DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
concedendo-lhes 13,5 (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento),
no valor total de R$ 993,55 (novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), e passagens terrestres para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor
de R$ 67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.061,50 (mil sessenta e um reais e cinquenta centavos) para
cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do
METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº173/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ CARLOS SILVA GOMES, Auxiliar Operacional, matrícula nº 10035, desta
Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 01.10.2023 a 14.10.2023, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral,
concedendo-lhe 13,5 (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no
valor total de R$ 993,55 (novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), e passagens terrestres, para o trecho Fortaleza/Sobral/Fortaleza, no
valor de R$ 137,30 (cento e trinta e sete reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.130,85 (mil cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº85/2023.
INSTITUI O PLANO ESTADUAL PARA ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA E BAIXA EMISSÃO DE
CARBONO NA AGROPECUÁRIA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PAE/ABC+/CE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos
I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do
Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de
dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA. CONSIDERANDO a ratificação do compromisso nacional de mitigação das emissões de Gases
de Efeito Estufa (GEE), efetivada pela Lei Federal n° 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); CONSIDERANDO
a consolidação de atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a
Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, por
meio do Decreto no 9.578, de 22 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de
Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável – ABC+ (ciclo 2020-2030), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento – MAPA, instituído por meio da Portaria MAPA no 471, de 10 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.146/2016 que
institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PEMC); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.283 de 2021 que formaliza o compromisso
de adesão do Estado do Ceará às campanhas “Race to Zero” e “Under2 Coalition”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.070 de 2022 que institui o Grupo Gestor Estadual para implementação do Plano Estadual para Adaptação
à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com Vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado do Ceará – Plano ABC+CE;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.301/2022, que institui a Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas e seus Produtos no Estado do Ceará com
base no desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.427/2023, que institui a Política Estadual Sobre Pagamento por Serviços
Ambientais do Ceará; CONSIDERANDO a importância do tema para a agropecuária do Estado do Ceará, e objetivando promover a atualização do Grupo
Gestor Estadual (GGE) e a implementação do Plano de Ação Estadual (PAE). RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com Vistas ao
Desenvolvimento Sustentável PAE/ABC+/CE.
Art. 2º Inicialmente, o PAE/ABC+/CE tem as seguintes metas para o decênio 2020/2030:
a. ampliar em 1.191 (mil cento e noventa e um) hectares as áreas com adoção de Práticas para Recuperação de Pastagens Degradadas (PRPD);
b. ampliar em 53.360 (cinquenta e três mil trezentos e sessenta) hectares a área com adoção de Sistemas de Integração;
c. ampliar em 3.219 (três mil duzentos e dezenove) hectares a área com adoção de Florestas Plantadas;
d. ampliar em 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos) hectares a área com adoção de Bioinsumos;
e. ampliar em 375 (trezentos e setenta e cinco) hectares a área com adoção de Sistemas Irrigados;
f. ampliar em 68.000 (sessenta e oito mil) metros cúbicos a adoção de Manejo de Resíduos da Produção Animal.
Art. 3º O PAE/ABC+/CE terá vigência até 31 de dezembro de 2030.
Art. 4º O PAE/ABC+/CE será revisado e atualizado em períodos não superiores a ( 02) dois anos para que seja adequado às demandas da sociedade
e às novas tecnologias, podendo incorporar novas ações e metas, mediante deliberação do Grupo Gestor Estadual.
Art. 5º As ações, atividades e metas do Plano ABC+/CE serão executadas com dotações específicas consignadas no orçamento dos entes envolvidos
no Plano.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº86/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I,
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº
18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de
2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDE-
RANDO a imperiosa necessidade de disponibilizar o respectivo suporte financeiro, técnico e material à execução das políticas, planos, programas, projeto de
desenvolvimento ambiental, assim como o aperfeiçoamento e a modernização da gestão das políticas e órgãos públicos estaduais responsáveis pelas questões
ambientais; CONSIDERANDO a efetividade e eficiência no desenvolvimento das políticas, planos e programas de gestão ambiental, que visem qualificar
os recursos para aplicação da qualidade ambiental em geral; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado, em 14 de janeiro de 2021, por meio da qual restou criado o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente notadamente
em seu Art. 17; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros do Conselho Estadual Gestor do Fundo do Meio Ambiente – FEMA, nomeados
através da Portaria Nº 101/2022, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 19 de julho de 2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria
nº101/2022, para substituir os membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, que serão doravante: I - Secretaria do Meio Ambiente e
Mudança do Clima – SEMA: a) Titular: Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária; b) Suplente: Anne Aguiar Barbosa - Assessora Jurídica. II - Superinten-
dência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Titular: Carlos Alberto Mendes Júnior – Superintendente; b) Suplente: Ulisses Costa de Oliveira - Assessor
Especial da Superintendência. III- Batalhão da Polícia Militar Ambiental - BPMA: a) Titular: Eric Barros Menezes - Tenente Coronel QOPM; b) Suplente:
Talyta Barros Maciel - Capitã QOPM. IV - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE: a) Titular: Daniel Aguiar Camurça - Analista de
Desenvolvimento Rural; b) Suplente: Expedito José do Nascimento - Diretor de Relações Institucionais. V - Procuradoria Geral do Estado – PGE: a) Titular:
João Régis Nogueira Matias - Procurador do Estado; b) Suplente: Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão - Assessora Especial do Gabinete do Procurador
– PGE. VI - Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA: a) Titular: Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; b) Suplente: Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho - Superintendente Adjunta
da SEMACE. VII - Secretaria da Fazenda – SEFAZ: a) Titular: Adriana Reis Rodrigues - Auditora Fiscal Contábil-financeiro; b) Suplente: Gabriel Bueno
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