata que será lida e aprovada na reunião subsequente.
Art. 20. Das Atas constarão:
I - Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião; 
II - Nome dos membros e demais pessoas presentes; 
III - Resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do autor e o assunto ou sugestão apresentada;
V - Conteúdo das discussões;
VI - Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal.
Parágrafo Único: As convocações, redação das atas, resposta de e-mails, administração do grupo de redes sociais, atendimento dos demais membros, 
ficará sob a responsabilidade da assessoria técnica do Comitê Gestor, membro designado pela COPAM.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos membros 
em reunião ou, havendo urgência, pela Presidência do Comitê, ouvido os membros que puderem ser contatados.
Art. 22. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA

                            

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