DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Carvalho - Auditor Fiscal Contábil-financeiro. VIII - Associação Caatinga: a) Titular: Daniel Fernandes Costa - Coordenador Geral; b) Suplente: Samuel
Victor da Silva Portela - Coordenador Técnico. IX - Grupo de Interesse Ambiental – GIA: a) Titular: Cláudia Maria de Souza Bezerra - Presidente do GIA;
b) Suplente: Levy Érico Teixeira de Sousa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria SEMA nº 101/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº87/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III
e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310,
de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que
altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a
relevância do estudo técnico científico realizado nos municípios de Quixadá e Quixeramobim, publicado no Relatório “Geoparque Sertão Monumental -
Proposta” (FREITAS et al., 2019), elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM, com a colaboração de pesquisadores do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Universidade Federal do Ceará - UFC, Universidade Estadual do Ceará - FECLESC/UECE, Museu da
Pré-História de Itapipoca - MUPHI e Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará - SEMA, que revelou a existência de 20 (vinte)
geossítios de relevância internacional, nacional e local; CONSIDERANDO que os geossítios e sítios da geodiversidade constituem importantes estratégias
para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU, elementos fundamentais da Agenda 2030; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 2º,
Inciso II, da Portaria nº30/2023, para incluir, na alínea b, o Instituto Dragão do Mar (IDM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SEMA nº 30/2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021 - SEMA/FAZ
PROCESSO Nº57001.001311/2023-06
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.001311/2023-06, bem como sua documentação probatória,
nas cláusulas e condições do Contrato nº 02/2021 e nos arts. 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº
10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 65 a 67. OBJETO: tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº02/2021, em decorrência do
reajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenções Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (SEACEC x SINDMOTOS –
CE000762/2023) e Coletiva de Trabalho 2023/2024 (SEACEC x SINTRO – CE000586/2023) e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576, de
07 de Março de 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 02/2021 correrão
por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.724.20631.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339037.1.7991200016
.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.07.33
9037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.1
22.211.20811.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.01.339037.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.03.339037.2.500910000
0.0; 57100001.18.541.724.20631.04.339037.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.05.339037.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.07.33
9037.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.08.339037.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.09.339037.2.5009100000.0. DO VALOR: A
diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletiva de Trabalho 2023/2024 suso mencionadas será de R$ 6.543,58 (seis mil, quinhentos
e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 106.137,07 (cento e seis mil, cento e trinta e sete reais
e sete centavos), para R$ 112.680,65 (cento e doze mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas não citadas neste instrumento.
ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Francisco Adaly Arrais Fortaleza – FAZ
Empreendimentos E Serviços LTDA; DATA DAS ASSINATURAS: 15 de setembro de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2023.
Anne Aguiar
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE N°01/2023
CEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E
MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo somente a autorização de cessão do direito de uso do software Módulo
Novo RH incluindo os códigos-fonte e toda a documentação disponível, no estágio em que se encontram, o qual deverá ser de uso exclusivo da Secretaria do
Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA. Este Termo de Cessão de Uso abrange somente os códigos fonte gerados e mantidos pela Superintendência
Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, não se aplicando aos componentes desenvolvidos por terceiros que porventura sejam utilizados no software cedido.
É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação dos códigos-fonte do sistema Módulo Novo RH. As apresentações do software Módulo
Novo RH em eventos (seminários, convenções, palestras, etc.) serão realizadas pela SEMACE ou por representante por ela indicado. Não estão incluídos no
presente termo equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do software Módulo Novo RH na Secretaria
do Meio Ambiente e Mudança do Clima SEMA. É vedada a utilização do nome Siga e Natuur em softwares acessórios desenvolvidos ou adquiridos pelo
Cessionário que se utilizem dos webservices disponibilizados no Siga e Natuur. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso tem
embasamento legal nas disposições da Lei n. 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, observadas as demais normas de direito de propriedade
aplicáveis e dos direitos autorais (copyright), Leis nº 9.609/98 e 9.610/98, preceitos de direito público e aspectos relacionados à segurança da informação.
VIGÊNCIA: A cessão de direitos objeto do presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINA-
TURA: 05 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente -SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - SEMACE - CEDENTE e VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Secretária - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA (SEMA) - CESSIONÁRIO Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DAS MULHERES - SEM, inscrita no CNPJ sob o n° 49.958.941/0001-
21, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000, neste ato representada pela Sra. Jade Afonso Romero, brasileira, Jade
Afonso Romero, RG nº 010.456.783-09 SSP/CE CPF nº 2001002395877 CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/001-30, com sede na Calçada Canopo, N 11, 2 ANDAR, SALA 3, Bairro: Alphaville – Centro , Santana do
Parnaíba, São Paulo, CEP: 06.541- 078, representado pelo sócio proprietário Sr. JOÃO MARCIO OLIVEIRA FERREIRA, portadora do RG n° 20907947
SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 186.425.208-17, neste ato representado pela RENATA NUNES FERREIRA, portadora do RG n° 48.537.010-40, inscrito
no CPF sob o n° 371.237.288-40. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve de veículos
da Secretaria das Mulheres, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº
04/2023, Processo nº 06906801/2023 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fica eleito o foro do município
de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, inciso IV, do art. 24, da Lei
Federal nº 8.666/1993, vedada sua prorrogação.. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome
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