DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
epígrafe, a partir da sua publicação no DOE/CE. CLÁUSULA SEGUNDA: Por meio do presente instrumento, a titularidade contratual ativa passará a ser 
da SECRETARIA DAS MULHERES, representada por sua Secretária de Estado, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias 
relativos ao contrato ora aditado, a partir da sua publicação no DOE/CE. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de 
Setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS; Maria Glória 
Matos Batista - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da das Mulheres e José Valdeci Rebouças - Empresa de Tecnologia da 
Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº023/2020 IG Nº1283741
47001.007222/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.007222/2023-10. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor 
do Termo de Colaboração nº023/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência 
- CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de 
transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total 
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.242.442.20611.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria 
Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 
de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº13/2023
47001.007907/2023-58
EDITAL Nº13/2023 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA 
PRODUÇÃO ARTESANAL – 2023.2
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, por intermédio da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato, torna público o processo de 
CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS E ENTIDADES DE PRODUÇÃO ARTESANAL, para fins de comercialização da produção de artesanato, 
conforme especificado no objeto deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a formação de cadastro de artesãos e entidades de produção 
artesanal, aptos à prestação de serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais ao FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO 
E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO - FUNDART, sob a responsabilidade da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato (CEART). 1.2. 
Para fins deste Edital, artesanato compreende todas as produções resultantes da transformação de matérias-primas em seu estado natural ou manufaturadas 
por meio do domínio integral de processos e técnicas de produção, em pequena escala, com predominância manual que expressem criatividade, habilidade, 
qualidade, identidade e valor cultural. 1.3. Consideram-se produtos artesanais aqueles das tipologias artesanais reconhecidas pelo Programa de Desenvolvi-
mento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O processo de credenciamento é regido por este 
Edital, pela Lei Estadual nº 12.523/95 (FUNDART) e suas alterações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93. 
3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os credenciados integrarão cadastro de reserva específico, que terá prazo de validade de 04 (quatro) anos, a contar da 
homologação deste Edital. 3.2. O credenciamento não gera expectativa de prestação de serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais, não 
ensejando qualquer obrigação de contratação, sendo a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento 
das exigências do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04 (quatro) anos de vigência do credenciamento. 3.3. A realização do credenciamento 
será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão 
participar deste Edital de Credenciamento Público, artesãos e entidades que estejam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo 
do Artesanato do Estado do Ceará. 4.2. É vedada a participação de: 4.2.1. Artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer 
natureza com o Poder Público. 4.2.2. Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que possua qualquer tipo de débito com os órgãos públicos de qualquer 
esfera. 4.2.3. Entidade de produção de artesanato que possua débito junto ao FGTS e na Justiça do Trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Para o creden-
ciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição para artesão (Anexo I - A) e para entidade artesanal (Anexo I - B), que contém a declaração 
expressa de conhecimento do objetivo deste edital, anexar e enviar por e-mail os seguintes documentos: 5.1.1. Se artesão: a) Cópia da Identidade Artesanal 
válida, comprovando seu cadastramento junto ao Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; b) Formulário 
de Requerimento - Anexo I – A, devidamente preenchido e assinado. 5.1.2. Se entidade: a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade; c) Formulário de Requerimento - Anexo I – B, 
devidamente preenchido e assinado. d) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no competente Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
e) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada e atualizada. f) Certidões de 
Regularidade Federal, Estadual e Municipal; g) Certificado de Regularidade do FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Da entrega dos 
documentos: 5.2.1. Os interessados em participar do presente Credenciamento Público deverão enviar a documentação exigida no item 5.1, para o E-mail: 
credenciamento.ceart@sps.ce.gov.br, com o seguinte ASSUNTO: ARTESÃO/EDITAL 13/2023 OU ENTIDADE/EDITAL 13/2023, e no corpo do e-mail 
informar nome completo do artesão ou da entidade, com o número do CPF ou CNPJ do interessado ou entregues presencialmente aos membros da equipe 
da Célula de Produção Artesanal da CEART, no complexo CEART, situado à Av. Santos Dumont, 1589 - Aldeota, de segunda a sexta, de 08h00 às 16h30h. 
5.2.2. Os documentos serão recebidos das 8h00 do dia 18 de setembro até as 12h00 do dia 19 de outubro de 2023. 5.2.3. Não serão aceitos recebimentos de 
documentos além deste período ou entregues em outro local. 5.2.4. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe 
certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICIPANTES 6.1. A Secretaria da Proteção Social, por meio de 
Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes, a qual será responsável 
por todo o certame, até a homologação do resultado final. 6.2. A Comissão será formada por 6 (seis) membros nomeados pela Secretária da Proteção Social, 
para proceder à análise e avaliação da documentação entregue pelas entidades e artesãos participantes. 6.3. Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá rela-
tório do resultado. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Após o período de inscrições, será dado início a análise dos documentos recebidos. 7.2. 
A Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes fará a abertura dos e-mails e avaliará os 
documentos conforme os critérios deste Edital. 7.3. O resultado final será divulgado em 25 de outubro de 2023 no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.
br). 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação 
do resultado no sítio eletrônico da SPS. 8.2. O recurso deverá ser enviado digitalizado para o e-mail coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br, contendo explanação 
concisa e clara do objeto recorrido, em petição assinada pelo participante do certame. 8.3. A Comissão decidirá o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso 
mantenha sua decisão inicial, encaminhará o recurso à Secretária da Proteção Social. 8.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem as formalidades 
exigidas nos itens 8.1 e 8.2. 8.5. As decisões da autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros 
recursos administrativos, e serão divulgadas no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas 
dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 9.1 Os artesãos e entidades credenciadas 
por meio deste procedimento estarão aptos a comercializar seus produtos com o FUNDART, através da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato 
/ CEART por 4 (quatro) anos, a contar da data da homologação deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. Compete exclusivamente 
à Secretária da Proteção Social homologar o Credenciamento Público objeto deste Edital. 10.2. A não homologação não implica direito a qualquer indenização 
aos participantes do certame. 10.3. Homologado o certame, a Secretária da Proteção Social adjudicará o credenciamento aos artesãos e entidades classificados. 
11. LOCAL E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO 11.1. Informações acerca do presente certame 
poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.sps.ce.gov.br ou através do e-mail: coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes promover diligências 
destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e entidades, solicitando-lhes quaisquer informações ou documentos, sob pena de inabilitação. 12.2. O 

                            

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