DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06433210/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARTA MARIA GIFFONI DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS HENRIQUE ARAÚJO SOARES, matrícula nº 22200181151733, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/07/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06433210/2023. Acaraú, 06 de julho de 2023. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06964135/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILBERTO ALVES DA CRUZ, matrícula nº 22200181110166, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06964135/2023. Cruz, 01 de agosto de 2023. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06608371/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - UNIDADE CASCAVEL, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUAN ERICO INSAURRALDE ROLON, matrícula nº 22200181054703, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/07/2023, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06608371/2023. Cascavel, 14 de julho de 2023. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04668601/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELVIRA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 22200181174342, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/04/2023, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04668601/2023. Fortaleza, 28 de 
abril de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06004093/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIO DAVI MARTINS DE LACERDA, matrícula no 22200181183082, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/06/2023, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2023. Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6o, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo no 06004093/2023. Acopiara, 20 de junho de 2023. CREDE 16 – IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06822055/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE SOARES GOMES, matrícula nº 22200181113270, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06822055/2023. Fortaleza, 30 de junho de 2023. SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06691910/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) WELLINGTON DO NASCIMENTO MOREIRA JUNIOR, matrícula nº 22200181237646, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06691910/2023. Fortaleza, 30 de 
junho de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar