DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1019/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que consta do processo Nº 22001.007882/2023-61, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações 
posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora JOELMA FURTADO 
PASSOS BARRETO, matrícula 30185617, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 
37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 28 de julho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. 
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 237/2023/PROCESSOS NºS11721804/2022 - 06610880/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA N.S.S. COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA, 
estabelecida na Q6, s/n – Lote: 1440 - Setor de Industria - Gama - Brasília/DF – Cep: 72445-060, inscrita no CNPJ sob o nº 28.634.818/0001-85, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. WELBER FERREIRA DE SÁ, inscrito no CPF sob nº 081.783.143-63, CNH nº 07154888860. 
OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamentos) para atender aos Centros de Educação Infantil - CEIS, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos nos ITENS: 03 e 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230001, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da ordem 
de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 68.040,00 (sessenta e oito mil e quarenta reais) pagos em Pagos em conformidade 
com contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos. FONTE 00 – TESOURO 
ESTADUAL EQUIPAMENTO Dotação Funcional 219973 22100022.12.365.432.10603.01.449052.10000.0 220220 22100022.12.365.432.10603.02.449
052.10000.0 202055 22100022.12.365.432.10603.03.449052.10000.0 218995 22100022.12.365.432.10603.04.449052.10000.0 220483 22100022.12.365.
432.10603.06.449052.10000.0 218737 22100022.12.365.432.10603.08.449052.10000.0 219473 22100022.12.365.432.10603.09.449052.10000.0 219972 
22100022.12.365.432.10603.10.449052.10000.0 220484 22100022.12.365.432.10603.11.449052.10000.0 218738 22100022.12.365.432.10603.12.449052
.10000.0 FONTE 86 – CONVÊNIO MUNICIPAL EQUIPAMENTO Dotação Funcional 220529 22100022.12.365.432.10603.01.449052.28686.1 218788 
22100022.12.365.432.10603.02.449052.28686.1 200948 22100022.12.365.432.10603.03.449052.28686.1 218787 22100022.12.365.432.10603.04.449052
.28686.1 219290 22100022.12.365.432.10603.06.449052.28686.1 219042 22100022.12.365.432.10603.08.449052.28686.1 220263 22100022.12.365.432.
10603.09.449052.28686.1 220530 22100022.12.365.432.10603.10.449052.28686.1 220264 22100022.12.365.432.10603.11.449052.28686.1 220528 2210
0022.12.365.432.10603.12.449052.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da 
Educação- Contratante, Welber Ferreira de Sá - Empresa N.S.S COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA - Contratada. e Testemunhas: 1. Francileide Do 
Vale Peixoto, 2. Ilegivel. Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 259/2023/PROCESSO Nº01341768/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES 
LTDA, com sede na Rua Felix Pereira, nº 868, Loja 05, Centro, Barreira/CE, Fone:(85) 99725-0260, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-78, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, (brasileira), portador da Carteira de 
Identidade nº 59.854.848-8, e do CPF nº 411.962.498-65, residente e domiciliada(o) em Barreira/CE, na Rua Felix Pereira, nº 868, Centro, têm entre si justa 
e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de trans-
porte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari, do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos 
que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20230006 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir 
da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua. 8.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. 
VALOR GLOBAL: R$ 392.353,50 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o 
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Funcional programática: 2210
0022.12.362.433.20117.02.339039.1.5509200000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA, Contratante - MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, Contratada. e TESTEMUNHAS: 1- EDNALDO SOUZA DE PAULA. 2- DEBORAH 
A. DE ARAUJO. Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº001/2023 -PROCESSO Nº03341226/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, 
representado(a) por seu(a) Prefeito(a), DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, portador(a) do CPF/MF Nº 033.246.383-48, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Aquisição de bens materiais para aten-
dimento ao Centro de Educação Infantil – CEI do Município de Redenção. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) 
a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano 
de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação 
será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no 
presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano 
de Trabalho, com previsão no MAPP 2366. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação 
Técnica com o Município supracitado; b) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; c) garantir 
a compra dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) responsabilizar-se pela 
guarda, conservação, controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento 
da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidi-
ária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de 
Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com 
a SEDUC; b) garantir a compra do Parque Infantil para o Centro de Educação Infantil – CEI; c) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento 
das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com 

                            

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