16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023 SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº143/2023 Institui a Comissão Organizadora do V Fórum Estadual de Museus do Ceará A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui o Sistema Estadual de Museus do Ceará - SEM/CE, o Decreto nº 28.419, de 04 de outubro de 2006 que o regulamenta; bem como o disposto na a Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC, RESOLVE instituir a Comissão Organizadora do V Fórum Estadual de Museus do Ceará. Art. 1º - Fica instituído a Comissão Organizadora do V Fórum Estadual de Museus do Ceará., composta pelos seguintes MEMBROS: I - Coordenadora Geral (Presidente): a) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, coordenadora da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM. II - Membros vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará: a) Isabelly de Andrade Pompeu, Analista de Gestão Cultural, lotada na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM; b) Roberta Fraga Machado Gomes, Analista de Gestão Cultural, lotada na Coordena- doria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM; c) Francisco Weber Pinto Porfírio, Assistente Técnico, lotado no Museu do Ceará - MUSCE; d) Karla Janaísa Gonçalves Leite, Analista de Gestão Cultural, lotada no Museu do Ceará - MUSCE; e) Yasmine Martins Barbosa, Analista de Gestão Cultural, lotada no Museu do Ceará - MUSCE; f) Emilly Cristine Barbosa dos Santos, Analista de Gestão Cultural, lotada no Museu do Ceará - MUSCE III - Membros da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante titular do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) do segmento museus; b) 01 (um) representante suplente do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) do segmento museus; Art. 2º Compete à Comissão Organizadora V Fórum Estadual de Museus do Ceará: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a realização do Fórum; II - definir metodologia e elaborar a proposta de programação; III - elaborar o calendário e a pauta de reuniões; IV - coordenar a divulgação do evento; V - realizar consulta pública a respeito dos temas a serem discutidos pelos Grupos de Trabalho (GT’s), no âmbito do V Fórum Estadual de Museus; VI - deliberar sobre a curadoria das atividades do Fórum; VII - normatizar o processo de eleição dos representantes regionais do Sistema Estadual de Museus do Ceará - SEM/CE e realizar seu respectivo pleito; VIII - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais do evento; IX - organizar o conteúdo do Boletim Estadual de Museus do V Fórum Estadual de Museus do Ceará, e promover a sua publicação e divulgação; X - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 3º. A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, sem percepção de recursos financeiros. Art. 4º. Esta comissão será restituída, automati- camente, após a entrega do relatório final e anais do V Fórum Estadual de Museus do Ceará. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. Fortaleza, 20 de setembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº145/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servi- dora JOSEMARY MACEDO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 300089-01, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, nos termos dos Arts. 11 e seguintes do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou assinar JOSEMARY MACEDO DA SILVA, conforme averbação de alteração de nome, em decorrência de divórcio, anexa à certidão de casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil do Distrito do Mucuripe, em 19 de julho de 2023. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETARIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº151/2023. INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 31.134 de 21 de fevereiro de 2013 e Art. 5º, XIV do Anexo Único, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT e constituem atribuições da Secretaria da Cultura, e CONSIDERANDO o disposto na a lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; RESOLVE instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino: REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade regular a estrutura, o funcionamento e a atuação do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino. Art.2º. O Comitê é uma instância consultiva e deliberativa, que atuará na análise das proposições, discussões e deliberações da organização, execução e avaliação dos eventos relativos aos Festejos Ceará Junino para o biênio 2023-2024. Art.3º. O Comitê é instituído por meio de Portaria publicada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino é composto por representantes da sociedade civil, pertencentes ao segmento da Cultura Tradicional Popular, e representantes do Poder Público vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Cada entidade/instituição deverá indicar um membro titular e um suplente, exceto a Presidência, conforme a seguinte composição: I - Do Poder Público: a) O Secretário Executivo da Cultura ou seu representante para atuação como Presidente do Comitê Gestor; b) 07 (sete) representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus respectivos suplentes. II - Das entidades da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante titular da Comissão Cearense de Folclore – CCF e 01 (um) suplente; b) 01 (um) representante titular do Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e 01 (um) suplente; c) 01 (um) representante titular da Federação das Quadrilhas Juninas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE e 01 (um) suplente; d) 01 (um) representante titular da Federação dos Eventos Juninos e Culturais – FEJUC e 01 (um) suplente; e) 01 (um) representante titular da União Junina do Ceará e 01 (um) suplente; f) 01 (um) representante titular do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) do segmento tradições populares e seu respectivo suplente; g) 01 (um) representante titular da Federação do Movimento Junino do Interior do Ceará - MOJUNI e 01 (um) suplente. Parágrafo Único: Os assentos de titular e suplente das Entidades da Sociedade Civil deste comitê ficam vinculados à representação dos agentes as suas respectivas linguagens no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, ocupados pelo titular e suplente, quando houver, eleitos para o CEPC. CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ Art. 5º. Os representantes da Secretaria da Cultura serão indicados pela(o) Secretária(o) da Cultura do Estado do Ceará, ou a quem ela designar para este fim. Art. 6º. Os representantes das instituições culturais serão, primordialmente, seus dirigentes máximos, ou a quem estes designarem formalmente. §1°: Será impedido de ter voz e voto nas matérias em pauta das reuniões do Comitê Gestor, o membro declarado ou identificado, que possua conflitos de interesse, devendo a Presidência garantir a paridade de votos sobre a matéria a ser decidida. §2°: Fica impedido aos membros representantes da Sociedade Civil do Comitê Gestor a participação direta na realização ou gerência dos Festejos Ceará Junino, considerando participação, nas equipes de produção, curadoria e ficha técnica, inclusive, a atividade de jurado ou presidente de mesa, excetuando-se o desempenho da atividade de pesquisa. Art. 7°. Para integração de novas entidades/instituições na composição do Comitê Gestor Ceará Junino, faz-se necessária: a) solicitação formalizada junto ao protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinada a Presidência do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino; b) possuir no mínimo 04 (quatro) anos de existência e atuação comprovada; c) currículo da instituição/entidade candidata em forma de portfólio que descreva as experiências e ações (festivais, seminários, fóruns e outros eventos) no segmento da Cultura Tradicional Popular, em especial, dos festejos juninos, com abrangência no âmbito do Estado do Ceará. §1º. A atuação de novos membros será iniciada no ano seguinte ao da candidatura, após a aprovação pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, podendo ser efetuada diligência, complementação documental, defesa oral ou sabatina, junto ao solicitante para esclarecimentos acerca da candidatura. §2º. A inclusão de novos membros no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino acarretará a realização de aditivo alterando o art. 4º deste Regimento.Fechar