DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020
Espécie: 7° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa MPE ENGENHARIA 
E SERVIÇOS S/A. Cláusula Primeira – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Admi-
nistrativo n° 08001.001626/2023-30, em especial: a) Parecer Técnico nº 058/2023 – CTO/SEINFRA, às fls. 38/44; b) Parecer Jurídico ASJUR/SEINFRA; c) 
demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada.  1.1.2. No artigo 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 
e suas alterações. 1.1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda –DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: 
Fica prorrogado por mais 114 (cento e quatorze) dias o prazo de execução do presente Contrato, a partir de 08 de setembro de 2023, com término no dia 30 
de dezembro de 2023, bem como o prazo de vigência da contratação, por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias, com término no dia 15 de junho de 2024. 
Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a 
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas Data: 12 de setembro de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, 
e Luciano Reis da Silva e Vinicius Leite Correa, Representantes legais da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
Espécie: 12° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a Empresa CG CONSTRU-
ÇÕES LTDA. Cláusula Primeira – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 
n° 08001.001385/2023-29, em especial: a) Documentação às fls. 1562/1719; b) Parecer Técnico nº 057/2023 – CTO; c) Parecer nº 121/2023/SEINFRA/
ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “d”, e §1º, da Lei 
nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 4.1. Ficam acrescidos ao valor 
do Contrato nº002/SEINFRA/2021 os seguintes quantitativos: 12° Aditivo ao Contrato n° 002/SEINFRA/2021 – Itens com acréscimos de quantitativos: 
1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.1.6; 1.1.7; 1.1.8; 1.1.9; 1.1.11; 1.1.12; 1.2.1; 1.2.2; 1.2.3; 1.2.5; 1.2.6; 1.4.1; 2.1.4.1; 3.5.6; 4.2.2; 4.2.4; 4.5.4; 6.2.3; 6.2.6; 
6.6.2.1; 6.9.2; 6.9.4; 6.13.5; 6.13.8; 6.13.10; 9.1.4; 9.1.9; 9.2.1.2; 9.2.1.3; 9.2.1.6; 9.2.1.10; 9.2.1.12; 9.2.2.3; 10.1.1.3; 10.1.2.4; 10.1.2.8; 10.1.3.2 10.1.4.1; 
10.1.4.3; 10.1.4.8; 10.1.4.11; 10.1.4.19; 10.1.4.20; 12.1.1.1; 13.1.4.13.3. 4.2. Ficam incluídos ao valor do Contrato nº 002/SEINFRA/2021 os seguintes itens 
novos, cujo reajustamento de preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula Quinta do contrato original: 12° Aditivo ao Contrato 
n° 002/SEINFRA/2021 – Itens novos: 4.7.4; 4.7.5; 5.1.6; 5.1.7; 6.1.3; 6.1.4; 6.1.5; 6.1.6; 6.2.7; 6.2.8; 6.2.9; 6.2.10; 6.2.11; 6.5.7; 6.5.8; 6.5.9; 6.5.10; 6.5.11; 
6.5.12; 6.5.13; 6.5.14; 6.5.15; 6.5.16; 6.5.17; 6.5.18; 6.7.3; 6.7.4; 6.7.5; 6.7.6; 6.7.7; 6.7.8; 6.9.6; 6.9.7; 6.9.8; 6.12.5; 6.12.6; 6.12.7; 6.13.11; 6.13.12; 6.13.13; 
6.13.14; 6.13.15; 6.13.16; 6.13.17; 6.13.18; 6.13.19; 6.13.20; 6.13.21; 6.13.22; 9.1.21; 9.1.22; 9.1.23; 9.1.24; 9.1.25; 9.1.26; 9.2.1.13; 9.2.1.14; 9.2.1.15; 
9.2.1.16; 9.2.1.17; 9.2.1.18; 9.2.1.19; 9.2.1.20; 9.2.1.21; 9.2.1.22; 9.2.1.23; 9.2.1.24; 9.2.1.25; 9.2.1.26; 9.2.1.27; 9.2.1.28; 9.2.1.29; 9.2.1.30; 9.2.1.31; 9.2.1.32; 
9.2.1.33; 9.2.1.34; 9.2.1.35; 9.2.1.36; 9.2.1.37; 9.2.1.38; 9.2.1.39; 9.2.1.40; 9.2.1.41; 9.2.1.42; 9.2.1.43; 9.2.1.44; 9.2.1.45; 9.2.1.46; 9.2.1.47; 9.2.1.48; 9.2.1.49; 
9.2.1.50; 9.2.1.51; 9.2.1.52; 9.2.2.4; 9.2.2.5; 9.2.2.6; 9.2.2.7; 9.2.2.8; 9.2.2.9; 9.2.2.10; 9.2.2.11; 9.2.2.12; 9.2.2.13; 9.2.2.14; 9.2.2.15; 9.2.2.16; 9.2.2.17; 
9.2.2.18; 9.2.2.19; 9.2.2.20; 9.2.2.21; 9.2.2.22; 9.2.2.23; 9.2.2.24; 9.2.2.25; 9.2.2.26; 9.2.2.27; 9.2.2.28; 9.2.2.29; 9.2.2.30; 9.2.2.31; 9.2.2.32; 9.2.2.33; 
9.2.2.34; 9.2.2.35; 9.2.2.36; 9.2.2.37; 9.2.2.38; 10.1.1.8; 10.1.2.10; 10.1.2.11; 10.1.2.12; 10.1.3.3; 10.1.4.23; 10.1.4.24; 10.1.4.25; 10.1.4.26; 10.1.4.27; 
10.1.4.28; 10.1.4.29; 10.1.4.30; 10.1.4.31; 10.1.4.32; 10.1.4.33; 10.1.4.34; 10.1.4.35; 10.1.4.36; 10.1.4.37; 10.1.4.38; 10.1.4.39; 10.1.4.40; 10.1.4.41; 10.1.4.42; 
10.1.4.43; 10.1.4.44; 10.1.4.45; 10.1.4.46; 10.1.4.47; 10.1.4.48; 10.1.4.49; 10.1.4.50; 10.1.4.51; 10.1.4.52; 10.1.4.53; 10.1.4.54; 10.1.4.55; 10.1.4.56; 10.1.4.57; 
10.1.4.58; 10.1.4.59; 10.1.4.60; 10.1.4.61; 10.1.4.62; 10.1.4.63; 10.1.4.64; 10.1.4.65; 10.1.4.66; 10.1.4.67; 10.1.4.68; 12.1.1.17. 2.3. Por este Termo, o valor 
do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 3.034.692,51 (três milhões, trinta e quatro mil, seiscentos 
e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), que equivale a 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de impacto financeiro. 2.4. 
Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 58.596.605,03 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e 
seis mil, seiscentos e cinco reais e três centavos) para R$ 61.631.297,54 (sessenta e um milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e sete reais 
e cinquenta e quatro centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 24,98% (vinte e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por 
cento). Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam 
com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas Data: 14 de setembro de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da 
Infraestrutura, e Natália de Mesquita Araújo,Representante legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em 
conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR 
BERMARY ALVES COSTA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, 
lotado(a) no(a) Núcleo de Recursos Humanos, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em SUBS-
TITUIÇÃO ao titular JOSÉ LUÍS VIEIRA DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período de 08 de Novembro de 2022 a 17 de Novembro de 2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 2019, 
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GUILHERME BATISTA DE FREITAS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 
2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SARA RAQUEL COELHO MACIEL, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 

                            

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